Categoria: Namoro ou União Estável?


  • O planejamento matrimonial segue as mesmas regras do Código Civil em todo o Brasil. Mas a execução prática — a elaboração do pacto antenupcial, o registro em cartório, a orientação jurídica — acontece localmente, com profissionais que conhecem a realidade e as especificidades de cada região.

    Na Bahia, o planejamento matrimonial começa com a consulta a uma advogada especializada em direito de família. Essa consulta é o momento em que o casal apresenta sua situação — patrimônio, atividade profissional, filhos, expectativas — e recebe uma análise personalizada sobre qual regime de bens é mais adequado e quais instrumentos jurídicos devem ser utilizados.

    Com base nessa análise, a advogada elabora o pacto antenupcial — quando necessário — com as cláusulas adequadas para aquela situação específica. O pacto é levado ao cartório de notas para ser lavrado como escritura pública. Depois disso, precisa ser registrado no cartório de registro de imóveis do domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros.

    Todo esse processo precisa ser concluído antes da cerimônia de casamento. O registro civil do casamento no cartório vai registrar o regime de bens adotado — e para que um regime diferente da comunhão parcial conste nesse registro, o pacto antenupcial precisa estar lavrado.

    Para casais em Salvador e na Bahia, o processo é o mesmo que em qualquer outra parte do Brasil. O que faz diferença é a qualidade da orientação jurídica recebida — que vai determinar se o planejamento realmente protege o casal ou se é apenas um documento formal sem substância.

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    Stephanie Lopes — OAB/BBA 83.030 | 71 98243-7534

    Leia mais: Planejamento matrimonial em Bahia: como funciona e onde fazer
  • Imóveis são, na maioria das famílias brasileiras, o bem de maior valor no patrimônio. Por isso, planejar a sucessão de imóveis com antecedência é uma das decisões mais importantes que um proprietário pode tomar.

    Existem várias estratégias disponíveis, e a escolha entre elas depende do perfil do cliente, da composição familiar e dos objetivos de longo prazo.

    A doação com reserva de usufruto é a mais comum: o proprietário doa o imóvel ao herdeiro em vida, mantém o direito de usar e receber frutos, e o bem sai do inventário. O ITCMD incide no momento da doação, mas sobre o valor da nua-propriedade — potencialmente menor do que o valor total do imóvel no inventário futuro.

    A criação de uma holding patrimonial é outra opção: o imóvel é integralizado no capital social da empresa, e as cotas são distribuídas entre os herdeiros ao longo do tempo, com eventual desconto no cálculo do ITCMD dependendo da estrutura adotada.

    O testamento com cláusulas restritivas — inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade — é usado quando o titular quer garantir que o imóvel permaneça na família e não seja afetado por dívidas ou dissolução de casamento dos herdeiros.

    Cada imóvel, cada família e cada objetivo exige uma análise específica. Não existe estratégia única.

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    Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534

    Leia mais: Planejamento sucessório para imóveis: as melhores estratégias
  • A união estável tem tratamento diferente do casamento no direito sucessório — e essa diferença pode ser significativa dependendo da situação patrimonial do casal.

    O companheiro sobrevivente em união estável tem direito à herança, mas sua posição na ordem de vocação hereditária é diferente da do cônjuge casado. O STF, no julgamento do RE 878.694, equiparou os direitos do companheiro aos do cônjuge, declarando inconstitucional a distinção que o Código Civil fazia entre as duas situações. Mas ainda há discussões práticas sobre a aplicação dessa decisão em casos concretos.

    Para que a união estável produza efeitos sucessórios, ela precisa ser reconhecida juridicamente. Quando não há escritura pública de união estável e os herdeiros do falecido não reconhecem o relacionamento, o companheiro sobrevivente pode precisar ingressar com ação judicial para provar a existência da união e seus efeitos patrimoniais.

    A ausência de formalização da união estável é um dos maiores riscos patrimoniais que identifico na minha prática. Casais que vivem juntos há anos, sem contrato de convivência e sem escritura de união estável, ficam em posição vulnerável quando o falecimento ocorre.

    Formalizar a união estável e planejar a sucessão são medidas que qualquer casal em relacionamento estável deveria tomar.

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    Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534

    Leia mais: União estável e herança: os direitos do companheiro na sucessão
  • Uma das dúvidas mais comuns que recebo de casais que já estão casados é: é possível mudar o regime de bens depois que o casamento já aconteceu? A resposta é sim — mas com condições específicas que precisam ser cumpridas.

    O Código Civil brasileiro permite a alteração do regime de bens durante o casamento por meio de um processo judicial chamado de autorização judicial para mudança de regime. Essa mudança não é automática nem simples — exige a participação de um juiz, que vai avaliar se a mudança não prejudica terceiros, principalmente credores.

    O processo começa com um pedido feito por ambos os cônjuges ao juiz de família. Eles precisam demonstrar que concordam com a mudança, que ela tem motivo justificado e que não há intenção de fraudar credores. O juiz pode autorizar ou negar o pedido — e mesmo que autorize, a mudança só produz efeitos a partir da data da decisão judicial, não retroativamente.

    Isso significa que bens adquiridos antes da mudança de regime continuam sendo tratados pelas regras do regime anterior. A mudança afeta apenas o que for adquirido após a decisão judicial.

    A alteração de regime de bens após o casamento é mais complexa, mais demorada e mais custosa do que fazer o planejamento correto antes de casar. Mas é uma opção real para casais que se casaram sem planejamento e perceberam que o regime adotado não é adequado para a situação atual.

    Se você já está casado e sente que o regime de bens atual não protege adequadamente o seu patrimônio, procure uma advogada especializada para avaliar se a alteração de regime é viável e adequada para o seu caso.

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    Stephanie Lopes — OAB/BBA 83.030 | 71 98243-7534

    Leia mais: Quando e como alterar o regime de bens após o casamento
  • A herança de uma empresa é uma das questões mais complexas do direito sucessório. Quando um empresário falece sem planejamento, suas cotas ou ações podem ser objeto de disputas entre herdeiros — com potencial para destruir o negócio que levou anos para ser construído.

    Neste artigo, explico como funciona a herança de empresa, quais são os riscos de um inventário sem planejamento e como o planejamento sucessório empresarial pode proteger o negócio.

    O que acontece com a empresa quando o sócio falece?

    Quando um sócio falece, suas cotas ou ações entram no espólio e são transferidas aos herdeiros. O que acontece após essa transferência depende do contrato social da empresa e do tipo societário:

    • Sociedade limitada (Ltda.): O contrato social pode prever que as cotas do sócio falecido vão para os herdeiros, que os demais sócios têm preferência para comprar as cotas, ou que a sociedade é liquidada. Sem previsão contratual, as cotas vão para os herdeiros.
    • Sociedade anônima (SA): As ações do acionista falecido são transferidas aos herdeiros conforme o espólio, geralmente sem restrições contratuais.
    • Empresário individual/MEI: O negócio não tem personalidade jurídica separada — os bens se confundem com o patrimônio pessoal e entram no inventário.

    Por que o inventário sem planejamento pode destruir a empresa?

    • Herdeiros sem experiência no negócio: Herdeiros que se tornam sócios podem não ter capacidade ou interesse em gerir a empresa
    • Conflitos entre herdeiros e sócios remanescentes: Novos sócios podem criar conflitos com os sócios existentes
    • Bloqueio da empresa durante o inventário: Sem planejamento, a empresa pode ficar sem gestão durante meses ou anos enquanto o inventário tramita
    • Liquidação forçada: Em alguns casos, herdeiros podem exigir a liquidação da empresa para receber sua parte em dinheiro

    Estratégias de planejamento sucessório empresarial

    1. Revisão do contrato social

    O contrato social pode prever o que acontece com as cotas em caso de falecimento de um sócio — se vão para os herdeiros, se os demais sócios têm preferência de compra e em que condições, ou se há outras disposições.

    2. Acordo de sócios

    Um acordo de sócios pode complementar o contrato social com disposições mais detalhadas sobre a sucessão — incluindo tag along, drag along e outras cláusulas de proteção.

    3. Holding familiar

    A transferência das cotas da empresa operacional para uma holding familiar permite organizar a sucessão de forma mais eficiente — com as cotas da holding sendo doadas em vida aos herdeiros com reserva de usufruto.

    4. Testamento com disposições específicas sobre a empresa

    O testamento pode prever que a gestão da empresa fique com um herdeiro específico, que os demais recebam equivalente em outros bens, ou que a empresa seja vendida e o resultado distribuído.

    5. Seguro de vida para compra das cotas

    Os sócios remanescentes podem contratar seguro de vida sobre a vida de cada sócio — e em caso de falecimento, usar o valor do seguro para comprar as cotas dos herdeiros.

    Perguntas frequentes sobre herança de empresa

    Os herdeiros são obrigados a ser sócios da empresa?

    Depende do contrato social. Se não houver cláusula que impeça, os herdeiros podem se tornar sócios — ou podem vender as cotas para os sócios existentes ou para terceiros.

    A empresa pode continuar funcionando durante o inventário?

    Sim, mas a gestão pode ser complicada. O inventariante pode precisar autorização judicial para atos além da administração ordinária.

    Proteja sua empresa com planejamento sucessório especializado

    Como advogada especialista em direito sucessório e planejamento patrimonial empresarial, ofereço assessoria completa para empresários que querem garantir a continuidade do negócio e proteger os herdeiros.

    Entre em contato. Atendo em Salvador e em todo o Brasil de forma digital.

    Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Direito Sucessório e Planejamento Empresarial

    Leia mais: Herança de Empresa: Cotas Societárias e Planejamento Sucessório Empresarial
  • A previdência privada é um dos investimentos mais comuns entre brasileiros — mas poucos casais sabem como ela interage com o planejamento matrimonial. Entender essa relação pode fazer diferença tanto na proteção patrimonial durante o casamento quanto na sucessão após o falecimento.

    A previdência privada entra na partilha do divórcio?

    Depende do tipo de plano e do regime de bens:

    • VGBL: Tecnicamente classificado como seguro de pessoas. Em muitos casos, não entra na partilha do divórcio — mas há divergências jurisprudenciais. A análise deve ser feita caso a caso.
    • PGBL: Classificado como fundo de previdência. Pode ser considerado bem comum em caso de divórcio, especialmente se as contribuições foram feitas com recursos comuns do casal.

    Como o regime de bens impacta a previdência privada?

    Na comunhão parcial de bens, as contribuições feitas com recursos comuns durante o casamento podem tornar o saldo da previdência um bem comum — sujeito à partilha. Na separação total de bens, cada cônjuge mantém seu saldo de previdência como bem particular.

    Previdência privada no planejamento sucessório do casal

    Para casais com estratégia sucessória, a previdência privada — especialmente o VGBL — pode ser usada de forma complementar:

    • Indicar o cônjuge como beneficiário garante acesso rápido a recursos sem depender do inventário
    • Os filhos podem ser beneficiários secundários
    • É possível diversificar os beneficiários para atender às necessidades de toda a família

    O pacto antenupcial pode incluir regras sobre previdência?

    Sim. O pacto antenupcial pode incluir cláusulas específicas sobre o tratamento da previdência privada — por exemplo, definindo que os saldos de previdência de cada cônjuge permanecem como bens particulares, independentemente do regime escolhido.

    Cuidados importantes

    • Mantenha os beneficiários atualizados — especialmente após casamento, nascimento de filhos ou divórcio
    • Analise o impacto tributário (ITCMD) dos diferentes tipos de plano
    • Considere a previdência como complemento ao testamento, não como substituto

    Planejamento integrado para o casal

    Como advogada especialista em planejamento matrimonial e direito sucessório, ofereço assessoria para integrar a previdência privada ao planejamento patrimonial do casal de forma eficiente.

    Entre em contato. Atendo em Salvador e em todo o Brasil de forma digital.

    Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Planejamento Matrimonial e Direito Sucessório

    Leia mais: Planejamento Matrimonial e Previdência Privada: O que o Casal Precisa Saber
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