Categoria: Namoro ou União Estável?


  • A questão dos alimentos entre cônjuges — a chamada pensão alimentícia conjugal — é um dos temas mais sensíveis do direito de família. E é também uma das áreas onde mais surgem dúvidas sobre o que o planejamento matrimonial pode ou não fazer.

    Neste artigo, explico como funciona a pensão entre ex-cônjuges, quais são os limites do que pode ser acordado em pacto antenupcial e como o planejamento pode contribuir para a segurança de ambos.

    O que são alimentos entre cônjuges?

    Os alimentos entre cônjuges são valores pagos por um ex-cônjuge ao outro, após o divórcio, para garantir o sustento e a manutenção de vida digna daquele que não tem condições de se sustentar sozinho. São distintos dos alimentos para filhos — aqui, falamos especificamente da relação entre os ex-cônjuges.

    Os alimentos entre cônjuges têm caráter transitório: o objetivo é ajudar o cônjuge mais vulnerável a se reestabelecer financeiramente, não criar uma dependência permanente.

    Quem tem direito a alimentos após o divórcio?

    O direito a alimentos entre cônjuges existe quando um dos ex-cônjuges:

    • Não tem renda suficiente para seu sustento
    • Não tem condições de trabalhar (por saúde, idade ou outra razão)
    • Demonstra que abriu mão de oportunidades profissionais em razão do casamento

    O valor e a duração dos alimentos são fixados pelo juiz (no divórcio litigioso) ou acordados entre as partes (no divórcio consensual).

    O pacto antenupcial pode prever alimentos?

    Sim, com limitações. O pacto antenupcial pode incluir cláusulas sobre alimentos entre cônjuges em caso de divórcio — mas essas cláusulas têm limites:

    • Não pode renunciar preventivamente ao direito a alimentos: A renúncia prévia ao direito a alimentos, feita no pacto antes de qualquer divórcio concreto, pode ser questionada judicialmente se no momento do divórcio o cônjuge estiver em situação de necessidade grave.
    • Pode estabelecer valores e duração: O pacto pode prever um valor e uma duração para os alimentos em caso de divórcio — o que cria previsibilidade e evita disputas sobre esses valores.

    O que pode ser feito na dissolução consensual?

    No divórcio consensual (quando ambas as partes concordam com todos os termos), os cônjuges têm muito mais liberdade para definir os alimentos — valor, duração, forma de pagamento e causas de extinção. Um acordo bem elaborado prevê situações como:

    • Novo casamento ou união estável do cônjuge beneficiário
    • Mudança significativa na condição financeira de qualquer das partes
    • Prazo máximo para a duração dos alimentos

    O cônjuge que renunciou à carreira merece proteção especial

    Quando um dos cônjuges abriu mão de carreira, redução de jornada ou oportunidades profissionais em favor da família, essa situação deve ser considerada tanto no planejamento matrimonial quanto no divórcio. O direito reconhece que o cônjuge que ficou em casa (ou trabalhou menos) também contribuiu para o patrimônio do casal — de forma indireta.

    O planejamento matrimonial pode prever proteções específicas para esse cônjuge, como um valor mínimo de alimentos por tempo determinado após eventual divórcio.

    Perguntas frequentes sobre alimentos entre cônjuges

    Se eu fizemos um pacto antenupcial, ainda tenho direito a alimentos?

    O pacto antenupcial pode prever regras sobre alimentos, mas não pode suprimir completamente o direito a alimentos quando há necessidade real. A análise depende do que diz o pacto e da situação concreta no momento do divórcio.

    Por quanto tempo o cônjuge paga alimentos ao outro?

    Não há regra fixa. O prazo é definido no acordo (divórcio consensual) ou pelo juiz (divórcio litigioso), levando em conta as circunstâncias de cada caso. O objetivo é que o cônjuge beneficiário se torne independente financeiramente.

    Planejamento matrimonial e segurança financeira no divórcio

    Um bom planejamento matrimonial considera não apenas a proteção do patrimônio, mas também a segurança financeira de ambos os cônjuges — durante o casamento e em caso de divórcio. Como advogada especialista em direito de família e planejamento matrimonial, ofereço assessoria personalizada para garantir que ambos os cônjuges estejam protegidos.

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    Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Direito de Família e Planejamento Matrimonial

    Leia mais: Alimentos entre Cônjuges: O que o Planejamento Matrimonial Pode Fazer
  • Os imóveis são frequentemente o bem de maior valor no patrimônio de um casal — e também os que geram mais disputas em caso de divórcio ou sucessão. Por isso, o planejamento matrimonial em relação aos imóveis precisa ser cuidadoso, com atenção especial ao registro e à documentação.

    Neste artigo, explico como o planejamento matrimonial deve abordar os imóveis — tanto os que cada cônjuge traz para o casamento quanto os adquiridos durante a união.

    O imóvel trazido para o casamento é bem particular?

    Sim, na maioria dos regimes de bens. Na comunhão parcial — o regime mais comum — o imóvel que cada cônjuge tinha antes de casar permanece como bem particular, não sujeito à partilha em caso de divórcio.

    Na comunhão universal, os imóveis anteriores ao casamento se comunicam (tornam-se comuns), a menos que o doador ou testador tenha incluído cláusula de incomunicabilidade.

    Como registrar corretamente um imóvel adquirido durante o casamento

    Quando um imóvel é adquirido durante o casamento, o regime de bens define automaticamente a propriedade. Mas algumas situações exigem atenção especial no registro:

    Imóvel comprado com recursos mistos

    Se parte do valor pago veio de recursos anteriores ao casamento (ou de herança) e parte de recursos do casal durante a união, é importante documentar essa origem no momento da compra. A escritura pode mencionar que parte do valor pago tem origem em bem particular de um dos cônjuges.

    Imóvel comprado apenas no nome de um dos cônjuges

    O imóvel adquirido durante o casamento em comunhão parcial pertence a ambos os cônjuges, mesmo que esteja registrado apenas no nome de um. Mas isso pode gerar problemas práticos na venda ou na obtenção de crédito. O ideal é registrar em nome de ambos.

    O pacto antenupcial e os imóveis

    O pacto antenupcial pode estabelecer regras específicas para o tratamento de imóveis no casamento:

    • Imóveis trazidos para o casamento permanecem como particulares de cada cônjuge (em qualquer regime)
    • Imóveis adquiridos durante o casamento com recursos particulares permanecem como particulares
    • Regras sobre benfeitorias e reformas em imóveis particulares
    • Tratamento de imóveis financiados: o que acontece com as prestações pagas durante o casamento

    Imóvel financiado e o regime de bens

    Quando um imóvel é financiado e as prestações são pagas durante o casamento, mesmo que o imóvel tenha sido adquirido antes, podem surgir discussões sobre o valor das prestações pagas com recursos comuns do casal. Essa situação exige análise cuidadosa no planejamento matrimonial.

    Planejamento sucessório de imóveis

    Para os imóveis, o planejamento sucessório pode incluir:

    • Testamento: Destinar o imóvel a herdeiros específicos, dentro do limite da quota disponível
    • Doação com reserva de usufruto: Transferir o imóvel em vida para os filhos, mantendo o direito de uso e renda até o falecimento
    • Holding familiar: Transferir os imóveis para uma pessoa jurídica, facilitando a gestão e a sucessão

    Perguntas frequentes sobre imóveis e planejamento matrimonial

    Se eu financiar um imóvel antes do casamento mas pagar as prestações depois, ele é bem comum?

    Em regra, o imóvel financiado antes do casamento é bem particular — mas o cônjuge pode ter direito de reembolso proporcional ao valor das prestações pagas com recursos comuns durante o casamento. A situação exige análise individualizada.

    Posso vender um imóvel comum sem a assinatura do cônjuge?

    Não. A venda de imóvel que pertence ao casal (bem comum) exige a outorga uxória ou marital — ou seja, a assinatura de ambos os cônjuges (ou a autorização judicial).

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    Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Planejamento Matrimonial e Direito Imobiliário

    Leia mais: Imóveis e Planejamento Matrimonial: Como Registrar, Proteger e Planejar
  • Quando o falecido tinha bens imóveis em diferentes estados do Brasil, o inventário ganha uma camada adicional de complexidade. Muitas famílias se perguntam: “Onde faço o inventário? Preciso de processos separados em cada estado?”

    Neste artigo, explico como funciona o inventário com bens em mais de um estado e como resolver essa situação da forma mais eficiente.

    Onde deve ser feito o inventário quando há bens em vários estados?

    O inventário judicial é processado no foro do domicílio do falecido — ou seja, no município onde ele habitualmente residia. Esse é o juízo competente para processar o inventário de todos os bens, independentemente de onde estejam localizados.

    Para o inventário extrajudicial (feito em cartório), a regra é semelhante: pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente da localização dos bens.

    O que é carta de sentença e para que serve?

    Quando o inventário é judicial e há bens imóveis em outros estados, o processo é único (no foro do domicílio do falecido), mas a transferência dos bens em outros estados é feita por meio de carta de sentença ou formal de partilha.

    Esses documentos são expedidos pelo juízo que processou o inventário e levados aos cartórios de registro de imóveis dos estados onde os bens estão localizados, para que a transferência de propriedade seja registrada.

    Inventário extrajudicial com bens em vários estados

    No inventário extrajudicial (cartorário), o procedimento é ainda mais simples. O cartório de notas escolhido pode processar o inventário de todos os bens do falecido, incluindo imóveis em outros estados. A escritura pública lavrada tem validade nacional e serve para registrar a transferência nos cartórios de registro de imóveis de cada estado.

    Isso facilita significativamente o processo para famílias com bens em várias localidades.

    Custas e impostos com bens em vários estados

    Uma questão importante quando há bens em vários estados é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Cada estado tem sua própria alíquota e regras para o ITCMD. Em geral:

    • O ITCMD é pago no estado onde está localizado o bem imóvel
    • Para bens móveis (dinheiro, investimentos), o ITCMD é pago no estado onde o inventário é processado

    Isso significa que, se o falecido tinha imóveis em São Paulo e na Bahia, o ITCMD dos imóveis baianos é pago para a Bahia, e o dos imóveis paulistas é pago para São Paulo — cada um conforme a alíquota e as regras daquele estado.

    Atenção ao prazo de 60 dias para abertura do inventário

    Independentemente de onde estejam os bens, o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias do falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCMD — cujo valor varia conforme a legislação estadual de cada bem.

    A importância de uma advogada especialista em inventário multiestadual

    O inventário com bens em vários estados exige conhecimento das legislações estaduais de cada localidade, dos procedimentos específicos de cada cartório de registro de imóveis e das regras de competência judicial. Uma advogada especialista em inventário garante que todo o processo seja conduzido de forma eficiente e correta.

    Perguntas frequentes sobre inventário com bens em vários estados

    Preciso de advogados diferentes em cada estado?

    Não necessariamente. Uma advogada habilitada pode representar os herdeiros em todo o processo, incluindo as providências nos cartórios de imóveis dos outros estados. Em alguns casos, pode ser necessária a atuação de correspondentes locais para atos específicos.

    O inventário demora mais quando há bens em vários estados?

    Pode demorar um pouco mais, especialmente para as providências de registro nos cartórios de diferentes estados. Mas a demora principal costuma ser o processo principal de inventário — e não as providências posteriores de transferência.

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    Como advogada especialista em direito sucessório e inventário, atuo em inventários com bens em múltiplos estados, coordenando todo o processo desde o início até a transferência final dos bens. Atendo em Salvador e em todo o Brasil de forma digital.

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    Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Direito Sucessório e Inventário

    Leia mais: Inventário com Bens em Mais de um Estado: Como Resolver
  • A deserdação é um dos temas mais delicados do direito sucessório. Ao contrário do que muitos acreditam, um pai ou mãe não pode simplesmente deixar um filho fora da herança. O Código Civil brasileiro estabelece regras rígidas sobre quando e como a deserdação pode ser feita — e quais são as suas consequências.

    Neste artigo, explico o que é a deserdação, em quais casos ela é permitida por lei e como ela deve ser formalizada corretamente.

    O que é deserdação?

    A deserdação é o ato pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário da herança. Os herdeiros necessários — filhos, cônjuge e pais — têm direito à chamada “legítima”: 50% do patrimônio do testador. A deserdação priva o herdeiro necessário de receber essa parte da herança.

    Diferentemente do que acontece com os demais herdeiros (que podem simplesmente ser excluídos da herança pela não inclusão no testamento), a deserdação de herdeiro necessário exige: (1) disposição expressa em testamento e (2) fundamentação em uma das causas legais taxativamente previstas no Código Civil.

    Quais são as causas que permitem a deserdação?

    O Código Civil (artigos 1.814 a 1.818) lista de forma taxativa as situações que autorizam a deserdação:

    Causas comuns a todos os herdeiros necessários

    • Homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o testador, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente
    • Acusação caluniosa em juízo ou crime doloso contra o testador com pena mínima de 2 anos
    • Violência ou meios fraudulentos que inibiram ou impediram o testador de dispor livremente dos seus bens

    Causas específicas para deserdação de descendentes

    • Ofensa física ao testador
    • Injúria grave
    • Relações ilícitas com a madrasta ou padrasto
    • Desamparo do testador em alienação mental ou grave enfermidade

    Causas específicas para deserdação de ascendentes

    • Ofensa física ao testador
    • Injúria grave
    • Relações ilícitas com o cônjuge ou companheiro do testador
    • Desamparo do testador em alienação mental ou grave enfermidade

    Como a deserdação deve ser feita?

    A deserdação só pode ser feita por testamento, de forma expressa, com a indicação da causa específica que a justifica. O testamento deve ser lavrado em vida pelo testador, e a causa alegada deve ser real e comprovável.

    Após o falecimento do testador, os herdeiros que foram deserdados podem contestar a deserdação judicialmente. Nesse caso, cabe aos demais herdeiros beneficiados provar a veracidade da causa alegada. Se não conseguirem provar, a deserdação não produz efeito.

    Diferença entre deserdação e indignidade

    É importante distinguir deserdação de indignidade:

    • Deserdação: Feita em vida pelo testador, por testamento. O testador afasta o herdeiro necessário por ato de vontade, com fundamento em causas legais.
    • Indignidade: Declarada judicialmente após o falecimento, por ação dos demais herdeiros. Afasta qualquer herdeiro (não apenas necessários) que tenha praticado atos graves contra o falecido.

    A deserdação funciona para todos os bens?

    Sim. A deserdação exclui o herdeiro deserdado de toda a legítima. Os bens que lhe caberiam vão para os demais herdeiros.

    Posso deserdar um filho que me abandonou na velhice?

    O abandono na velhice ou em situação de enfermidade grave é, sim, uma das causas legais de deserdação de descendentes — desde que se trate de “desamparo” do testador. Essa causa tem sido reconhecida pelos tribunais, mas a comprovação da situação de abandono real é fundamental.

    Perguntas frequentes sobre deserdação

    Posso deserdar um filho sem testamento?

    Não. A deserdação de herdeiro necessário só pode ser feita por testamento, com causa expressa. Sem testamento, o herdeiro necessário tem direito à legítima, independentemente de qualquer comportamento.

    A deserdação pode ser contestada?

    Sim. O herdeiro deserdado pode contestar a deserdação judicialmente. O ônus da prova da causa alegada cabe aos herdeiros beneficiados pela deserdação.

    Posso deserdar o cônjuge?

    Sim, nas causas previstas em lei. Mas o cônjuge, além de herdeiro necessário, tem direito à meação — que não é afetada pela deserdação.

    Orientação especializada para uma decisão tão importante

    A deserdação é uma das decisões mais sérias que um testador pode tomar. Ela precisa ser juridicamente fundamentada, bem documentada e formalizada corretamente para produzir efeitos. Como advogada especialista em direito sucessório e testamentos, ofereço assessoria para todas as etapas desse processo.

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    Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Direito Sucessório e Testamentos

    Leia mais: Deserdação: Quando É Possível e Como Fazer Corretamente
  • Você sabe que vai receber uma herança expressiva no futuro — um imóvel dos pais, participação em empresa familiar, investimentos significativos. Esse conhecimento muda o planejamento matrimonial que você precisa fazer antes de casar.

    Neste artigo, explico como estruturar o planejamento matrimonial quando há perspectiva de herança futura relevante.

    Por que a herança futura impacta o planejamento matrimonial?

    A herança futura cria um desequilíbrio patrimonial que precisa ser considerado no planejamento matrimonial. Se você vai receber uma herança expressiva após o casamento e não se planejou adequadamente, essa herança pode:

    • Se comunicar ao cônjuge (em alguns regimes de bens)
    • Entrar na partilha em caso de divórcio
    • Gerar disputas entre o cônjuge e os demais herdeiros dos bens que você receberá

    A herança recebida durante o casamento é bem particular?

    Em regra, sim. O Código Civil estabelece que bens adquiridos por herança ou doação são bens particulares do herdeiro — mesmo em regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que, em princípio, a herança que você receber durante o casamento não precisa ser partilhada com o cônjuge em caso de divórcio.

    No entanto, há situações em que essa proteção pode ser comprometida:

    • Se a herança foi recebida em dinheiro e depositada em conta conjunta
    • Se o bem herdado foi colocado em nome do casal
    • No regime de comunhão universal (onde mesmo heranças se comunicam, salvo cláusula de incomunicabilidade)

    Estratégias de planejamento para quem espera herança expressiva

    1. Escolha cuidadosa do regime de bens

    A separação total de bens é geralmente a opção mais segura para quem vai receber herança expressiva. Nesse regime, mesmo que a herança seja recebida durante o casamento, não há comunicação com o cônjuge. E se a herança for recebida antes do casamento, permanece como bem particular em qualquer regime.

    2. Pacto antenupcial com proteção específica para heranças

    Mesmo em outros regimes, o pacto antenupcial pode incluir cláusulas específicas para o tratamento de heranças e doações recebidas durante o casamento — garantindo que elas sejam tratadas como bens particulares.

    3. Instrução ao testador (pais, avós)

    Se os seus pais ou avós estão planejando sua sucessão, você pode orientá-los a incluir cláusula de incomunicabilidade nos bens que vão lhe deixar. Isso garante que, mesmo em regime de comunhão universal, a herança não se comunicará com o cônjuge.

    4. Manutenção de contas separadas para o patrimônio herdado

    Quando a herança for recebida, mantenha os recursos em contas bancárias separadas, sem misturar com o patrimônio comum do casal. Documente claramente a origem do bem.

    E se a herança vier como participação em empresa familiar?

    Quando a herança inclui participação em empresa familiar, o planejamento é ainda mais importante. As quotas ou ações da empresa podem ter tratamento diferente dependendo do regime de bens e de como o contrato social da empresa está estruturado.

    Estratégias como holding familiar, tag along rights e acordos de sócios podem complementar o planejamento matrimonial para proteger a empresa de disputas conjugais.

    Perguntas frequentes

    Se eu receber herança antes de casar, ela é protegida?

    Sim. Bens adquiridos antes do casamento são particulares em qualquer regime (exceto comunhão universal, onde se comunicam, mas podem ser protegidos por cláusula de incomunicabilidade).

    Meu cônjuge tem direito à herança que eu receber se eu morrer?

    Depende do regime de bens e da existência de outros herdeiros. Na separação total, o cônjuge ainda pode ter direito à herança por força da lei. Na comunhão parcial, a herança que você recebeu é seu bem particular e vai para o seu espólio. Analisar caso a caso com a advogada é fundamental.

    Planeje antes que a herança chegue

    O melhor momento para se preparar é antes — tanto antes do casamento quanto antes de receber a herança. Como advogada especialista em planejamento matrimonial e direito sucessório, ofereço assessoria completa para proteger o patrimônio presente e futuro da sua família.

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    Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Planejamento Matrimonial e Direito Sucessório

    Leia mais: Planejamento Matrimonial para Quem Vai Receber Herança Expressiva
  • Um dos maiores dramas do divórcio não é a separação em si — é a disputa pelo patrimônio. Casais que não fizeram planejamento matrimonial frequentemente se veem em batalhas judiciais longas, custosas e desgastantes, brigando por bens que poderiam ter sido definidos com clareza antes do casamento.

    Neste artigo, explico como o planejamento matrimonial previne conflitos na separação e cria condições para um divórcio muito mais tranquilo.

    Por que a separação sem planejamento gera tantos conflitos?

    Quando um casal se separa sem ter feito planejamento matrimonial, surgem questões que frequentemente não têm resposta fácil:

    • Quem tem direito a qual bem?
    • Este imóvel foi adquirido antes ou durante o casamento?
    • Este dinheiro veio de herança ou do trabalho conjunto?
    • Quem pagou mais pela empresa? Ela é bem comum?
    • Como avaliar participações societárias?

    Cada uma dessas perguntas sem resposta prévia pode se tornar um processo judicial separado, com perícias, custas e anos de demora.

    Como o planejamento matrimonial resolve essas questões?

    1. Define claramente o que é de cada um

    O pacto antenupcial lista os bens que cada cônjuge traz para o casamento e estabelece que eles permanecem como bens particulares. Em caso de separação, não há discussão sobre o que existia antes do casamento.

    2. Estabelece regras para bens adquiridos durante o casamento

    O regime de bens e as cláusulas do pacto definem como os bens adquiridos durante a union serão tratados. Em vez de discutir no tribunal, as partes já sabem as regras desde o início.

    3. Protege negócios e investimentos específicos

    Um bom pacto antenupcial pode incluir cláusulas específicas sobre empresas, participações societárias e investimentos — definindo se são bens comuns ou particulares, e como serão tratados em caso de separação.

    4. Define o tratamento de heranças e doações

    O pacto pode estabelecer de forma clara que heranças e doações recebidas durante o casamento permanecem como bens particulares — mesmo que o regime escolhido seja comunhão universal, onde normalmente se comunicariam.

    O pacto antenupcial não prevê o divórcio — prevê a clareza

    Muitos casais resistem ao pacto antenupcial porque acham que ele “presume” que o casamento vai acabar. Mas não é assim. O pacto antenupcial é como um contrato de seguro: você não compra seguro porque espera ter um acidente — você compra para ter segurança se o acidente acontecer.

    Um casal que sabe exatamente o que é de cada um tem muito mais facilidade para negociar uma separação consensual, sem precisar de batalhas judiciais.

    Divórcio consensual x divórcio litigioso

    Com planejamento matrimonial, a separação tende a ser muito mais consensual. O divórcio consensual tem várias vantagens:

    • Muito mais rápido (pode ser feito em cartório em poucos dias)
    • Muito mais barato (custas menores, honorários reduzidos)
    • Menos desgaste emocional para os cônjuges e os filhos
    • Preserva a relação — importante especialmente quando há filhos

    O divórcio litigioso, por outro lado, pode durar anos, consumir uma parte significativa do patrimônio em custas e honorários, e deixar sequelas emocionais profundas.

    E se o casamento já foi feito sem pacto?

    Para quem já está casado sem pacto antenupcial, ainda há alternativas:

    • Alterar o regime de bens mediante autorização judicial (com concordância de ambos)
    • Fazer um inventário de bens particular a particular, documentando o que é de cada um
    • Criar estruturas patrimoniais (como holding familiar) que organizem o patrimônio

    O planejamento nunca é tarde demais — embora seja mais fácil e mais completo quando feito antes do casamento.

    Perguntas frequentes sobre separação e planejamento matrimonial

    Se eu tiver pacto antenupcial, posso me separar sem advogado?

    Com pacto, o processo tende a ser mais simples. Mas mesmo no divórcio consensual, é recomendável ter advogadas representando cada cônjuge para garantir que os direitos de ambos sejam preservados.

    O pacto antenupcial pode ser mudado depois do casamento?

    O regime de bens pode ser alterado mediante autorização judicial. O pacto em si não pode ser alterado unilateralmente — exige concordância de ambos e nova formalização.

    Planeje hoje para proteger amanhã

    O melhor divórcio é aquele que não precisa de batalha judicial — aquele em que o casal sabe o que é de cada um e pode seguir em frente com dignidade. Como advogada especialista em planejamento matrimonial e direito de família, ajudo casais a criar essa clareza antes que ela seja necessária.

    Entre em contato para uma consulta. Atendo em Salvador e em todo o Brasil de forma digital.

    Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Direito de Família e Planejamento Matrimonial

    Leia mais: Como o Planejamento Matrimonial Evita Brigas na Separação
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