Categoria: Namoro ou União Estável?


  • O inventário extrajudicial é uma das opções mais práticas para famílias que precisam formalizar a herança sem entrar na fila do Judiciário. Criado pela Lei 11.441/2007, ele permite que toda a partilha de bens seja feita por escritura pública em cartório, de forma mais rápida e com custos geralmente menores do que um processo judicial.

    Para que o procedimento seja possível, quatro condições precisam ser cumpridas simultaneamente: todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes; não pode haver testamento válido e não homologado; não pode existir interesse de incapazes ou nascituros; e todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha — sem conflito.

    Na prática, o advogado responsável organiza a documentação, calcula o ITCMD, elabora a minuta da escritura e acompanha a lavratura no cartório. O processo costuma ser concluído em semanas, não meses. Isso faz diferença para quem precisa vender um imóvel, regularizar um financiamento ou simplesmente encerrar a situação patrimonial do falecido sem arrastar o assunto por anos.

    A presença de um advogado é exigida por lei, mesmo no inventário extrajudicial. E a escolha desse profissional importa: erros na documentação, avaliações incorretas do patrimônio ou descuido com o cálculo tributário podem transformar um procedimento simples em um problema caro.

    Se você se enquadra nas condições para o inventário extrajudicial, posso conduzir todo o processo com agilidade e segurança.

    Leia mais: Inventário extrajudicial: quando é possível e como funciona
  • Inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, ele é obrigatório sempre que o falecido deixa bens a partilhar — imóveis, veículos, aplicações financeiras, cotas societárias ou qualquer bem registrável.

    A legislação brasileira prevê dois caminhos: o inventário judicial, que tramita na vara de família e corre sob supervisão do juiz, e o inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública. O extrajudicial é mais rápido e menos custoso, mas exige condições específicas: todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes, não pode haver testamento (salvo homologado judicialmente), e é necessário que as partes cheguem a acordo sobre a partilha.

    O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Quando esse prazo é descumprido, incide multa sobre o ITCMD — o imposto de transmissão causa mortis e doação — que varia de acordo com a legislação de cada estado. Na Bahia, a multa pode representar um acréscimo significativo sobre o valor do imposto devido.

    O que muitas famílias não sabem é que a demora para abrir o inventário não apenas gera multa: ela pode travar operações imobiliárias, impedir o acesso a saldos bancários, congelar aplicações e criar litígios entre herdeiros que poderiam ter sido evitados com planejamento prévio.

    Atuo com inventário judicial e extrajudicial em Salvador e na Bahia. Se o inventário já está atrasado ou você quer entender qual é o melhor caminho para o seu caso, entre em contato. Cada situação tem uma solução adequada.

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    Stephanie Lopes

    OAB/BA 83.030

    71 98243-7534

    Leia mais: O que é inventário e quando ele é obrigatório no Brasil
  • A morte da influenciadora Isabel Veloso não trouxe apenas comoção.

    Trouxe também um cenário delicado, e extremamente comum na prática do Direito de Família.

    Após seu falecimento, surgiram relatos de que o pai da criança, Lucas Borbas, teria decidido restringir o contato do filho com a família materna.

    A situação rapidamente ganhou repercussão.

    E junto com ela, uma dúvida que poucas pessoas sabem responder com clareza:

    até onde um pai ou uma mãe pode decidir sozinho sobre com quem o filho convive?

    Até onde vai o poder de decisão do genitor?

    Juridicamente, a resposta é direta.

    Na ausência de um dos genitores, o outro passa a exercer integralmente as decisões sobre a vida da criança.

    Isso inclui:

    • onde o filho vai morar
    • com quem ele vai conviver
    • quais vínculos serão mantidos

    E aqui está o ponto mais sensível:

    o convívio com a família do genitor falecido pode, sim, ficar condicionado à vontade de quem permanece.

    E é exatamente isso que transforma uma dor familiar em um possível conflito jurídico.

    Um advogado especialista poderia mudar o destino da família de Isabel.

    Planejar não é sobre prever a morte, é sobre proteger quem fica.

    Ainda assim, muita gente acredita que testamento serve apenas para dividir bens, e é exatamente aí que mora o erro.

    O chamado testamento de guarda amplia essa lógica. Ele permite indicar pessoas de confiança, registrar como você gostaria que seu filho fosse criado, proteger vínculos familiares importantes e orientar a convivência.

    Ou seja:

    não se trata de patrimônio. É sobre proteção emocional, familiar e estrutural da criança.

    Um documento bem estruturado pode reduzir conflitos, direcionar decisões e até evitar atitudes unilaterais como as que estão sendo discutidas nesse caso.

    Mas existe um ponto que muda tudo:

    não basta fazer, tem que fazer direito. Um testamento mal elaborado pode ser questionado, ignorado ou simplesmente não produzir efeito prático.

    Por isso, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família deixa de ser um detalhe técnico e passa a ser o que realmente transforma um documento em proteção concreta.

    Se você tem filhos e nunca pensou sobre esse tipo de organização, talvez esse seja o momento de olhar para isso com mais atenção.

    Buscar orientação jurídica adequada não é exagero, é uma forma responsável de proteger vínculos, evitar conflitos futuros e garantir mais estabilidade para quem depende de você.

    Quem se previne não vive polêmica. 

    Casos como o de Isabel Veloso não são isolados. Outras situações públicas mostram o mesmo padrão:

    famílias que não se organizaram não se preveniram
    e deixaram decisões importantes sem direcionamento. O resultado?

    Discussões, exposição, disputas, e desgaste emocional, principalmente para a criança

    E aqui vale uma reflexão importante. Enquanto alguns casos ganham repercussão por conflitos, outros seguem em silêncio.

    Sem disputa. Sem polêmica. Sem exposição.

    Um exemplo disso foi o caso da apresentadora Gloria Maria.

    Após seu falecimento, pouco se viu de conflitos envolvendo suas filhas.

    E isso não aconteceu por acaso. Havia planejamento. Havia organização. Havia estrutura jurídica.

    Quando existe um planejamento sucessório bem feito, não há espaço para dúvidas.

    E quando não há dúvida, não há disputa.

    A decisão que você evita hoje pode virar o problema de amanhã

    A verdade é simples:

    quem não se planeja, deixa decisões importantes nas mãos de terceiros.

    Quem se organiza, protege. Protege o filho. Protege os vínculos. Protege a estabilidade emocional de quem fica.

    E evita que um momento de dor se transforme em um conflito ainda maior.

    Se esse tema te fez pensar, isso já é um sinal.

    Porque, na prática, a maioria das pessoas só percebe a importância desse tipo de organização quando já é tarde demais.

    Se você quer entender, com segurança, quais caminhos existem para proteger seu filho e evitar esse tipo de cenário, o ideal é buscar orientação jurídica especializada.

    Aqui no escritório Stephanie Lopes Advocacia, esse trabalho é feito de forma estratégica e personalizada, considerando a realidade de cada família.

    E, muitas vezes, uma única decisão tomada no momento certo é o que muda completamente o destino de quem fica.

    Stephanie Lopes

    Advogada especialista em direito de família e sucessões

    71 98243-7534

    Leia mais: Viúvo de Isabel Veloso supostamente impede contato do filho com a família materna: saiba até onde vai o poder de decisão do genitor.
  • Muita gente vive com a mesma dúvida silenciosa.

    O filho completou 18 anos.
    Ou o casamento acabou há anos.

    Mas a pensão continua sendo paga.

    E então surge a pergunta:

    “Será que eu sou obrigado a pagar isso para sempre?”

    A resposta é: não necessariamente.

    A pensão alimentícia não é uma obrigação eterna.
    Ela existe por um motivo muito específico:

    Garantir a sobrevivência de quem realmente precisa.

    E é exatamente por isso que a própria lei permite que ela seja revista ou até encerrada.


    O princípio que define a pensão

    A lei estabelece que a pensão deve respeitar uma regra simples:

    necessidade de quem recebe + possibilidade de quem paga.

    Ou seja:

    • quem recebe precisa realmente precisar
    • quem paga precisa ter condições de pagar

    Se qualquer uma dessas situações muda, a pensão também pode mudar.

    Isso significa que é possível pedir ao juiz:

    • redução
    • aumento
    • ou exoneração (fim da pensão)

    Tudo depende das novas circunstâncias da vida, entenda abaixo duas situações importantes: filho fez 18 anos e um casamento que já acabou há muito tempo:


    Filho fez 18 anos: a pensão acaba automaticamente?

    Aqui está um dos maiores equívocos.

    Muitas pessoas acreditam que basta o filho completar 18 anos para parar de pagar a pensão.

    Mas não é assim que funciona.

    Quando o filho atinge a maioridade, o chamado poder familiar se encerra.
    Com isso, acaba o dever automático de sustento.

    Porém, a obrigação alimentar pode continuar existindo, baseada na relação de parentesco.

    Isso acontece quando o filho maior:

    • não possui bens suficientes
    • não consegue se sustentar pelo próprio trabalho

    Um exemplo comum é quando o filho ainda está estudando.

    Nesses casos, a Justiça costuma entender que a pensão pode continuar para garantir a formação educacional.


    Quando é possível pedir a exoneração da pensão do filho

    A exoneração pode ser solicitada quando as circunstâncias mudam.

    Por exemplo:

    • o filho já trabalha e consegue se sustentar
    • o filho não estuda e tem plena capacidade para trabalhar
    • o filho passa a ter recursos próprios

    Nessas situações, a necessidade que justificava a pensão deixa de existir.

    Mas existe um detalhe importante:

    a pensão nunca pode ser simplesmente interrompida por conta própria.

    É necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos para que o juiz analise o caso.

    Parar de pagar sem decisão judicial pode gerar consequências graves, inclusive crime de abandono material.


    Pensão entre ex-cônjuges também pode acabar

    A pensão entre pessoas que se separaram segue exatamente a mesma lógica:

    Ela existe enquanto houver necessidade.

    Se a realidade muda, o pagamento também pode ser revisto.

    A lei prevê algumas situações em que a obrigação pode ser encerrada.


    1️⃣ Novo relacionamento de quem recebe

    Se quem recebe a pensão:

    • se casa novamente
    • inicia uma união estável
    • ou passa a viver em concubinato

    o dever de pagar alimentos cessa de forma definitiva.


    2️⃣ Comportamento indigno

    O direito à pensão também pode acabar se quem recebe tiver procedimento indigno em relação a quem paga.


    3️⃣ Fim da necessidade ou impossibilidade de pagamento

    A exoneração também pode ocorrer quando:

    • quem recebe passa a ter condições de se sustentar
    • quem paga não consegue mais arcar com o valor sem comprometer a própria sobrevivência

    Mudanças como:

    • perda de renda
    • doença grave
    • dificuldades financeiras reais

    podem justificar um pedido de revisão ou encerramento da pensão.


    Um detalhe que muita gente não sabe

    Se quem paga a pensão se casar novamente, isso não extingue automaticamente a obrigação.

    A nova família não cancela a pensão já fixada judicialmente.

    Da mesma forma, a lei também pune quem tenta evitar o pagamento de forma intencional, como abandonar o emprego injustificadamente para não pagar.


    O que muita gente só descobre tarde demais

    A pensão alimentícia não é permanente.

    Ela existe enquanto existir necessidade real.

    Quando a vida muda, a obrigação também pode mudar.

    Mas isso precisa ser feito da forma correta: através da Justiça.

    Muita gente continua pagando por anos algo que já poderia ter sido revisto ou encerrado.

    Não porque a lei exige.

    Mas porque ninguém explicou que a situação pode ser reavaliada.


    Você ou alguém que você conhece se encaixa em uma dessas possibilidades de exoneração de pensão? Se é o momento de parar de pagar, pode ser que você já esteja perdendo dinheiro. Procure um advogado especialista para te conduzir da forma correta.

     

    Stephanie Lopes

    Advogada especialista em cuidar do que mais importa para você: família e patrimônio.

    71 98243-7534

    Leia mais: Exoneração de pensão alimentícia: quando o pagamento pode acabar?
  • Casei de novo: Meu novo cônjuge tem direito aos bens dos meus filhos do primeiro casamento?

    Refazer a vida afetiva é um direito de todos. Encontrar um novo parceiro depois de um divórcio ou viuvez traz alegria, mas também traz uma preocupação silenciosa que tira o sono de muitos pais e mães: “Será que, ao me casar de novo, estou dividindo a herança dos meus filhos com essa nova pessoa?”

    A dúvida é legítima e a resposta não é tão simples quanto parece.

    Muitas famílias acreditam que “o que eu tinha antes é meu, o que construirmos agora é nosso”. Na lógica do divórcio, isso geralmente funciona. Mas na regra da herança (falecimento), a história muda completamente.

    Neste artigo, vamos explicar sem “juridiquês” como o regime de bens escolhido para o novo relacionamento impacta diretamente o patrimônio que você construiu para seus filhos anteriores.


    O Erro Comum: Confundir Divórcio com Falecimento

    Para entender o risco, você precisa distinguir dois conceitos: Meação (sócio) e Herança (sucessor).

    1. Na Separação (Vida): Se você se separar do novo cônjuge, o regime de bens define a partilha. Na Comunhão Parcial, por exemplo, ele não leva nada do que você tinha antes.
    2. No Falecimento (Morte): A regra muda. O Código Civil (Art. 1.829) define que, dependendo do regime, o cônjuge sobrevivente deixa de ser apenas meeiro e se torna Herdeiro Necessário.

    O que isso significa na prática? Significa que seu novo marido ou esposa pode ter direito a uma fatia dos seus bens particulares (aqueles que você comprou antes de conhecê-lo), concorrendo cabeça a cabeça com seus filhos do primeiro casamento.


    Como cada Regime de Bens afeta seus filhos

    Vamos analisar os regimes mais comuns e o impacto real na herança dos filhos anteriores:

    1. Comunhão Parcial de Bens (O Padrão Automático)

    Se você não fizer um Pacto Antenupcial (ou viver em União Estável sem contrato), este é o regime aplicado.

    • O Risco: No falecimento, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade do que construíram juntos (meação). Mas, sobre os bens particulares (seus imóveis antigos, heranças recebidas), ele concorre com seus filhos como herdeiro.
    • Resultado: Seus filhos terão que dividir a casa que era “só sua” com o seu viúvo(a).

    2. Separação Total de Bens (A Escolha Consciente)

    Neste regime, não há comunhão de bens em vida.

    • A Atenção Necessária: Embora não exista meação (divisão de bens comuns), o entendimento majoritário da justiça (STJ) é de que o viúvo(a) casado neste regime é herdeiro e concorre com os filhos sobre a totalidade da herança.
    • A Vantagem: É mais fácil organizar o patrimônio em vida e evitar misturas patrimoniais indesejadas.

    3. Separação Obrigatória (A Regra da “Sanção”)

    Existe uma regra no Código Civil (Art. 1.523) que diz: quem se divorciou e ainda não fez a partilha dos bens, não deve casar novamente sem antes resolver isso. Se casar, a lei impõe a Separação Obrigatória.

    • O Efeito: Historicamente, este regime afastava o cônjuge da herança, protegendo 100% os filhos anteriores. Porém, súmulas e decisões recentes tornam esse cenário complexo, exigindo cautela.

    Alerta Vermelho: União Estável e a Decisão do STF

    “Eu só moro junto, então meus filhos estão protegidos.” Mito.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que União Estável e Casamento são iguais para fins de herança (Temas 498 e 809). Se você vive uma união estável e não formalizou um contrato escolhendo o regime de bens, aplica-se a Comunhão Parcial.

    Ou seja: seu companheiro(a) herdará parte dos seus bens particulares, diminuindo a fatia dos seus filhos, exatamente como se fossem casados no papel.


    “Tenho mais de 70 anos”: A Nova Regra do Jogo

    Até pouco tempo, maiores de 70 anos eram obrigados a casar com Separação de Bens. Isso, de certa forma, protegia o patrimônio para os herdeiros.

    Atenção: O STF decidiu recentemente (Tema 1236) que essa obrigatoriedade pode ser afastada. Agora, a pessoa com mais de 70 anos pode escolher casar em Comunhão de Bens, se fizer uma escritura pública.

    Se o seu pai ou mãe idoso(a) fizer essa escolha sem orientação jurídica, parte do patrimônio da família pode ser transferido legalmente para o novo cônjuge, impactando drasticamente a sua herança.


    Como blindar o patrimônio dos filhos?

    Não é preciso escolher entre o amor e a proteção dos filhos. A solução é o Planejamento Matrimonial e Sucessório. Veja as ferramentas que utilizamos no escritório:

    1. Fazer o Inventário/Partilha anterior: Antes de casar de novo, resolva o passado. Isso evita a confusão de patrimônios (Art. 1.523 do CC).
    2. Pacto Antenupcial Robusto: Não aceite o regime padrão. Personalize as regras do casamento para garantir autonomia.
    3. Testamento: Você pode usar a parte disponível da sua herança (50%) para beneficiar seus filhos, compensando a parte que a lei obriga a dar ao cônjuge.
    4. Doação em Vida (Com Usufruto): Você pode antecipar a herança dos bens particulares para seus filhos, mantendo o controle e a renda com você enquanto viver. Assim, ao falecer, o bem já não é mais seu e não entra no inventário para ser dividido com o cônjuge.

    A paz da sua família depende de atitude hoje

    Recasar é um passo lindo, mas exige responsabilidade com quem já estava na sua vida antes: seus filhos. Deixar a divisão de bens para a “regra geral” da lei é a receita para conflitos futuros e perda patrimonial.

    Garanta que seu novo relacionamento traga apenas felicidade, e não insegurança jurídica.

    Você vai iniciar um novo relacionamento ou seus pais estão nessa situação? Não deixe o patrimônio da família exposto. Clique aqui e agende um diagnóstico jurídico. Vamos desenhar a estratégia que protege seus filhos e respeita seu novo amor.

    👉 BOTÃO: QUERO PROTEGER MEU LEGADO


    Stephanie Lopes Advocacia

    71 98243-7534

    Leia mais: Casei de novo: Meu novo cônjuge tem direito aos bens dos meus filhos do primeiro casamento?
  • Você passou meses escolhendo o vestido, o buffet, a lista de convidados e a lua de mel. Mas, quando chegou a hora de falar sobre o “contrato” que vai reger a vida financeira do casal pelas próximas décadas, você deixou no automático.

    Não se culpe. A maioria das pessoas faz isso porque acha que falar de dinheiro e bens “esfria” a relação.

    Eu estou aqui para te dizer o contrário: a clareza é a maior forma de carinho.

    Casamento é amor, mas também é uma sociedade. E, como qualquer sociedade, precisa de regras claras para prosperar. Se você não escolher essas regras, o Estado escolhe por você — e a escolha padrão dele pode não ser a melhor para proteger o patrimônio que sua família demorou gerações para construir.

    Neste artigo, vamos descomplicar os regimes de bens para que você tome essa decisão com a razão, deixando a emoção apenas para o altar.


    O “Padrão de Fábrica”: O Perigo da Comunhão Parcial Automática

    Se vocês forem ao cartório e não disserem nada (ou se viverem em União Estável sem contrato), a lei aplica automaticamente o regime da Comunhão Parcial de Bens.

    Muitos casais acham esse regime justo: “O que é meu é meu, o que é seu é seu, e o que construirmos juntos é nosso”. Na teoria, é lindo. Na prática, a confusão patrimonial pode ser gigantesca.

    Onde mora o risco?

    1. A valorização dos bens: Se você tem um apartamento de solteira e ele valoriza ou você o reforma durante o casamento, essa valorização pode ser discutida.
    2. A Sucessão (Herança): Aqui é o ponto cego da maioria. Na Comunhão Parcial, se você falecer, seu cônjuge não tem direito à metade dos seus bens particulares (meação), mas ele se torna seu herdeiro, concorrendo com seus filhos nesses bens.

    Ou seja: aquele patrimônio que seus pais deixaram para você pode acabar sendo dividido com seu cônjuge, fugindo do controle da sua linhagem familiar.


    O Cardápio dos Regimes: Entenda as Opções

    O Código Civil Brasileiro oferece quatro opções principais. Vamos traduzir o que cada uma significa para o seu bolso e sua segurança:

    1. Comunhão Parcial de Bens (A Regra Geral)

    Tudo o que for adquirido onerosamente (comprado) durante o casamento é dos dois, meio a meio. Bens anteriores, heranças e doações recebidas continuam sendo particulares.

    • Ideal para: Casais que estão começando a vida do zero, sem patrimônio prévio relevante.

    2. Comunhão Universal de Bens (A Mistura Total)

    Aqui, tudo se comunica. O que você tinha antes, o que comprou depois, a herança dos seus pais… tudo vira um bolo só.

    • O Alerta: É um regime em desuso. Exige cuidado extremo, pois expõe todo o patrimônio familiar a dívidas do cônjuge e retira a autonomia sobre bens recebidos de herança (salvo se gravados com cláusula de incomunicabilidade).

    3. Separação Total de Bens (A Blindagem)

    Neste regime, “o que é meu é meu, o que é seu é seu” — para sempre. Os patrimônios não se misturam, nem antes, nem durante o casamento.

    • A Vantagem: Garante autonomia total. Você não precisa da assinatura do marido/esposa para vender um imóvel seu. É o regime preferido de herdeiros e empresários que buscam proteção e independência.

    4. Participação Final nos Aquestos (O “Contábil”)

    Funciona como uma separação total durante o casamento, mas, na hora do divórcio, faz-se um balanço contábil para dividir apenas o lucro obtido.

    • A Realidade: É complexo, burocrático e raramente utilizado no Brasil.

    “Mas meu pai tem mais de 70 anos…” (A Novidade do STF)

    Até pouco tempo, a lei obrigava pessoas com mais de 70 anos a casarem sob o regime da Separação Obrigatória. O Estado entendia que precisava “proteger” o idoso.

    Atenção: O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou isso recentemente. Agora, é inconstitucional obrigar o idoso a esse regime. Se o seu pai ou mãe (70+) quiser casar e escolher a Comunhão de Bens, ele pode, desde que faça uma escritura pública manifestando essa vontade.

    Isso aumenta a liberdade deles, mas também aumenta a necessidade de um Planejamento Sucessório para proteger a herança da família.


    O Pacto Antenupcial: O Contrato feito sob medida

    Você não precisa aceitar os regimes “de prateleira” que a lei oferece. O Direito de Família permite que você crie o seu próprio regime através do Pacto Antenupcial.

    Com o Pacto, você pode:

    • Escolher a Separação Total, mas definir que o imóvel de moradia será dos dois.
    • Estipular regras para indenização em caso de traição (cláusulas extrapatrimoniais).
    • Definir quem paga quais contas da casa.

    O Pacto não é um sinal de desconfiança. É um instrumento de governança familiar. Ele tira o peso financeiro da relação e permite que vocês foquem no afeto.


    Planeje antes, para não remediar (caro) depois

    Escolher o regime de bens é a primeira decisão financeira da sua nova família. Uma escolha errada pode custar anos de brigas judiciais e até 50% do seu patrimônio.

    Não deixe para descobrir as regras do jogo na hora do divórcio ou do inventário.

    Vai casar ou formalizar a união estável e quer ter certeza de que seu patrimônio está protegido? Não assine nada no cartório antes de conversar com um especialista. Clique aqui para agendar um diagnóstico patrimonial e começar sua vida a dois com segurança total.

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    Stephanie Lopes Advocacia

    Leia mais: Regime de Bens: Por que deixar o Estado decidir as regras do seu casamento é um erro financeiro
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