Categoria: Planejamento Sucessório


  • Família recomposta é aquela formada por cônjuges ou companheiros que têm filhos de relacionamentos anteriores, além de eventuais filhos em comum. É um arranjo cada vez mais comum — e um dos que mais geram complexidade no planejamento sucessório.

    O principal desafio é conciliar os interesses do cônjuge ou companheiro sobrevivente com os direitos dos filhos de relacionamentos anteriores. Esses interesses podem ser conflitantes: o cônjuge quer segurança patrimonial para continuar vivendo com conforto; os filhos do primeiro relacionamento querem garantir que a herança do pai ou da mãe não seja absorvida pela “nova família”.

    Sem planejamento, o inventário em família recomposta frequentemente resulta em litígio. Com planejamento, é possível criar estruturas que protejam o cônjuge sobrevivente e ao mesmo tempo preservem o direito dos filhos de todos os relacionamentos.

    As ferramentas disponíveis incluem pacto antenupcial com regime de separação de bens, testamento com previsão específica para o cônjuge e para cada grupo de filhos, criação de usufruto vitalício sobre determinados bens, seguro de vida destinado ao cônjuge, e estruturas societárias que separam patrimônio pessoal de empresarial.

    Cada família recomposta tem uma dinâmica própria. O planejamento que funciona para uma pode não funcionar para outra.

    Palavras-chave: planejamento sucessório família recomposta, herança filhos primeiro casamento segundo casamento, inventário família recomposta, proteção cônjuge filhos anteriores herança

    Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534

    Leia mais: Planejamento sucessório para família recomposta: como proteger todos os envolvidos
  • Fazer um testamento é um dos atos mais responsáveis que uma pessoa pode praticar em relação à sua família. E ainda assim, a maioria dos brasileiros não faz — e os que fazem, muitas vezes fazem errado.

    No Brasil, existem três tipos principais: o testamento público, lavrado em cartório pelo tabelião na presença de testemunhas; o cerrado, escrito pelo testador e entregue ao tabelião em envelope lacrado; e o particular, escrito e assinado pelo próprio testador na presença de testemunhas. Cada modalidade tem requisitos formais específicos. O descumprimento de qualquer um deles pode invalidar o documento inteiramente.

    O testamento público é o mais seguro porque fica arquivado no cartório e registrado no Cadastro Nacional de Testamentos, o CENSEC. O particular, apesar de ser o mais fácil de fazer, é também o mais vulnerável: pode ser contestado, extraviado ou simplesmente não ser encontrado após o falecimento.

    Um erro frequente é acreditar que o testamento pode distribuir todos os bens livremente. Não pode. A lei reserva ao menos 50% do patrimônio para os herdeiros necessários — cônjuge, descendentes e ascendentes. Essa parcela se chama legítima. O testamento só dispõe livremente sobre a outra metade, chamada de parte disponível.

    Outro erro comum: redigir o testamento sem assessoria jurídica. O que parece uma economia vira um problema quando, após o falecimento, herdeiros contestam a validade do documento por falhas formais que um advogado teria evitado.

    Se você quer fazer um testamento com segurança jurídica e efeito real, estou disponível para orientar.

    Palavras-chave: como fazer testamento Brasil, testamento público cerrado particular diferença, testamento válido requisitos, testamento e herdeiros necessários

    Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534

    Leia mais: Testamento no Brasil: tipos, validade e por que a maioria das pessoas erra ao fazer o seu
Agendar Consulta