Saber onde pedir alvará para influenciador mirim é uma das primeiras dúvidas das famílias que administram perfis com participação habitual de crianças e adolescentes.
O pedido não é feito diretamente ao Instagram, à Meta, ao YouTube, a uma agência ou à prefeitura. Trata-se de uma autorização judicial, que deve ser solicitada perante o juízo competente em matéria de infância e juventude.
A identificação do local correto depende principalmente:
- do domicílio dos pais ou do responsável;
- da cidade em que a criança reside;
- da existência de vara especializada na comarca;
- de eventual pedido anterior envolvendo a mesma criança;
- das regras de distribuição do tribunal;
- das características da atividade;
- da existência de crianças domiciliadas em cidades diferentes.
A Resolução CNJ nº 687/2026 determina que o pedido seja processado e julgado pelo juízo competente conforme o artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A resolução também estabelece regras para situações envolvendo várias crianças, mudança de domicílio e pedidos posteriores relacionados ao mesmo menor.
Antes de protocolar, porém, é necessário verificar se a atividade pode juridicamente ser autorizada. O alvará não funciona como uma licença genérica para publicidade, exposição habitual da rotina infantil ou exploração comercial da imagem da criança.
Leia também: Alvará para criança no Instagram: quando é necessário?
O pedido é feito à Justiça ou à plataforma?
O pedido de alvará é dirigido ao Poder Judiciário.
As plataformas podem:
- exigir a apresentação do documento;
- verificar sua validade;
- impedir a monetização;
- impedir o impulsionamento;
- retirar conteúdos;
- restringir ou bloquear perfis;
- solicitar informações sobre a autorização.
Entretanto, Instagram, Facebook, YouTube, TikTok ou outras plataformas não concedem o alvará judicial.
A Meta também não substitui o juiz ao analisar a documentação. A empresa poderá verificar se existe uma autorização válida e se ela abrange o perfil, a criança, a plataforma e a atividade realizada.
A Resolução CNJ nº 687/2026 criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes, que deverá permitir às plataformas consultar a validade e as condições dos documentos expedidos.
Leia também: A Meta pode bloquear perfil com criança?
O alvará é solicitado na prefeitura?
Não.
É importante não confundir o alvará judicial para participação infantil em atividade artística digital com outros documentos, como:
- alvará de funcionamento de empresa;
- licença municipal;
- autorização para realização de evento;
- licença sanitária;
- autorização de uso de espaço público;
- inscrição de produtor ou prestador de serviço.
Esses documentos podem ser necessários em determinados projetos, mas não substituem a autorização judicial destinada à participação da criança.
O alvará tratado neste artigo está fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas regras específicas para atividades artísticas no ambiente digital.
O Conselho Tutelar pode conceder o alvará?
Não.
O Conselho Tutelar possui funções importantes na proteção de crianças e adolescentes, mas não substitui o Poder Judiciário na concessão desse tipo de autorização.
O Conselho Tutelar pode:
- receber denúncias;
- aplicar medidas de proteção;
- acompanhar situações de risco;
- encaminhar informações;
- atuar na rede de proteção;
- comunicar irregularidades aos órgãos competentes.
A autorização judicial, contudo, precisa ser concedida pelo juízo competente.
Também não basta obter uma declaração particular assinada por conselheiro, escola, agência ou responsável.
Um cartório pode emitir o alvará?
Não.
O cartório extrajudicial pode reconhecer assinaturas, autenticar documentos e praticar outros atos dentro de sua competência. Porém, não pode substituir a decisão judicial exigida para a atividade.
Não equivalem ao alvará judicial:
- autorização de uso de imagem;
- declaração dos pais;
- contrato com a agência;
- termo assinado em cartório;
- reconhecimento de firma;
- escritura declaratória;
- autorização da escola;
- documento emitido pela plataforma.
Esses documentos podem integrar o pedido, mas não substituem a decisão do juiz.
Qual é o juízo competente para o pedido?
A Resolução CNJ nº 687/2026 determina que o pedido de alvará seja processado e julgado pelo juízo competente conforme o artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em regra, a competência é definida pelo domicílio dos pais ou do responsável. Na falta deles, considera-se o lugar onde a criança ou o adolescente se encontra.
Essa regra busca aproximar o processo do local em que a criança vive, estuda e desenvolve sua rotina, facilitando a avaliação de suas condições concretas.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece o princípio do juízo imediato, segundo o qual a competência em matérias relacionadas aos interesses da criança é, em princípio, definida pelo domicílio dos pais ou do responsável.
Por isso, não é recomendável escolher a cidade do pedido apenas porque:
- a empresa contratante está localizada nela;
- a agência prefere determinado tribunal;
- o estúdio fica naquele local;
- o procedimento parece mais rápido;
- outro influenciador obteve autorização naquela comarca.
A competência deve ser analisada de acordo com a situação concreta da criança.
Onde pedir alvará para influenciador mirim em Salvador?
Quando a criança reside em Salvador, o pedido deve ser apresentado no âmbito da Justiça Estadual da Bahia, perante o juízo competente em matéria de infância e juventude, observadas as regras de distribuição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O TJBA possui unidades especializadas em infância e juventude na capital e mantém informações institucionais e contatos no Portal da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia.
Entretanto, não é recomendável selecionar manualmente uma vara apenas pelo nome ou presumir que todo pedido relacionado a crianças será direcionado à mesma unidade.
Antes do protocolo em Salvador, é necessário confirmar:
- unidade judicial competente;
- classe processual adequada;
- sistema eletrônico utilizado;
- regras de distribuição;
- documentos obrigatórios;
- necessidade de pagamento de custas;
- existência de orientações locais;
- forma de acompanhamento do processo.
A confirmação é especialmente importante porque as regras nacionais para atividade artística digital são recentes e podem exigir adaptações administrativas no tribunal.
A Stephanie Lopes Advocacia possui sede em Salvador, Bahia, e pode analisar a competência, a documentação e a natureza da atividade antes do protocolo.
E quando a criança mora em outra cidade da Bahia?
Quando a criança reside em outro município baiano, deve ser identificada a comarca correspondente ao domicílio dos pais ou do responsável.
Nem todas as cidades possuem uma vara exclusiva da infância e juventude. Em algumas comarcas, essa competência pode ser exercida por uma unidade judicial que acumule outras matérias.
Por isso, antes de protocolar, é importante confirmar:
- qual comarca atende o município;
- qual unidade possui competência em infância e juventude;
- como o pedido deve ser distribuído;
- qual sistema eletrônico será utilizado;
- quais documentos são exigidos localmente.
Não é correto apresentar o pedido em Salvador apenas porque a agência, a empresa ou a advogada está localizada na capital.
A competência considera prioritariamente a situação da criança.
E se a criança morar em outro estado?
O pedido deverá ser apresentado perante o juízo competente da localidade correspondente ao domicílio da criança e dos responsáveis, conforme as regras do ECA e da organização judiciária do respectivo estado.
A existência de atendimento jurídico on-line não altera, por si só, a competência judicial.
Uma advogada localizada em Salvador pode prestar atendimento a uma família de outro estado, mas o processo deverá ser dirigido ao tribunal e à comarca competentes para a criança.
A análise deve considerar:
- domicílio;
- guarda;
- residência habitual;
- eventual mudança recente;
- pedidos anteriores;
- local em que a rotina infantil pode ser avaliada;
- organização judiciária estadual.
O local da gravação define onde pedir o alvará?
Não necessariamente.
A gravação pode ocorrer em cidade ou estado diferente do domicílio da criança.
Por exemplo, uma criança residente em Salvador pode viajar para São Paulo para participar de determinada produção. O simples local da gravação não altera automaticamente a competência.
Devem ser analisados:
- domicílio da criança;
- domicílio dos responsáveis;
- duração da atividade;
- existência de mudança temporária;
- local da rotina escolar;
- pedidos anteriores;
- regras específicas do tribunal;
- existência de atividade presencial vinculada ao conteúdo digital.
Quando a produção também envolver espetáculos públicos, eventos, ensaios ou apresentações presenciais, podem existir outras autorizações e exigências relacionadas ao local da atividade.
A Resolução CNJ nº 687/2026 permite que o magistrado considere as orientações sobre espetáculos públicos quando a atividade digital também envolver ensaios, certames ou apresentações presenciais.
E se a agência ou a empresa estiver em outra cidade?
A sede da agência, da marca ou da produtora não define sozinha o local do pedido.
Uma empresa localizada em São Paulo pode contratar uma criança residente em Salvador. Nesse caso, a competência não deve ser escolhida apenas com base no endereço da contratante.
A empresa poderá participar do pedido, apresentar contratos e demonstrar legítimo interesse, mas deverá observar o juízo competente em relação à criança.
Também devem ser apresentados:
- contrato;
- roteiro;
- informações sobre gravações;
- locais;
- horários;
- remuneração;
- impulsionamento;
- monetização;
- uso da imagem;
- prazo da campanha;
- identificação dos profissionais envolvidos.
Leia também: Documentos para alvará de influenciador mirim: checklist completo
E se várias crianças participarem da mesma produção?
Quando a mesma produção envolver crianças domiciliadas em circunscrições judiciais diferentes, não deverá ser feito um único pedido genérico em uma cidade escolhida pela produtora.
A Resolução CNJ nº 687/2026 determina que o pedido seja formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente.
Além disso, o alvará deve ser expedido individualmente, ainda que várias crianças participem juntas da mesma produção.
Isso ocorre porque cada criança possui:
- idade própria;
- rotina escolar específica;
- condições de saúde;
- histórico de exposição;
- grau de maturidade;
- manifestação de vontade;
- carga de gravação;
- situação familiar;
- riscos individuais.
Uma autorização coletiva não permitiria avaliar adequadamente essas diferenças.
E se todas as crianças morarem na mesma cidade?
Mesmo quando todas residem na mesma comarca, a análise continua sendo individual.
Os pedidos podem estar relacionados à mesma produção, mas cada criança deverá ser identificada e avaliada separadamente.
O juiz poderá considerar:
- papel desempenhado por cada participante;
- quantidade de cenas;
- duração da participação;
- idade;
- horário escolar;
- remuneração;
- exposição;
- riscos;
- necessidade de salvaguardas específicas.
Uma criança protagonista pode precisar de condições diferentes daquelas fixadas para outra que realiza participação reduzida.
E se já existir um pedido anterior?
A Resolução CNJ nº 687/2026 estabelece uma regra de prevenção.
Depois que o primeiro pedido de alvará é apresentado e define o juízo competente, esse juízo fica prevento para os pedidos posteriores relacionados à mesma criança ou adolescente.
Isso permite que o juiz analise de forma integrada:
- histórico de autorizações;
- carga de exposição;
- atividades anteriores;
- condições fixadas;
- cumprimento das salvaguardas;
- pedidos de renovação;
- novas plataformas;
- novos contratos.
Assim, não é adequado apresentar cada novo pedido em uma vara ou cidade diferente para evitar a análise do histórico da criança.
A prevenção existe para impedir decisões desconectadas e permitir uma proteção contínua.
O que fazer se a criança mudar de cidade?
A mudança de domicílio deve ser comunicada ao juízo que já acompanha os pedidos.
A Resolução determina que, em caso de mudança de domicílio, o responsável legal informe o fato ao juízo prevento, que deverá tomar as providências necessárias para remeter os processos em andamento ao novo juízo competente.
Não é recomendável:
- omitir a mudança;
- continuar utilizando um endereço antigo;
- apresentar novo pedido sem mencionar o processo anterior;
- criar outra conta para evitar a análise do histórico;
- pedir autorização simultaneamente em duas cidades.
A transparência é fundamental para que a autorização seja válida e adequada à realidade da criança.
E se a criança brasileira morar no exterior?
A Resolução CNJ nº 687/2026 alcança crianças e adolescentes brasileiros independentemente do país de residência, além das situações submetidas à legislação brasileira conforme o Marco Civil da Internet.
Quando uma criança muda seu domicílio para o exterior, mas continua produzindo conteúdo voltado ao público brasileiro, a resolução prevê que a competência poderá ser mantida até que a atividade cesse ou ela volte a possuir domicílio fixo no Brasil em outra comarca.
Casos internacionais exigem atenção especial, pois podem envolver:
- residência habitual no exterior;
- nacionalidade;
- contratos estrangeiros;
- plataformas internacionais;
- pagamentos em outra moeda;
- regras do país de residência;
- tributação;
- proteção internacional da criança;
- alcance da jurisdição brasileira.
A simples publicação para o público brasileiro não elimina as normas do país em que a criança reside.
Quem pode apresentar o pedido?
Segundo a Resolução CNJ nº 687/2026, o pedido pode ser formulado:
- pelo responsável legal da criança ou do adolescente;
- por pessoa que demonstre legítimo interesse.
Uma agência, produtora, empresa ou outro interessado não deve apresentar o pedido ignorando os pais.
Quando o requerimento não for formulado pelo responsável, é necessário:
- identificar os responsáveis legais;
- demonstrar que eles têm ciência;
- apresentar sua manifestação expressa ou permitir que sejam intimados;
- informar os contratos e interesses envolvidos.
A criança ou o adolescente também deverá participar do processo de maneira compatível com sua idade, seu desenvolvimento e sua capacidade de compreensão.
É obrigatório ouvir a criança?
A manifestação da criança ou do adolescente é um elemento relevante da análise.
A forma de participação dependerá:
- da idade;
- da maturidade;
- da capacidade de compreensão;
- da natureza do conteúdo;
- dos riscos;
- das circunstâncias familiares.
O juiz poderá considerar declarações, entrevistas, avaliação psicossocial ou outra forma adequada de escuta.
Não basta que os pais afirmem que a criança “gosta de gravar”.
É necessário avaliar se ela:
- compreende o que fará;
- sabe que o conteúdo será publicado;
- entende o alcance da exposição;
- pode recusar;
- pode pedir pausa;
- pode mudar de opinião;
- não sofre pressão;
- não é obrigada a cumprir metas.
A Resolução exige análise individualizada do melhor interesse e considera a manifestação da criança, a existência de pressão, coerção ou exploração econômica e os riscos de trabalho infantil.
Qual é o papel do Ministério Público?
O Ministério Público deve intervir obrigatoriamente em todos os pedidos de alvará abrangidos pela Resolução CNJ nº 687/2026.
Isso significa que o órgão poderá:
- analisar a documentação;
- emitir manifestação;
- solicitar esclarecimentos;
- apontar riscos;
- sugerir salvaguardas;
- questionar contratos;
- pedir avaliação técnica;
- manifestar-se contra ou a favor do pedido.
O Ministério Público, porém, não substitui o juiz.
A autorização é concedida ou negada pelo Poder Judiciário.
É possível fazer o pedido pela internet?
O protocolo judicial pode ocorrer eletronicamente, conforme o sistema utilizado pelo tribunal competente.
Isso não significa que exista um formulário nacional simples e automático para obtenção do alvará.
O responsável deverá verificar:
- tribunal competente;
- sistema de processo eletrônico;
- necessidade de cadastro;
- representação por advogado;
- classe judicial;
- assuntos processuais;
- documentos;
- formato dos arquivos;
- regras de sigilo;
- forma de acompanhamento.
É importante proteger os documentos da criança e evitar seu envio por canais inseguros.
Certidões, dados escolares, informações médicas, contratos e documentos pessoais não devem ser encaminhados a perfis desconhecidos ou links cuja autenticidade não tenha sido confirmada.
Existe um formulário padrão nacional?
A Resolução CNJ nº 687/2026 possui modelo para a decisão e para o extrato do alvará, mas isso não significa que o interessado possa preencher sozinho um formulário e receber automaticamente a autorização.
O pedido precisa apresentar elementos suficientes para a análise judicial, incluindo, quando aplicáveis:
- identificação da criança;
- identificação dos responsáveis;
- atividade artística;
- roteiros;
- contas e plataformas;
- monetização;
- impulsionamento;
- publicidade;
- permutas;
- contratos;
- histórico de exposição;
- frequência;
- escola;
- saúde;
- rotina.
O juiz poderá solicitar complementação ou documentos adicionais.
Precisa de advogado para pedir o alvará?
A Resolução define quem pode formular o pedido, mas a forma de representação processual deve observar a legislação e as regras do tribunal competente.
Na prática, a orientação jurídica é especialmente importante porque o pedido envolve:
- definição de competência;
- descrição jurídica da atividade;
- análise de contratos;
- publicidade;
- monetização;
- impulsionamento;
- proteção dos rendimentos;
- direito de imagem;
- dados pessoais;
- rotina escolar;
- medidas de proteção;
- eventual conflito entre os pais.
Um erro no juízo, na classe processual ou na descrição da atividade pode gerar atraso, redistribuição, pedido de complementação ou indeferimento.
Além disso, não é recomendável solicitar alvará para uma atividade que não possa ser juridicamente autorizada.
O protocolo já permite iniciar as gravações?
Não.
Protocolar o pedido significa apenas que a solicitação foi apresentada à Justiça.
O juiz ainda poderá:
- analisar os documentos;
- ouvir o Ministério Público;
- pedir complementação;
- determinar avaliação psicossocial;
- ouvir a criança;
- analisar contratos;
- fixar salvaguardas;
- limitar horários;
- negar a autorização.
Quando a atividade depender do alvará, as gravações e publicações não devem ser consideradas autorizadas apenas porque existe um número de processo.
Leia também: Quanto tempo demora o alvará para influenciador mirim?
É possível pedir o alvará depois de iniciar o perfil?
É possível buscar orientação e avaliar a apresentação de um pedido. Entretanto, o protocolo posterior não regulariza automaticamente tudo o que já foi produzido.
Será necessário informar:
- histórico do perfil;
- conteúdos anteriores;
- frequência;
- contratos;
- campanhas;
- monetização;
- impulsionamento;
- produtos recebidos;
- remuneração;
- exposição dos últimos anos.
A Resolução determina que o histórico de monetização, impulsionamento, exposição digital e participação em publicidade dos últimos cinco anos seja informado quando aplicável.
O juiz também avaliará a carga global de exposição da criança, inclusive em contas dos pais ou de terceiros.
Posso apresentar o pedido só depois da notificação da Meta?
É possível analisar essa medida, mas não existe garantia de que o alvará será concedido dentro do prazo da plataforma.
Também não basta protocolar o pedido. A Meta poderá exigir a autorização judicial efetivamente concedida e compatível com o conteúdo.
Ao receber uma notificação, é necessário verificar:
- autenticidade;
- prazo;
- conteúdos indicados;
- perfil;
- monetização;
- impulsionamento;
- atividade realizada;
- possibilidade jurídica de autorização;
- documentos disponíveis.
A análise preventiva é mais segura do que esperar a notificação para organizar contratos, roteiros, documentos escolares e medidas de proteção.
Erros que podem levar o pedido ao local errado
Entre os erros mais frequentes estão:
- escolher a cidade da agência;
- escolher a comarca da empresa;
- protocolar onde ocorrerá uma gravação pontual;
- ignorar o domicílio da criança;
- omitir pedido anterior;
- não informar mudança de endereço;
- reunir várias crianças de cidades diferentes em um único pedido;
- confundir alvará judicial com licença municipal;
- enviar o pedido diretamente à plataforma;
- apresentar simples autorização dos pais;
- selecionar uma vara sem confirmar a distribuição.
A definição correta da competência deve ocorrer antes do protocolo.
Caso o pedido seja apresentado no local inadequado, poderá haver redistribuição, remessa para outra comarca e aumento do tempo necessário para a decisão.
Quais documentos devem ser reunidos antes do protocolo?
A documentação varia conforme a atividade, mas pode incluir:
- certidão de nascimento;
- documentos dos responsáveis;
- comprovante de residência;
- documentos sobre guarda ou tutela;
- procuração;
- descrição da atividade;
- roteiros;
- identificação dos perfis;
- links das contas;
- cronograma;
- contratos;
- publicidade;
- monetização;
- impulsionamento;
- produtos e permutas;
- histórico de exposição;
- comprovante de matrícula;
- horários escolares;
- informações de saúde;
- manifestação da criança;
- plano de proteção;
- informações sobre remuneração.
Leia o checklist completo: Documentos para alvará de influenciador mirim
Como saber se o seu caso precisa de autorização?
Não existe uma resposta única baseada apenas no número de seguidores ou no fato de a criança aparecer em um vídeo.
É necessário avaliar conjuntamente:
- frequência das publicações;
- finalidade do perfil;
- participação da criança;
- existência de publicidade;
- benefícios econômicos;
- organização da produção;
- impacto sobre a rotina infantil;
- natureza artística ou comercial da atividade.
Também devem ser considerados:
- monetização;
- impulsionamento;
- contratos;
- produtos e permutas;
- repetição de cenas;
- tempo dedicado às gravações;
- histórico de exposição;
- protagonismo da criança;
- liberdade para recusar ou interromper;
- utilização dos conteúdos por terceiros;
- proteção dos valores recebidos.
Uma análise preventiva é especialmente importante antes de:
- assinar contratos;
- aceitar campanhas;
- produzir vídeos;
- receber produtos;
- impulsionar publicações;
- ingressar em programas de monetização;
- marcar datas de gravação;
- autorizar a reutilização da imagem;
- transformar a criança em protagonista habitual do perfil.
Quanto mais frequente, organizada e economicamente relevante for a participação, maior será a necessidade de avaliação jurídica individualizada.
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Famílias, agências, produtoras, empresas e criadores de conteúdo podem buscar orientação antes de iniciar ou ampliar uma atividade digital envolvendo crianças.
A análise jurídica permite:
- identificar o juízo competente;
- confirmar a comarca adequada;
- avaliar a natureza da atividade;
- organizar documentos;
- revisar contratos;
- analisar roteiros;
- verificar publicidade;
- avaliar monetização e impulsionamento;
- proteger a imagem da criança;
- planejar a proteção dos rendimentos;
- analisar pedidos anteriores;
- verificar a possibilidade jurídica de solicitar autorização.
A Stephanie Lopes Advocacia possui sede em Salvador, Bahia, e realiza atendimento on-line para famílias, agências e empresas de outras cidades e estados.
Perguntas frequentes
Onde pedir alvará para influenciador mirim?
O pedido deve ser apresentado ao juízo competente em matéria de infância e juventude, conforme o domicílio dos pais ou do responsável e as regras de distribuição do tribunal.
O alvará pode ser solicitado diretamente ao Instagram?
Não. A plataforma pode exigir o documento, mas a autorização é concedida pelo Poder Judiciário.
A prefeitura concede esse tipo de alvará?
Não. O alvará judicial para atividade artística infantil não se confunde com licença municipal ou alvará de funcionamento.
O Conselho Tutelar pode emitir o alvará?
Não. O Conselho Tutelar atua na rede de proteção, mas a autorização é concedida pelo juiz.
Onde pedir alvará para influenciador mirim em Salvador?
O pedido deve ser apresentado na Justiça Estadual da Bahia, perante o juízo competente em infância e juventude, conforme a distribuição do TJBA.
O pedido deve ser feito na cidade da agência?
Não necessariamente. A sede da agência ou da empresa não substitui a regra de competência relacionada ao domicílio da criança.
E se várias crianças morarem em cidades diferentes?
O pedido deve ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança, e os alvarás devem ser individuais.
Um pedido anterior influencia o novo processo?
Sim. O juízo definido no primeiro pedido fica prevento para solicitações posteriores relacionadas à mesma criança.
É possível iniciar as gravações depois do protocolo?
O protocolo não equivale à autorização. Quando o alvará for necessário, deve-se aguardar a decisão judicial.
Uma autorização assinada pelos pais substitui o alvará?
Não. A autorização parental para uso da imagem não equivale à decisão judicial.
Conteúdo atualizado em 7 de julho de 2026. Este material possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individual do caso.
Stephanie Lopes
Advogada
71 98243-7534


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