Onde pedir alvará para influenciador mirim?

Onde pedir alvará para influenciador mirim

Saber onde pedir alvará para influenciador mirim é uma das primeiras dúvidas das famílias que administram perfis com participação habitual de crianças e adolescentes.

O pedido não é feito diretamente ao Instagram, à Meta, ao YouTube, a uma agência ou à prefeitura. Trata-se de uma autorização judicial, que deve ser solicitada perante o juízo competente em matéria de infância e juventude.

A identificação do local correto depende principalmente:

  • do domicílio dos pais ou do responsável;
  • da cidade em que a criança reside;
  • da existência de vara especializada na comarca;
  • de eventual pedido anterior envolvendo a mesma criança;
  • das regras de distribuição do tribunal;
  • das características da atividade;
  • da existência de crianças domiciliadas em cidades diferentes.

A Resolução CNJ nº 687/2026 determina que o pedido seja processado e julgado pelo juízo competente conforme o artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A resolução também estabelece regras para situações envolvendo várias crianças, mudança de domicílio e pedidos posteriores relacionados ao mesmo menor.

Antes de protocolar, porém, é necessário verificar se a atividade pode juridicamente ser autorizada. O alvará não funciona como uma licença genérica para publicidade, exposição habitual da rotina infantil ou exploração comercial da imagem da criança.

Leia também: Alvará para criança no Instagram: quando é necessário?

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O pedido é feito à Justiça ou à plataforma?

O pedido de alvará é dirigido ao Poder Judiciário.

As plataformas podem:

  • exigir a apresentação do documento;
  • verificar sua validade;
  • impedir a monetização;
  • impedir o impulsionamento;
  • retirar conteúdos;
  • restringir ou bloquear perfis;
  • solicitar informações sobre a autorização.

Entretanto, Instagram, Facebook, YouTube, TikTok ou outras plataformas não concedem o alvará judicial.

A Meta também não substitui o juiz ao analisar a documentação. A empresa poderá verificar se existe uma autorização válida e se ela abrange o perfil, a criança, a plataforma e a atividade realizada.

A Resolução CNJ nº 687/2026 criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes, que deverá permitir às plataformas consultar a validade e as condições dos documentos expedidos.

Leia também: A Meta pode bloquear perfil com criança?

O alvará é solicitado na prefeitura?

Não.

É importante não confundir o alvará judicial para participação infantil em atividade artística digital com outros documentos, como:

  • alvará de funcionamento de empresa;
  • licença municipal;
  • autorização para realização de evento;
  • licença sanitária;
  • autorização de uso de espaço público;
  • inscrição de produtor ou prestador de serviço.

Esses documentos podem ser necessários em determinados projetos, mas não substituem a autorização judicial destinada à participação da criança.

O alvará tratado neste artigo está fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas regras específicas para atividades artísticas no ambiente digital.

O Conselho Tutelar pode conceder o alvará?

Não.

O Conselho Tutelar possui funções importantes na proteção de crianças e adolescentes, mas não substitui o Poder Judiciário na concessão desse tipo de autorização.

O Conselho Tutelar pode:

  • receber denúncias;
  • aplicar medidas de proteção;
  • acompanhar situações de risco;
  • encaminhar informações;
  • atuar na rede de proteção;
  • comunicar irregularidades aos órgãos competentes.

A autorização judicial, contudo, precisa ser concedida pelo juízo competente.

Também não basta obter uma declaração particular assinada por conselheiro, escola, agência ou responsável.

Um cartório pode emitir o alvará?

Não.

O cartório extrajudicial pode reconhecer assinaturas, autenticar documentos e praticar outros atos dentro de sua competência. Porém, não pode substituir a decisão judicial exigida para a atividade.

Não equivalem ao alvará judicial:

  • autorização de uso de imagem;
  • declaração dos pais;
  • contrato com a agência;
  • termo assinado em cartório;
  • reconhecimento de firma;
  • escritura declaratória;
  • autorização da escola;
  • documento emitido pela plataforma.

Esses documentos podem integrar o pedido, mas não substituem a decisão do juiz.

Qual é o juízo competente para o pedido?

A Resolução CNJ nº 687/2026 determina que o pedido de alvará seja processado e julgado pelo juízo competente conforme o artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em regra, a competência é definida pelo domicílio dos pais ou do responsável. Na falta deles, considera-se o lugar onde a criança ou o adolescente se encontra.

Essa regra busca aproximar o processo do local em que a criança vive, estuda e desenvolve sua rotina, facilitando a avaliação de suas condições concretas.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece o princípio do juízo imediato, segundo o qual a competência em matérias relacionadas aos interesses da criança é, em princípio, definida pelo domicílio dos pais ou do responsável.

Por isso, não é recomendável escolher a cidade do pedido apenas porque:

  • a empresa contratante está localizada nela;
  • a agência prefere determinado tribunal;
  • o estúdio fica naquele local;
  • o procedimento parece mais rápido;
  • outro influenciador obteve autorização naquela comarca.

A competência deve ser analisada de acordo com a situação concreta da criança.

Onde pedir alvará para influenciador mirim em Salvador?

Quando a criança reside em Salvador, o pedido deve ser apresentado no âmbito da Justiça Estadual da Bahia, perante o juízo competente em matéria de infância e juventude, observadas as regras de distribuição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O TJBA possui unidades especializadas em infância e juventude na capital e mantém informações institucionais e contatos no Portal da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia.

Entretanto, não é recomendável selecionar manualmente uma vara apenas pelo nome ou presumir que todo pedido relacionado a crianças será direcionado à mesma unidade.

Antes do protocolo em Salvador, é necessário confirmar:

  • unidade judicial competente;
  • classe processual adequada;
  • sistema eletrônico utilizado;
  • regras de distribuição;
  • documentos obrigatórios;
  • necessidade de pagamento de custas;
  • existência de orientações locais;
  • forma de acompanhamento do processo.

A confirmação é especialmente importante porque as regras nacionais para atividade artística digital são recentes e podem exigir adaptações administrativas no tribunal.

A Stephanie Lopes Advocacia possui sede em Salvador, Bahia, e pode analisar a competência, a documentação e a natureza da atividade antes do protocolo.

E quando a criança mora em outra cidade da Bahia?

Quando a criança reside em outro município baiano, deve ser identificada a comarca correspondente ao domicílio dos pais ou do responsável.

Nem todas as cidades possuem uma vara exclusiva da infância e juventude. Em algumas comarcas, essa competência pode ser exercida por uma unidade judicial que acumule outras matérias.

Por isso, antes de protocolar, é importante confirmar:

  • qual comarca atende o município;
  • qual unidade possui competência em infância e juventude;
  • como o pedido deve ser distribuído;
  • qual sistema eletrônico será utilizado;
  • quais documentos são exigidos localmente.

Não é correto apresentar o pedido em Salvador apenas porque a agência, a empresa ou a advogada está localizada na capital.

A competência considera prioritariamente a situação da criança.

E se a criança morar em outro estado?

O pedido deverá ser apresentado perante o juízo competente da localidade correspondente ao domicílio da criança e dos responsáveis, conforme as regras do ECA e da organização judiciária do respectivo estado.

A existência de atendimento jurídico on-line não altera, por si só, a competência judicial.

Uma advogada localizada em Salvador pode prestar atendimento a uma família de outro estado, mas o processo deverá ser dirigido ao tribunal e à comarca competentes para a criança.

A análise deve considerar:

  • domicílio;
  • guarda;
  • residência habitual;
  • eventual mudança recente;
  • pedidos anteriores;
  • local em que a rotina infantil pode ser avaliada;
  • organização judiciária estadual.

O local da gravação define onde pedir o alvará?

Não necessariamente.

A gravação pode ocorrer em cidade ou estado diferente do domicílio da criança.

Por exemplo, uma criança residente em Salvador pode viajar para São Paulo para participar de determinada produção. O simples local da gravação não altera automaticamente a competência.

Devem ser analisados:

  • domicílio da criança;
  • domicílio dos responsáveis;
  • duração da atividade;
  • existência de mudança temporária;
  • local da rotina escolar;
  • pedidos anteriores;
  • regras específicas do tribunal;
  • existência de atividade presencial vinculada ao conteúdo digital.

Quando a produção também envolver espetáculos públicos, eventos, ensaios ou apresentações presenciais, podem existir outras autorizações e exigências relacionadas ao local da atividade.

A Resolução CNJ nº 687/2026 permite que o magistrado considere as orientações sobre espetáculos públicos quando a atividade digital também envolver ensaios, certames ou apresentações presenciais.

E se a agência ou a empresa estiver em outra cidade?

A sede da agência, da marca ou da produtora não define sozinha o local do pedido.

Uma empresa localizada em São Paulo pode contratar uma criança residente em Salvador. Nesse caso, a competência não deve ser escolhida apenas com base no endereço da contratante.

A empresa poderá participar do pedido, apresentar contratos e demonstrar legítimo interesse, mas deverá observar o juízo competente em relação à criança.

Também devem ser apresentados:

  • contrato;
  • roteiro;
  • informações sobre gravações;
  • locais;
  • horários;
  • remuneração;
  • impulsionamento;
  • monetização;
  • uso da imagem;
  • prazo da campanha;
  • identificação dos profissionais envolvidos.

Leia também: Documentos para alvará de influenciador mirim: checklist completo

E se várias crianças participarem da mesma produção?

Quando a mesma produção envolver crianças domiciliadas em circunscrições judiciais diferentes, não deverá ser feito um único pedido genérico em uma cidade escolhida pela produtora.

A Resolução CNJ nº 687/2026 determina que o pedido seja formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente.

Além disso, o alvará deve ser expedido individualmente, ainda que várias crianças participem juntas da mesma produção.

Isso ocorre porque cada criança possui:

  • idade própria;
  • rotina escolar específica;
  • condições de saúde;
  • histórico de exposição;
  • grau de maturidade;
  • manifestação de vontade;
  • carga de gravação;
  • situação familiar;
  • riscos individuais.

Uma autorização coletiva não permitiria avaliar adequadamente essas diferenças.

E se todas as crianças morarem na mesma cidade?

Mesmo quando todas residem na mesma comarca, a análise continua sendo individual.

Os pedidos podem estar relacionados à mesma produção, mas cada criança deverá ser identificada e avaliada separadamente.

O juiz poderá considerar:

  • papel desempenhado por cada participante;
  • quantidade de cenas;
  • duração da participação;
  • idade;
  • horário escolar;
  • remuneração;
  • exposição;
  • riscos;
  • necessidade de salvaguardas específicas.

Uma criança protagonista pode precisar de condições diferentes daquelas fixadas para outra que realiza participação reduzida.

E se já existir um pedido anterior?

A Resolução CNJ nº 687/2026 estabelece uma regra de prevenção.

Depois que o primeiro pedido de alvará é apresentado e define o juízo competente, esse juízo fica prevento para os pedidos posteriores relacionados à mesma criança ou adolescente.

Isso permite que o juiz analise de forma integrada:

  • histórico de autorizações;
  • carga de exposição;
  • atividades anteriores;
  • condições fixadas;
  • cumprimento das salvaguardas;
  • pedidos de renovação;
  • novas plataformas;
  • novos contratos.

Assim, não é adequado apresentar cada novo pedido em uma vara ou cidade diferente para evitar a análise do histórico da criança.

A prevenção existe para impedir decisões desconectadas e permitir uma proteção contínua.

O que fazer se a criança mudar de cidade?

A mudança de domicílio deve ser comunicada ao juízo que já acompanha os pedidos.

A Resolução determina que, em caso de mudança de domicílio, o responsável legal informe o fato ao juízo prevento, que deverá tomar as providências necessárias para remeter os processos em andamento ao novo juízo competente.

Não é recomendável:

  • omitir a mudança;
  • continuar utilizando um endereço antigo;
  • apresentar novo pedido sem mencionar o processo anterior;
  • criar outra conta para evitar a análise do histórico;
  • pedir autorização simultaneamente em duas cidades.

A transparência é fundamental para que a autorização seja válida e adequada à realidade da criança.

E se a criança brasileira morar no exterior?

A Resolução CNJ nº 687/2026 alcança crianças e adolescentes brasileiros independentemente do país de residência, além das situações submetidas à legislação brasileira conforme o Marco Civil da Internet.

Quando uma criança muda seu domicílio para o exterior, mas continua produzindo conteúdo voltado ao público brasileiro, a resolução prevê que a competência poderá ser mantida até que a atividade cesse ou ela volte a possuir domicílio fixo no Brasil em outra comarca.

Casos internacionais exigem atenção especial, pois podem envolver:

  • residência habitual no exterior;
  • nacionalidade;
  • contratos estrangeiros;
  • plataformas internacionais;
  • pagamentos em outra moeda;
  • regras do país de residência;
  • tributação;
  • proteção internacional da criança;
  • alcance da jurisdição brasileira.

A simples publicação para o público brasileiro não elimina as normas do país em que a criança reside.

Quem pode apresentar o pedido?

Segundo a Resolução CNJ nº 687/2026, o pedido pode ser formulado:

  • pelo responsável legal da criança ou do adolescente;
  • por pessoa que demonstre legítimo interesse.

Uma agência, produtora, empresa ou outro interessado não deve apresentar o pedido ignorando os pais.

Quando o requerimento não for formulado pelo responsável, é necessário:

  • identificar os responsáveis legais;
  • demonstrar que eles têm ciência;
  • apresentar sua manifestação expressa ou permitir que sejam intimados;
  • informar os contratos e interesses envolvidos.

A criança ou o adolescente também deverá participar do processo de maneira compatível com sua idade, seu desenvolvimento e sua capacidade de compreensão.

É obrigatório ouvir a criança?

A manifestação da criança ou do adolescente é um elemento relevante da análise.

A forma de participação dependerá:

  • da idade;
  • da maturidade;
  • da capacidade de compreensão;
  • da natureza do conteúdo;
  • dos riscos;
  • das circunstâncias familiares.

O juiz poderá considerar declarações, entrevistas, avaliação psicossocial ou outra forma adequada de escuta.

Não basta que os pais afirmem que a criança “gosta de gravar”.

É necessário avaliar se ela:

  • compreende o que fará;
  • sabe que o conteúdo será publicado;
  • entende o alcance da exposição;
  • pode recusar;
  • pode pedir pausa;
  • pode mudar de opinião;
  • não sofre pressão;
  • não é obrigada a cumprir metas.

A Resolução exige análise individualizada do melhor interesse e considera a manifestação da criança, a existência de pressão, coerção ou exploração econômica e os riscos de trabalho infantil.

Qual é o papel do Ministério Público?

O Ministério Público deve intervir obrigatoriamente em todos os pedidos de alvará abrangidos pela Resolução CNJ nº 687/2026.

Isso significa que o órgão poderá:

  • analisar a documentação;
  • emitir manifestação;
  • solicitar esclarecimentos;
  • apontar riscos;
  • sugerir salvaguardas;
  • questionar contratos;
  • pedir avaliação técnica;
  • manifestar-se contra ou a favor do pedido.

O Ministério Público, porém, não substitui o juiz.

A autorização é concedida ou negada pelo Poder Judiciário.

É possível fazer o pedido pela internet?

O protocolo judicial pode ocorrer eletronicamente, conforme o sistema utilizado pelo tribunal competente.

Isso não significa que exista um formulário nacional simples e automático para obtenção do alvará.

O responsável deverá verificar:

  • tribunal competente;
  • sistema de processo eletrônico;
  • necessidade de cadastro;
  • representação por advogado;
  • classe judicial;
  • assuntos processuais;
  • documentos;
  • formato dos arquivos;
  • regras de sigilo;
  • forma de acompanhamento.

É importante proteger os documentos da criança e evitar seu envio por canais inseguros.

Certidões, dados escolares, informações médicas, contratos e documentos pessoais não devem ser encaminhados a perfis desconhecidos ou links cuja autenticidade não tenha sido confirmada.

Existe um formulário padrão nacional?

A Resolução CNJ nº 687/2026 possui modelo para a decisão e para o extrato do alvará, mas isso não significa que o interessado possa preencher sozinho um formulário e receber automaticamente a autorização.

O pedido precisa apresentar elementos suficientes para a análise judicial, incluindo, quando aplicáveis:

  • identificação da criança;
  • identificação dos responsáveis;
  • atividade artística;
  • roteiros;
  • contas e plataformas;
  • monetização;
  • impulsionamento;
  • publicidade;
  • permutas;
  • contratos;
  • histórico de exposição;
  • frequência;
  • escola;
  • saúde;
  • rotina.

O juiz poderá solicitar complementação ou documentos adicionais.

Precisa de advogado para pedir o alvará?

A Resolução define quem pode formular o pedido, mas a forma de representação processual deve observar a legislação e as regras do tribunal competente.

Na prática, a orientação jurídica é especialmente importante porque o pedido envolve:

  • definição de competência;
  • descrição jurídica da atividade;
  • análise de contratos;
  • publicidade;
  • monetização;
  • impulsionamento;
  • proteção dos rendimentos;
  • direito de imagem;
  • dados pessoais;
  • rotina escolar;
  • medidas de proteção;
  • eventual conflito entre os pais.

Um erro no juízo, na classe processual ou na descrição da atividade pode gerar atraso, redistribuição, pedido de complementação ou indeferimento.

Além disso, não é recomendável solicitar alvará para uma atividade que não possa ser juridicamente autorizada.

O protocolo já permite iniciar as gravações?

Não.

Protocolar o pedido significa apenas que a solicitação foi apresentada à Justiça.

O juiz ainda poderá:

  • analisar os documentos;
  • ouvir o Ministério Público;
  • pedir complementação;
  • determinar avaliação psicossocial;
  • ouvir a criança;
  • analisar contratos;
  • fixar salvaguardas;
  • limitar horários;
  • negar a autorização.

Quando a atividade depender do alvará, as gravações e publicações não devem ser consideradas autorizadas apenas porque existe um número de processo.

Leia também: Quanto tempo demora o alvará para influenciador mirim?

É possível pedir o alvará depois de iniciar o perfil?

É possível buscar orientação e avaliar a apresentação de um pedido. Entretanto, o protocolo posterior não regulariza automaticamente tudo o que já foi produzido.

Será necessário informar:

  • histórico do perfil;
  • conteúdos anteriores;
  • frequência;
  • contratos;
  • campanhas;
  • monetização;
  • impulsionamento;
  • produtos recebidos;
  • remuneração;
  • exposição dos últimos anos.

A Resolução determina que o histórico de monetização, impulsionamento, exposição digital e participação em publicidade dos últimos cinco anos seja informado quando aplicável.

O juiz também avaliará a carga global de exposição da criança, inclusive em contas dos pais ou de terceiros.

Posso apresentar o pedido só depois da notificação da Meta?

É possível analisar essa medida, mas não existe garantia de que o alvará será concedido dentro do prazo da plataforma.

Também não basta protocolar o pedido. A Meta poderá exigir a autorização judicial efetivamente concedida e compatível com o conteúdo.

Ao receber uma notificação, é necessário verificar:

  • autenticidade;
  • prazo;
  • conteúdos indicados;
  • perfil;
  • monetização;
  • impulsionamento;
  • atividade realizada;
  • possibilidade jurídica de autorização;
  • documentos disponíveis.

A análise preventiva é mais segura do que esperar a notificação para organizar contratos, roteiros, documentos escolares e medidas de proteção.

Erros que podem levar o pedido ao local errado

Entre os erros mais frequentes estão:

  • escolher a cidade da agência;
  • escolher a comarca da empresa;
  • protocolar onde ocorrerá uma gravação pontual;
  • ignorar o domicílio da criança;
  • omitir pedido anterior;
  • não informar mudança de endereço;
  • reunir várias crianças de cidades diferentes em um único pedido;
  • confundir alvará judicial com licença municipal;
  • enviar o pedido diretamente à plataforma;
  • apresentar simples autorização dos pais;
  • selecionar uma vara sem confirmar a distribuição.

A definição correta da competência deve ocorrer antes do protocolo.

Caso o pedido seja apresentado no local inadequado, poderá haver redistribuição, remessa para outra comarca e aumento do tempo necessário para a decisão.

Quais documentos devem ser reunidos antes do protocolo?

A documentação varia conforme a atividade, mas pode incluir:

  • certidão de nascimento;
  • documentos dos responsáveis;
  • comprovante de residência;
  • documentos sobre guarda ou tutela;
  • procuração;
  • descrição da atividade;
  • roteiros;
  • identificação dos perfis;
  • links das contas;
  • cronograma;
  • contratos;
  • publicidade;
  • monetização;
  • impulsionamento;
  • produtos e permutas;
  • histórico de exposição;
  • comprovante de matrícula;
  • horários escolares;
  • informações de saúde;
  • manifestação da criança;
  • plano de proteção;
  • informações sobre remuneração.

Leia o checklist completo: Documentos para alvará de influenciador mirim

Como saber se o seu caso precisa de autorização?

Não existe uma resposta única baseada apenas no número de seguidores ou no fato de a criança aparecer em um vídeo.

É necessário avaliar conjuntamente:

  • frequência das publicações;
  • finalidade do perfil;
  • participação da criança;
  • existência de publicidade;
  • benefícios econômicos;
  • organização da produção;
  • impacto sobre a rotina infantil;
  • natureza artística ou comercial da atividade.

Também devem ser considerados:

  • monetização;
  • impulsionamento;
  • contratos;
  • produtos e permutas;
  • repetição de cenas;
  • tempo dedicado às gravações;
  • histórico de exposição;
  • protagonismo da criança;
  • liberdade para recusar ou interromper;
  • utilização dos conteúdos por terceiros;
  • proteção dos valores recebidos.

Uma análise preventiva é especialmente importante antes de:

  • assinar contratos;
  • aceitar campanhas;
  • produzir vídeos;
  • receber produtos;
  • impulsionar publicações;
  • ingressar em programas de monetização;
  • marcar datas de gravação;
  • autorizar a reutilização da imagem;
  • transformar a criança em protagonista habitual do perfil.

Quanto mais frequente, organizada e economicamente relevante for a participação, maior será a necessidade de avaliação jurídica individualizada.

Assessoria jurídica em Salvador e atendimento on-line

Famílias, agências, produtoras, empresas e criadores de conteúdo podem buscar orientação antes de iniciar ou ampliar uma atividade digital envolvendo crianças.

A análise jurídica permite:

  • identificar o juízo competente;
  • confirmar a comarca adequada;
  • avaliar a natureza da atividade;
  • organizar documentos;
  • revisar contratos;
  • analisar roteiros;
  • verificar publicidade;
  • avaliar monetização e impulsionamento;
  • proteger a imagem da criança;
  • planejar a proteção dos rendimentos;
  • analisar pedidos anteriores;
  • verificar a possibilidade jurídica de solicitar autorização.

A Stephanie Lopes Advocacia possui sede em Salvador, Bahia, e realiza atendimento on-line para famílias, agências e empresas de outras cidades e estados.

Perguntas frequentes

Onde pedir alvará para influenciador mirim?

O pedido deve ser apresentado ao juízo competente em matéria de infância e juventude, conforme o domicílio dos pais ou do responsável e as regras de distribuição do tribunal.

O alvará pode ser solicitado diretamente ao Instagram?

Não. A plataforma pode exigir o documento, mas a autorização é concedida pelo Poder Judiciário.

A prefeitura concede esse tipo de alvará?

Não. O alvará judicial para atividade artística infantil não se confunde com licença municipal ou alvará de funcionamento.

O Conselho Tutelar pode emitir o alvará?

Não. O Conselho Tutelar atua na rede de proteção, mas a autorização é concedida pelo juiz.

Onde pedir alvará para influenciador mirim em Salvador?

O pedido deve ser apresentado na Justiça Estadual da Bahia, perante o juízo competente em infância e juventude, conforme a distribuição do TJBA.

O pedido deve ser feito na cidade da agência?

Não necessariamente. A sede da agência ou da empresa não substitui a regra de competência relacionada ao domicílio da criança.

E se várias crianças morarem em cidades diferentes?

O pedido deve ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança, e os alvarás devem ser individuais.

Um pedido anterior influencia o novo processo?

Sim. O juízo definido no primeiro pedido fica prevento para solicitações posteriores relacionadas à mesma criança.

É possível iniciar as gravações depois do protocolo?

O protocolo não equivale à autorização. Quando o alvará for necessário, deve-se aguardar a decisão judicial.

Uma autorização assinada pelos pais substitui o alvará?

Não. A autorização parental para uso da imagem não equivale à decisão judicial.


Conteúdo atualizado em 7 de julho de 2026. Este material possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individual do caso.


Stephanie Lopes
Advogada
71 98243-7534


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