Perfil dos pais: criança precisa de alvará?

Se o perfil é dos pais, a criança precisa de alvará Entenda quando a participação habitual, artística ou comercial exige análise jurídica.

Se o perfil é dos pais, a criança precisa de alvará? A resposta não depende apenas do nome utilizado na conta ou de quem possui a senha do Instagram.

Um perfil pode estar cadastrado no nome da mãe, do pai, de uma empresa ou de outro adulto e, ainda assim, ser construído principalmente em torno da participação da criança.

Por isso, é necessário observar a realidade do conteúdo:

  • quem aparece habitualmente;
  • quem protagoniza os vídeos;
  • quem atrai o público;
  • quem realiza a atividade artística;
  • quem participa das campanhas;
  • quem gera o interesse comercial;
  • quanto tempo a criança dedica às gravações;
  • se existe monetização ou impulsionamento;
  • se há contratos, produtos, permutas ou outros benefícios econômicos.

A Resolução CNJ nº 687/2026 estabelece expressamente que as regras sobre alvará para atividade artística digital podem ser aplicadas a conteúdos publicados em conta, perfil, canal ou espaço digital da própria criança, dos responsáveis ou de terceiros. Portanto, colocar a conta no nome dos pais não afasta, por si só, a necessidade de análise jurídica.

Também é necessário considerar o Decreto nº 12.880/2026, segundo o qual as plataformas devem exigir autorização judicial quando houver conteúdo monetizado ou impulsionado que explore habitualmente a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente.

O nome do perfil define quem realiza a atividade?

Não.

O titular formal da conta e a pessoa que efetivamente produz o conteúdo podem ser diferentes.

Um perfil pode estar no nome da mãe, mas ser movimentado principalmente por vídeos nos quais o filho:

  • atua;
  • canta;
  • dança;
  • interpreta personagens;
  • apresenta produtos;
  • participa de desafios;
  • mostra sua rotina;
  • aparece em campanhas;
  • realiza gravações frequentes;
  • gera visualizações e oportunidades comerciais.

Nesse cenário, não basta afirmar que “o Instagram é da mãe” ou que “o contrato foi assinado pelo pai”.

A análise deve considerar quem realiza a atividade e de quem é a imagem ou a rotina explorada no conteúdo.

A Resolução CNJ nº 687/2026 considera relevante a chamada carga de exposição, que abrange a frequência de publicações, aparições e atividades realizadas pela criança em determinado período. A finalidade é avaliar o melhor interesse, os impactos da exposição digital e os riscos de violação de direitos.

Quando a participação da criança é apenas ocasional?

Uma aparição familiar, espontânea e eventual não possui necessariamente as mesmas características de uma atividade artística organizada.

São exemplos de participação ocasional:

  • fotografia de aniversário;
  • registro de viagem em família;
  • vídeo espontâneo de uma brincadeira;
  • aparição rápida em conteúdo dos pais;
  • participação sem roteiro;
  • publicação sem obrigação de gravar;
  • conteúdo sem finalidade econômica;
  • registro que não integra um calendário de postagens.

Nessas situações, a existência de alvará judicial pode não ser a principal questão.

Ainda assim, os responsáveis devem proteger a privacidade, a dignidade, a segurança e os dados pessoais da criança.

O Estatuto da Criança e do Adolescente protege a imagem, a identidade, a autonomia, a integridade física, psíquica e moral e os espaços pessoais de crianças e adolescentes.

Mesmo em uma postagem familiar, é recomendável evitar a exposição de:

  • escola;
  • uniforme;
  • endereço;
  • localização em tempo real;
  • trajeto cotidiano;
  • documentos;
  • informações médicas;
  • rotina detalhada;
  • nudez;
  • castigos;
  • crises emocionais;
  • situações íntimas;
  • conteúdos constrangedores.

A ausência de atividade profissional não elimina o dever de cuidado.

Quando o perfil dos pais passa a depender da criança?

A situação exige maior atenção quando a presença da criança deixa de ser acessória e passa a ser essencial para o funcionamento ou crescimento do perfil.

Alguns sinais são:

  • a maioria das publicações é protagonizada pela criança;
  • os vídeos sem a criança possuem desempenho muito menor;
  • o público acompanha a conta principalmente por causa dela;
  • empresas procuram os pais solicitando sua participação;
  • produtos são enviados para que ela apareça;
  • contratos dependem de sua imagem;
  • existe calendário de gravações;
  • a criança precisa repetir cenas;
  • os pais cobram resultados ou visualizações;
  • a conta gera renda ou oportunidades em razão da participação infantil.

Nesses casos, o perfil pode estar formalmente no nome dos pais, mas a atividade depende materialmente da criança.

A análise jurídica deve considerar essa realidade, especialmente quando existem habitualidade, organização, expectativa de desempenho e proveito econômico direto ou indireto. O relatório do Ministério da Justiça sobre influenciadores mirins identifica esses fatores como relevantes para diferenciar uma participação espontânea de uma atividade organizada.

Leia também: Quando a participação da criança vira trabalho infantil digital?

O perfil profissional da mãe ou do pai pode mostrar a criança?

Pode haver uma participação familiar eventual, mas o contexto precisa ser avaliado.

Imagine, por exemplo, que uma médica, advogada, empresária ou influenciadora publique conteúdos relacionados à própria profissão e, ocasionalmente, apareça com o filho em uma fotografia familiar.

Essa situação não possui necessariamente as mesmas características de um perfil em que a criança:

  • participa semanalmente;
  • apresenta os serviços dos pais;
  • grava roteiros;
  • demonstra produtos;
  • realiza chamadas para compra;
  • atrai campanhas;
  • é utilizada para humanizar comercialmente a marca;
  • se torna elemento constante da estratégia de vendas.

O fato de a criança aparecer em um perfil profissional não transforma automaticamente a publicação em atividade sujeita a alvará.

Por outro lado, quando a presença infantil passa a integrar de forma organizada a estratégia comercial, a situação precisa ser analisada preventivamente.

E se a criança divulgar a empresa dos pais?

O fato de a empresa pertencer à família não elimina a finalidade econômica da publicação.

São exemplos:

  • criança modelando roupas da loja da mãe;
  • filho apresentando pratos do restaurante dos pais;
  • criança divulgando uma escola ou clínica familiar;
  • menor demonstrando brinquedos vendidos pela família;
  • filho participando dos anúncios de um curso;
  • criança utilizando produtos fabricados pela empresa dos responsáveis;
  • menor aparecendo habitualmente em campanhas do negócio familiar.

Mesmo que não exista contrato formal entre a empresa e a criança, sua imagem pode estar sendo utilizada para promover produtos, serviços ou decisões de consumo.

Também pode haver benefício econômico para os adultos, ainda que nenhum valor seja depositado diretamente em nome da criança.

A ausência de contrato não transforma automaticamente a participação em uma simples brincadeira familiar.

Leia também: Criança pode fazer publicidade no Instagram?

O perfil estar no nome dos pais afasta o ECA Digital?

Não.

O artigo 34 do Decreto nº 12.880/2026 está relacionado ao conteúdo monetizado ou impulsionado que explore habitualmente a imagem ou a rotina da criança ou do adolescente.

O dispositivo não estabelece que a exigência desaparece quando a conta pertence aos pais.

A regulamentação final do CNJ confirmou essa interpretação ao estabelecer que as salvaguardas e os alvarás podem alcançar conteúdos publicados:

  • no perfil da própria criança;
  • no perfil dos responsáveis;
  • em conta administrada por terceiros;
  • em outros espaços digitais.

Assim, o ponto central não é apenas quem abriu a conta, mas quem participa da atividade e como sua imagem ou rotina é utilizada.

Todo perfil dos pais monetizado exige alvará?

Não automaticamente.

A existência de monetização precisa ser analisada em conjunto com outros elementos.

Para a obrigação específica do artigo 34 do Decreto nº 12.880/2026, devem estar presentes:

  1. conteúdo monetizado ou impulsionado;
  2. exploração da imagem ou da rotina da criança;
  3. habitualidade dessa exploração.

Por isso, uma aparição familiar isolada em uma conta monetizada não possui necessariamente as mesmas características de um perfil estruturado em torno da participação frequente da criança.

Entretanto, quanto mais recorrente e economicamente relevante for a participação infantil, maior será a necessidade de avaliação.

Também deve ser verificado se existe uma atividade artística, publicidade, obrigação de gravar, contrato ou interferência sobre a rotina da criança.

E se a conta dos pais ainda não estiver monetizada?

A ausência de remuneração direta pela plataforma não encerra a análise.

O perfil pode receber benefícios indiretos, como:

  • produtos;
  • roupas;
  • brinquedos;
  • refeições;
  • viagens;
  • hospedagens;
  • descontos;
  • ingressos;
  • serviços;
  • permutas;
  • comissões;
  • links de afiliados;
  • convites;
  • crescimento da empresa familiar;
  • propostas comerciais futuras.

Também pode existir uma rotina organizada de gravações antes de a monetização começar.

O relatório oficial do Ministério da Justiça considera que o retorno econômico pode ocorrer por monetização direta, vínculos publicitários ou formas indiretas de patrocínio, como o envio de produtos para divulgação.

Leia também: Criança sem monetização precisa de alvará?

Receber produtos por causa da criança é relevante?

Sim.

É necessário verificar se o produto foi enviado sem qualquer obrigação ou se existia uma entrega combinada.

São indícios de publicidade ou permuta:

  • obrigação de fazer um Reel;
  • publicação de Stories;
  • marcação da empresa;
  • apresentação do produto;
  • uso de frase indicada pela marca;
  • inclusão de cupom;
  • link para compra;
  • envio do conteúdo para aprovação;
  • permanência da publicação por prazo determinado;
  • autorização para impulsionamento;
  • reutilização do vídeo pela empresa.

Quando a marca envia o produto porque deseja a participação da criança, a relação não deve ser analisada apenas como um presente destinado aos pais.

A vantagem econômica pode estar associada diretamente à imagem ou à atuação infantil.

Quem recebe o dinheiro gerado pelo perfil?

Em muitos casos, os pagamentos são feitos na conta bancária dos pais porque eles administram o perfil e assinam os contratos.

Isso não significa, porém, que toda a receita gerada pela participação da criança possa ser considerada livremente pertencente aos adultos.

Quando a remuneração decorre da atuação ou da imagem infantil, devem ser avaliados:

  • valor recebido;
  • forma de pagamento;
  • participação efetiva da criança;
  • despesas relacionadas à produção;
  • percentual destinado ao menor;
  • conta utilizada;
  • proteção patrimonial;
  • prestação de contas;
  • uso atual e futuro dos rendimentos.

A Resolução CNJ nº 687/2026 adota como princípios a proibição da exploração econômica indevida e a proteção integral da criança. O regime de autorização também pode estabelecer salvaguardas relacionadas à remuneração e à proteção dos rendimentos.

Os responsáveis não devem tratar a criança como uma fonte de renda familiar sem reconhecer e proteger os direitos patrimoniais decorrentes de sua participação.

Stephanie Lopes Advogada

71 98243-7534


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Agendar Consulta