Stephanie Lopes Advocacia · Salvador, Bahia · OAB/BA 83.030
Inventário em Salvador
Judicial e Extrajudicial
Orientação jurídica especializada para inventário judicial e extrajudicial em Salvador, BA. Atendimento presencial e online para todo o Brasil.
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O que é o inventário O inventário é o procedimento legal que organiza e transfere o patrimônio de quem faleceu aos seus herdeiros.Quando uma pessoa falece, os bens que ela deixou — imóveis, contas bancárias, investimentos, quotas de empresa, veículos — não são transferidos automaticamente. É necessário um procedimento jurídico formal chamado inventário para identificar esses bens, calcular os impostos devidos e realizar a partilha entre os herdeiros. O inventário pode ser feito de duas formas: judicial (perante o juiz) ou extrajudicial (em cartório). A escolha depende das características do caso — e a orientação jurídica desde o início evita erros que podem atrasar o processo por meses ou anos. Quanto mais cedo o inventário é iniciado, menores são os custos e os conflitos entre herdeiros. |
Modalidades
Inventário judicial ou extrajudicial?
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Inventário Extrajudicial Em cartório — mais rápido Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Não há testamento ou conflito entre as partes. — Processo mais rápido e menos burocrático — Realizado em cartório de notas — Exige advogado obrigatoriamente — Pode ser feito em qualquer cartório do Brasil |
Inventário Judicial Na Justiça — casos específicos Quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento, conflito entre herdeiros ou outros fatores que exijam intervenção judicial. — Obrigatório quando há herdeiro menor — Necessário quando há testamento — Usado quando herdeiros não chegam a acordo — Representação jurídica especializada é essencial |
Atuação
Como o escritório atua no inventário
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Levantamento de bens Identificação e organização de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido |
Regularização de imóveis Imóveis sem registro, matrículas desatualizadas ou documentação incompleta |
Empresas e quotas Inventário que envolve participação societária, quotas de empresa ou negócio familiar |
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Herdeiros no exterior Representação de herdeiros que residem em outros estados ou no exterior |
Negociação entre herdeiros Mediação e orientação para chegada a acordo, evitando conflitos e processos longos |
Sobrepartilha Bens descobertos após o encerramento do inventário original |
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre inventário
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Quanto tempo tenho para abrir o inventário? O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCMD (imposto sobre herança), que pode chegar a 20% do valor do tributo. Quanto antes o inventário for iniciado, menores são os custos adicionais. |
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Preciso de advogado para fazer o inventário em cartório? Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial (em cartório) exigem obrigatoriamente a presença de advogado. A lei determina que todos os herdeiros sejam representados por um profissional habilitado, que garante que os direitos de cada parte sejam respeitados durante todo o processo. |
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Qual é o custo de um inventário em Salvador? O custo varia conforme o valor total dos bens, o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), a quantidade de herdeiros e a complexidade do caso. Os principais custos envolvem o ITCMD (imposto estadual sobre herança), as custas cartorárias e os honorários advocatícios. Uma consulta jurídica permite estimar os valores com base na realidade específica de cada família. |
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O que acontece se eu não fizer o inventário? Sem o inventário, os bens do falecido ficam bloqueados juridicamente. Imóveis não podem ser vendidos, transferidos ou financiados. Contas bancárias ficam indisponíveis. Com o tempo, a situação se complica: herdeiros falecem, novos herdeiros surgem, documentos se perdem e os custos aumentam. Deixar o inventário para depois quase sempre sai mais caro. |
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Posso fazer o inventário mesmo morando fora de Salvador ou do Brasil? Sim. O escritório representa herdeiros que residem em outros estados ou no exterior. Todo o processo pode ser conduzido com atendimento online, procuração e documentação enviada digitalmente. O herdeiro não precisa estar presencialmente em Salvador para que o inventário seja concluído. |
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O que é sobrepartilha? Sobrepartilha é o procedimento utilizado quando, após o encerramento do inventário, são descobertos bens que pertenciam ao falecido e não foram incluídos na partilha original. É possível realizar a sobrepartilha mesmo anos depois do inventário principal ter sido concluído. |
Precisa fazer um inventário em Salvador?
Análise jurídica individualizada do seu caso. Atendimento presencial em Salvador e online para todo o Brasil e herdeiros no exterior.
Stephanie Lopes
Advogada de Direito de Família e Sucessões · Inventário Judicial e Extrajudicial em Salvador
OAB/BA 83.030
