Quando o falecido tinha bens imóveis em diferentes estados do Brasil, o inventário ganha uma camada adicional de complexidade. Muitas famílias se perguntam: “Onde faço o inventário? Preciso de processos separados em cada estado?”
Neste artigo, explico como funciona o inventário com bens em mais de um estado e como resolver essa situação da forma mais eficiente.
Onde deve ser feito o inventário quando há bens em vários estados?
O inventário judicial é processado no foro do domicílio do falecido — ou seja, no município onde ele habitualmente residia. Esse é o juízo competente para processar o inventário de todos os bens, independentemente de onde estejam localizados.
Para o inventário extrajudicial (feito em cartório), a regra é semelhante: pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente da localização dos bens.
O que é carta de sentença e para que serve?
Quando o inventário é judicial e há bens imóveis em outros estados, o processo é único (no foro do domicílio do falecido), mas a transferência dos bens em outros estados é feita por meio de carta de sentença ou formal de partilha.
Esses documentos são expedidos pelo juízo que processou o inventário e levados aos cartórios de registro de imóveis dos estados onde os bens estão localizados, para que a transferência de propriedade seja registrada.
Inventário extrajudicial com bens em vários estados
No inventário extrajudicial (cartorário), o procedimento é ainda mais simples. O cartório de notas escolhido pode processar o inventário de todos os bens do falecido, incluindo imóveis em outros estados. A escritura pública lavrada tem validade nacional e serve para registrar a transferência nos cartórios de registro de imóveis de cada estado.
Isso facilita significativamente o processo para famílias com bens em várias localidades.
Custas e impostos com bens em vários estados
Uma questão importante quando há bens em vários estados é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Cada estado tem sua própria alíquota e regras para o ITCMD. Em geral:
- O ITCMD é pago no estado onde está localizado o bem imóvel
- Para bens móveis (dinheiro, investimentos), o ITCMD é pago no estado onde o inventário é processado
Isso significa que, se o falecido tinha imóveis em São Paulo e na Bahia, o ITCMD dos imóveis baianos é pago para a Bahia, e o dos imóveis paulistas é pago para São Paulo — cada um conforme a alíquota e as regras daquele estado.
Atenção ao prazo de 60 dias para abertura do inventário
Independentemente de onde estejam os bens, o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias do falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCMD — cujo valor varia conforme a legislação estadual de cada bem.
A importância de uma advogada especialista em inventário multiestadual
O inventário com bens em vários estados exige conhecimento das legislações estaduais de cada localidade, dos procedimentos específicos de cada cartório de registro de imóveis e das regras de competência judicial. Uma advogada especialista em inventário garante que todo o processo seja conduzido de forma eficiente e correta.
Perguntas frequentes sobre inventário com bens em vários estados
Preciso de advogados diferentes em cada estado?
Não necessariamente. Uma advogada habilitada pode representar os herdeiros em todo o processo, incluindo as providências nos cartórios de imóveis dos outros estados. Em alguns casos, pode ser necessária a atuação de correspondentes locais para atos específicos.
O inventário demora mais quando há bens em vários estados?
Pode demorar um pouco mais, especialmente para as providências de registro nos cartórios de diferentes estados. Mas a demora principal costuma ser o processo principal de inventário — e não as providências posteriores de transferência.
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Como advogada especialista em direito sucessório e inventário, atuo em inventários com bens em múltiplos estados, coordenando todo o processo desde o início até a transferência final dos bens. Atendo em Salvador e em todo o Brasil de forma digital.
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Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Direito Sucessório e Inventário

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