União estável e planejamento matrimonial: o que muda na proteção do patrimônio

Muitos casais que vivem em união estável acreditam que estão completamente desprotegidos juridicamente. Outros acreditam que a proteção é idêntica à do casamento. As duas visões estão erradas — e essa confusão pode custar caro.

A união estável é reconhecida pelo direito brasileiro como entidade familiar. Os companheiros têm direitos e deveres mútuos, incluindo direitos patrimoniais. Mas o tratamento jurídico é diferente do casamento em vários aspectos — especialmente em relação à herança e ao regime de bens.

No casamento, o regime padrão é a comunhão parcial. Na união estável, o regime aplicado por padrão também é a comunhão parcial — mas com uma diferença importante: enquanto no casamento o regime pode ser alterado por pacto antenupcial, na união estável essa alteração é feita por contrato de convivência.

O contrato de convivência é o instrumento jurídico que permite ao casal em união estável definir as regras patrimoniais da relação. Sem ele, as regras da comunhão parcial se aplicam automaticamente — e muitos casais só descobrem isso quando a relação termina ou quando um dos companheiros falece.

Em relação à herança, a situação do companheiro é ainda mais delicada. Dependendo da composição da família e dos bens deixados, o companheiro sobrevivente pode receber menos do que um cônjuge casado receberia na mesma situação. Essa assimetria é uma razão importante para fazer um planejamento patrimonial cuidadoso.

O planejamento matrimonial não é exclusivo para casamentos formais. Casais em união estável precisam igualmente de orientação jurídica para proteger o patrimônio e garantir segurança para os dois lados da relação.

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Stephanie Lopes — OAB/BBA 83.030 | 71 98243-7534


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