Inventário com Bens em Mais de um Estado: Como Resolver

Quando o falecido tinha bens imóveis em diferentes estados do Brasil, o inventário ganha uma camada adicional de complexidade. Muitas famílias se perguntam: “Onde faço o inventário? Preciso de processos separados em cada estado?”

Neste artigo, explico como funciona o inventário com bens em mais de um estado e como resolver essa situação da forma mais eficiente.

Onde deve ser feito o inventário quando há bens em vários estados?

O inventário judicial é processado no foro do domicílio do falecido — ou seja, no município onde ele habitualmente residia. Esse é o juízo competente para processar o inventário de todos os bens, independentemente de onde estejam localizados.

Para o inventário extrajudicial (feito em cartório), a regra é semelhante: pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente da localização dos bens.

O que é carta de sentença e para que serve?

Quando o inventário é judicial e há bens imóveis em outros estados, o processo é único (no foro do domicílio do falecido), mas a transferência dos bens em outros estados é feita por meio de carta de sentença ou formal de partilha.

Esses documentos são expedidos pelo juízo que processou o inventário e levados aos cartórios de registro de imóveis dos estados onde os bens estão localizados, para que a transferência de propriedade seja registrada.

Inventário extrajudicial com bens em vários estados

No inventário extrajudicial (cartorário), o procedimento é ainda mais simples. O cartório de notas escolhido pode processar o inventário de todos os bens do falecido, incluindo imóveis em outros estados. A escritura pública lavrada tem validade nacional e serve para registrar a transferência nos cartórios de registro de imóveis de cada estado.

Isso facilita significativamente o processo para famílias com bens em várias localidades.

Custas e impostos com bens em vários estados

Uma questão importante quando há bens em vários estados é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Cada estado tem sua própria alíquota e regras para o ITCMD. Em geral:

  • O ITCMD é pago no estado onde está localizado o bem imóvel
  • Para bens móveis (dinheiro, investimentos), o ITCMD é pago no estado onde o inventário é processado

Isso significa que, se o falecido tinha imóveis em São Paulo e na Bahia, o ITCMD dos imóveis baianos é pago para a Bahia, e o dos imóveis paulistas é pago para São Paulo — cada um conforme a alíquota e as regras daquele estado.

Atenção ao prazo de 60 dias para abertura do inventário

Independentemente de onde estejam os bens, o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias do falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCMD — cujo valor varia conforme a legislação estadual de cada bem.

A importância de uma advogada especialista em inventário multiestadual

O inventário com bens em vários estados exige conhecimento das legislações estaduais de cada localidade, dos procedimentos específicos de cada cartório de registro de imóveis e das regras de competência judicial. Uma advogada especialista em inventário garante que todo o processo seja conduzido de forma eficiente e correta.

Perguntas frequentes sobre inventário com bens em vários estados

Preciso de advogados diferentes em cada estado?

Não necessariamente. Uma advogada habilitada pode representar os herdeiros em todo o processo, incluindo as providências nos cartórios de imóveis dos outros estados. Em alguns casos, pode ser necessária a atuação de correspondentes locais para atos específicos.

O inventário demora mais quando há bens em vários estados?

Pode demorar um pouco mais, especialmente para as providências de registro nos cartórios de diferentes estados. Mas a demora principal costuma ser o processo principal de inventário — e não as providências posteriores de transferência.

Resolva seu inventário com assessoria especializada

Como advogada especialista em direito sucessório e inventário, atuo em inventários com bens em múltiplos estados, coordenando todo o processo desde o início até a transferência final dos bens. Atendo em Salvador e em todo o Brasil de forma digital.

Entre em contato para uma avaliação do seu caso.

Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Direito Sucessório e Inventário


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