Categoria: Namoro ou União Estável?


  • Casar é um dos momentos mais importantes da vida. Mas poucos casais sabem que, antes de assinar qualquer documento, existe uma decisão jurídica que vai impactar o patrimônio, as dívidas e os direitos de cada um durante e depois do casamento.

    O planejamento matrimonial é o conjunto de estratégias jurídicas que um casal define antes de oficializar a união. O objetivo é proteger o patrimônio de cada cônjuge, organizar a vida financeira do casal e evitar conflitos futuros. Ele envolve principalmente a escolha do regime de bens, mas vai muito além disso.

    No Brasil, quando um casal não faz o planejamento matrimonial, o regime aplicado automaticamente é a comunhão parcial de bens. Tudo que for adquirido durante o casamento passa a pertencer aos dois — incluindo dívidas. Para alguns casais esse regime é adequado. Para outros, pode ser um erro grave.

    Um empresário que casa sem planejamento pode ver o patrimônio da empresa ser atingido em caso de dissolução do casamento. Um profissional liberal que possui bens herdados antes do casamento pode perder parte desse patrimônio dependendo de como os bens foram administrados ao longo dos anos.

    O planejamento matrimonial bem feito analisa o perfil financeiro de cada cônjuge, os bens anteriores ao casamento, as perspectivas de crescimento patrimonial e os riscos de cada regime. Essa análise é feita por uma advogada especializada, que vai orientar o casal sobre a melhor estrutura jurídica para aquela realidade específica.

    Não existe planejamento matrimonial padrão. Existe o planejamento certo para cada casal.

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    Stephanie Lopes — OAB/BBA 83.030 | 71 98243-7534

    Leia mais: O que é planejamento matrimonial e por que todo casal precisa fazer antes do casamento
  • O inventário extrajudicial é uma das opções mais práticas para famílias que precisam formalizar a herança sem entrar na fila do Judiciário. Criado pela Lei 11.441/2007, ele permite que toda a partilha de bens seja feita por escritura pública em cartório, de forma mais rápida e com custos geralmente menores do que um processo judicial.

    Para que o procedimento seja possível, quatro condições precisam ser cumpridas ao mesmo tempo: todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes; não pode haver testamento válido não homologado; não pode existir interesse de incapazes ou nascituros; e todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha.

    Na prática, o advogado organiza a documentação, calcula o ITCMD, elabora a minuta da escritura e acompanha a lavratura no cartório. O processo costuma ser concluído em semanas. Isso faz diferença para quem precisa vender um imóvel, regularizar um financiamento ou encerrar a situação patrimonial do falecido sem arrastar o assunto por anos.

    A presença de um advogado é exigida por lei, mesmo no inventário extrajudicial. Erros na documentação, avaliações incorretas do patrimônio ou descuido com o cálculo tributário podem transformar um procedimento simples em um problema caro.

    Se você se enquadra nas condições para o inventário extrajudicial, posso conduzir todo o processo com agilidade e segurança.

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    Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534

    Leia mais: Inventário extrajudicial: quando é possível e como funciona
  • O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é o tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Na Bahia, ele é regulado pela Lei Estadual 4.826/1989 e suas atualizações, e entender como ele funciona é parte essencial de qualquer planejamento sucessório.

    A alíquota do ITCMD na Bahia é progressiva em função do valor dos bens transmitidos, variando de 3,5% a 8%. Heranças de maior valor pagam proporcionalmente mais imposto. Para transmissões por doação, a alíquota também varia conforme o valor e o grau de parentesco.

    Existem hipóteses de isenção previstas em lei — como transmissões de baixo valor e imóveis residenciais para herdeiros em situação específica. Essas isenções precisam ser analisadas caso a caso e requeridas formalmente.

    O ponto estratégico: quando a transmissão ocorre por doação ainda em vida, há cenários em que o imposto pode ser calculado sobre uma base menor do que seria no inventário — especialmente quando o patrimônio tende a se valorizar. Antecipar a transferência pode representar economia tributária significativa.

    Nenhuma estratégia de planejamento sucessório na Bahia é completa sem uma análise do ITCMD. Calculo o impacto tributário de cada cenário antes de recomendar qualquer estrutura ao cliente.

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    Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534

    Leia mais: ITCMD na Bahia: alíquotas, isenções e o que muda no planejamento
  • O inventário extrajudicial é uma das opções mais práticas para famílias que precisam formalizar a herança sem entrar na fila do Judiciário. Criado pela Lei 11.441/2007, ele permite que toda a partilha de bens seja feita por escritura pública em cartório, de forma mais rápida e com custos geralmente menores do que um processo judicial.

    Para que o procedimento seja possível, quatro condições precisam ser cumpridas simultaneamente: todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes; não pode haver testamento válido e não homologado; não pode existir interesse de incapazes ou nascituros; e todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha — sem conflito.

    Na prática, o advogado responsável organiza a documentação, calcula o ITCMD, elabora a minuta da escritura e acompanha a lavratura no cartório. O processo costuma ser concluído em semanas, não meses. Isso faz diferença para quem precisa vender um imóvel, regularizar um financiamento ou simplesmente encerrar a situação patrimonial do falecido sem arrastar o assunto por anos.

    A presença de um advogado é exigida por lei, mesmo no inventário extrajudicial. E a escolha desse profissional importa: erros na documentação, avaliações incorretas do patrimônio ou descuido com o cálculo tributário podem transformar um procedimento simples em um problema caro.

    Se você se enquadra nas condições para o inventário extrajudicial, posso conduzir todo o processo com agilidade e segurança.

    Leia mais: Inventário extrajudicial: quando é possível e como funciona
  • Inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, ele é obrigatório sempre que o falecido deixa bens a partilhar — imóveis, veículos, aplicações financeiras, cotas societárias ou qualquer bem registrável.

    A legislação brasileira prevê dois caminhos: o inventário judicial, que tramita na vara de família e corre sob supervisão do juiz, e o inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública. O extrajudicial é mais rápido e menos custoso, mas exige condições específicas: todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes, não pode haver testamento (salvo homologado judicialmente), e é necessário que as partes cheguem a acordo sobre a partilha.

    O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Quando esse prazo é descumprido, incide multa sobre o ITCMD — o imposto de transmissão causa mortis e doação — que varia de acordo com a legislação de cada estado. Na Bahia, a multa pode representar um acréscimo significativo sobre o valor do imposto devido.

    O que muitas famílias não sabem é que a demora para abrir o inventário não apenas gera multa: ela pode travar operações imobiliárias, impedir o acesso a saldos bancários, congelar aplicações e criar litígios entre herdeiros que poderiam ter sido evitados com planejamento prévio.

    Atuo com inventário judicial e extrajudicial em Salvador e na Bahia. Se o inventário já está atrasado ou você quer entender qual é o melhor caminho para o seu caso, entre em contato. Cada situação tem uma solução adequada.

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    Stephanie Lopes

    OAB/BA 83.030

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    Leia mais: O que é inventário e quando ele é obrigatório no Brasil
  • A morte da influenciadora Isabel Veloso não trouxe apenas comoção.

    Trouxe também um cenário delicado, e extremamente comum na prática do Direito de Família.

    Após seu falecimento, surgiram relatos de que o pai da criança, Lucas Borbas, teria decidido restringir o contato do filho com a família materna.

    A situação rapidamente ganhou repercussão.

    E junto com ela, uma dúvida que poucas pessoas sabem responder com clareza:

    até onde um pai ou uma mãe pode decidir sozinho sobre com quem o filho convive?

    Até onde vai o poder de decisão do genitor?

    Juridicamente, a resposta é direta.

    Na ausência de um dos genitores, o outro passa a exercer integralmente as decisões sobre a vida da criança.

    Isso inclui:

    • onde o filho vai morar
    • com quem ele vai conviver
    • quais vínculos serão mantidos

    E aqui está o ponto mais sensível:

    o convívio com a família do genitor falecido pode, sim, ficar condicionado à vontade de quem permanece.

    E é exatamente isso que transforma uma dor familiar em um possível conflito jurídico.

    Um advogado especialista poderia mudar o destino da família de Isabel.

    Planejar não é sobre prever a morte, é sobre proteger quem fica.

    Ainda assim, muita gente acredita que testamento serve apenas para dividir bens, e é exatamente aí que mora o erro.

    O chamado testamento de guarda amplia essa lógica. Ele permite indicar pessoas de confiança, registrar como você gostaria que seu filho fosse criado, proteger vínculos familiares importantes e orientar a convivência.

    Ou seja:

    não se trata de patrimônio. É sobre proteção emocional, familiar e estrutural da criança.

    Um documento bem estruturado pode reduzir conflitos, direcionar decisões e até evitar atitudes unilaterais como as que estão sendo discutidas nesse caso.

    Mas existe um ponto que muda tudo:

    não basta fazer, tem que fazer direito. Um testamento mal elaborado pode ser questionado, ignorado ou simplesmente não produzir efeito prático.

    Por isso, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família deixa de ser um detalhe técnico e passa a ser o que realmente transforma um documento em proteção concreta.

    Se você tem filhos e nunca pensou sobre esse tipo de organização, talvez esse seja o momento de olhar para isso com mais atenção.

    Buscar orientação jurídica adequada não é exagero, é uma forma responsável de proteger vínculos, evitar conflitos futuros e garantir mais estabilidade para quem depende de você.

    Quem se previne não vive polêmica. 

    Casos como o de Isabel Veloso não são isolados. Outras situações públicas mostram o mesmo padrão:

    famílias que não se organizaram não se preveniram
    e deixaram decisões importantes sem direcionamento. O resultado?

    Discussões, exposição, disputas, e desgaste emocional, principalmente para a criança

    E aqui vale uma reflexão importante. Enquanto alguns casos ganham repercussão por conflitos, outros seguem em silêncio.

    Sem disputa. Sem polêmica. Sem exposição.

    Um exemplo disso foi o caso da apresentadora Gloria Maria.

    Após seu falecimento, pouco se viu de conflitos envolvendo suas filhas.

    E isso não aconteceu por acaso. Havia planejamento. Havia organização. Havia estrutura jurídica.

    Quando existe um planejamento sucessório bem feito, não há espaço para dúvidas.

    E quando não há dúvida, não há disputa.

    A decisão que você evita hoje pode virar o problema de amanhã

    A verdade é simples:

    quem não se planeja, deixa decisões importantes nas mãos de terceiros.

    Quem se organiza, protege. Protege o filho. Protege os vínculos. Protege a estabilidade emocional de quem fica.

    E evita que um momento de dor se transforme em um conflito ainda maior.

    Se esse tema te fez pensar, isso já é um sinal.

    Porque, na prática, a maioria das pessoas só percebe a importância desse tipo de organização quando já é tarde demais.

    Se você quer entender, com segurança, quais caminhos existem para proteger seu filho e evitar esse tipo de cenário, o ideal é buscar orientação jurídica especializada.

    Aqui no escritório Stephanie Lopes Advocacia, esse trabalho é feito de forma estratégica e personalizada, considerando a realidade de cada família.

    E, muitas vezes, uma única decisão tomada no momento certo é o que muda completamente o destino de quem fica.

    Stephanie Lopes

    Advogada especialista em direito de família e sucessões

    71 98243-7534

    Leia mais: Viúvo de Isabel Veloso supostamente impede contato do filho com a família materna: saiba até onde vai o poder de decisão do genitor.
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