Quando existe apenas um herdeiro, muitas pessoas acreditam que o inventário será automaticamente simples e rápido. A realidade, porém, é mais nuançada. Embora a ausência de disputas entre herdeiros elimine uma importante fonte de complicações, o inventário com herdeiro único tem suas próprias especificidades que merecem atenção.
O inventário com herdeiro único pode ser mais simples?
Sim, em muitos aspectos. A ausência de múltiplos herdeiros com interesses potencialmente conflitantes simplifica:
- A gestão dos bens durante o inventário
- A tomada de decisões sobre venda ou manutenção de bens
- A negociação de dívidas do espólio
- A possibilidade de acordos
Mas nem sempre é mais rápido
O tempo do inventário depende principalmente de outros fatores:
- Complexidade e volume do patrimônio
- Existência de bens em vários estados
- Dívidas do espólio
- Necessidade de venda de bens para quitação de dívidas
- Demora na obtenção de certidões
Inventário extrajudicial com herdeiro único
Com herdeiro único maior e capaz, o inventário pode ser feito em cartório de notas — o que é geralmente muito mais rápido do que o judicial. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do Brasil.
Partilha para herdeiro único: como funciona?
Quando há apenas um herdeiro, não há “partilha” propriamente dita — todos os bens vão para ele. O inventário formaliza essa transferência, com o pagamento do ITCMD e a transferência dos bens para o nome do herdeiro.
O cônjuge sempre é o único herdeiro?
Não necessariamente. Mesmo sem filhos, os pais do falecido podem ser herdeiros necessários. E o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens, pode concorrer com os pais na herança. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Perguntas frequentes
Posso fazer inventário sozinho se sou o único herdeiro?
No cartório, você não precisa de advogada por lei (para inventário extrajudicial), mas é altamente recomendável ter assessoria especializada para garantir que todos os bens sejam identificados e corretamente transferidos. No judicial, a representação por advogada é obrigatória.
O ITCMD é menor para herdeiro único?
Não. O ITCMD incide sobre o valor dos bens transmitidos, independentemente do número de herdeiros. A alíquota varia conforme o estado onde o bem está localizado.
Assessoria especializada em inventário
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Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Direito Sucessório e Inventário

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