Uma das dúvidas mais comuns que recebo de casais que já estão casados é: é possível mudar o regime de bens depois que o casamento já aconteceu? A resposta é sim — mas com condições específicas que precisam ser cumpridas.
O Código Civil brasileiro permite a alteração do regime de bens durante o casamento por meio de um processo judicial chamado de autorização judicial para mudança de regime. Essa mudança não é automática nem simples — exige a participação de um juiz, que vai avaliar se a mudança não prejudica terceiros, principalmente credores.
O processo começa com um pedido feito por ambos os cônjuges ao juiz de família. Eles precisam demonstrar que concordam com a mudança, que ela tem motivo justificado e que não há intenção de fraudar credores. O juiz pode autorizar ou negar o pedido — e mesmo que autorize, a mudança só produz efeitos a partir da data da decisão judicial, não retroativamente.
Isso significa que bens adquiridos antes da mudança de regime continuam sendo tratados pelas regras do regime anterior. A mudança afeta apenas o que for adquirido após a decisão judicial.
A alteração de regime de bens após o casamento é mais complexa, mais demorada e mais custosa do que fazer o planejamento correto antes de casar. Mas é uma opção real para casais que se casaram sem planejamento e perceberam que o regime adotado não é adequado para a situação atual.
Se você já está casado e sente que o regime de bens atual não protege adequadamente o seu patrimônio, procure uma advogada especializada para avaliar se a alteração de regime é viável e adequada para o seu caso.
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Stephanie Lopes — OAB/BBA 83.030 | 71 98243-7534

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