Autorização dos pais para criança aparecer na internet: é suficiente?

Autorização dos pais para criança aparecer na internet

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Autorização dos pais para criança aparecer na internet: é suficiente?

A autorização dos pais para criança aparecer na internet é importante, mas não representa uma permissão ilimitada para expor a imagem, a rotina ou a intimidade dos filhos.

Os responsáveis podem tomar decisões relacionadas à participação da criança em fotografias e vídeos. Entretanto, essas escolhas devem respeitar o melhor interesse, a privacidade, a dignidade, a segurança e o desenvolvimento saudável do menor.

Além disso, a permissão dos pais não substitui automaticamente uma autorização judicial quando a participação da criança deixa de ser eventual e passa a envolver atividade artística organizada, monetização, impulsionamento, contratos, publicidade ou exploração econômica habitual.

Por isso, é necessário diferenciar:

  • publicação familiar eventual;
  • autorização para uso da imagem;
  • participação habitual em conteúdos;
  • atividade efetivamente artística;
  • publicidade;
  • trabalho infantil digital;
  • autorização judicial por meio de alvará.

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, reforçou os deveres de prevenção, proteção, informação e segurança no ambiente digital, sempre de acordo com o melhor interesse e a proteção integral de crianças e adolescentes.

O que significa a autorização dos pais?

A autorização dos pais representa a concordância dos responsáveis com determinada utilização da imagem ou participação da criança.

Essa autorização pode ser utilizada, por exemplo, para permitir:

  • uma fotografia familiar;
  • um vídeo eventual;
  • a participação em determinado projeto;
  • o uso da imagem em uma publicação específica;
  • a inclusão da criança em conteúdo produzido pelos responsáveis;
  • determinadas formas de divulgação previamente definidas.

Entretanto, a autorização deve estar relacionada a uma finalidade clara.

Autorizar uma fotografia não significa, necessariamente, permitir:

  • uso comercial ilimitado;
  • publicação permanente;
  • edição para outras finalidades;
  • impulsionamento por empresas;
  • reutilização em campanhas;
  • associação da criança a outras marcas;
  • criação de conteúdo por inteligência artificial;
  • exposição da rotina;
  • monetização habitual de sua imagem.

Quanto mais ampla, frequente ou comercial for a utilização, maior deve ser o cuidado dos responsáveis.

A imagem da criança pertence aos pais?

Não.

A imagem é um direito da própria criança.

Os pais exercem a responsabilidade parental e tomam decisões enquanto o filho ainda não possui plena capacidade civil. Porém, devem administrar esses direitos em benefício da criança, e não apenas de acordo com os interesses dos adultos.

O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente protege a integridade física, psíquica e moral da criança, incluindo a preservação de sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias, crenças e espaços pessoais. O artigo 18 estabelece que todos devem protegê-la de tratamentos vexatórios ou constrangedores.

Isso significa que os responsáveis não podem tratar a imagem dos filhos como se fosse um bem de sua propriedade.

Mesmo quando o perfil pertence aos pais, a criança continua sendo titular dos direitos relacionados à sua:

  • imagem;
  • voz;
  • identidade;
  • privacidade;
  • intimidade;
  • honra;
  • dignidade;
  • segurança;
  • proteção de dados.

Inserção da imagem 2

Coloque a imagem abaixo depois do parágrafo anterior e antes do próximo subtítulo.

Nome do arquivo:

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Texto alternativo:

Limites da autorização dos pais para uso da imagem da criança

Legenda sugerida:

A autorização parental deve respeitar a dignidade, a privacidade e o melhor interesse da criança.

Quando a autorização dos pais pode ser suficiente?

Em publicações familiares, espontâneas e ocasionais, a decisão dos responsáveis costuma ter papel central.

São exemplos:

  • fotografia de aniversário;
  • registro eventual de uma viagem;
  • vídeo espontâneo em família;
  • participação acessória em conteúdo dos pais;
  • registro de uma apresentação escolar;
  • fotografia em uma comemoração;
  • conteúdo sem contratos ou obrigação de gravar;
  • publicação sem exploração econômica habitual.

O Conselho Nacional de Justiça esclareceu que o compartilhamento ocasional de imagens não é o foco principal das regras aprovadas para atividades artísticas digitais. A regulamentação se volta especialmente à exploração habitual da imagem, da voz ou da rotina em conteúdos monetizados ou impulsionados.

Isso não significa que toda publicação familiar seja segura ou permitida.

Mesmo em uma aparição eventual, os pais devem verificar:

  • se a criança está confortável;
  • se o conteúdo poderá causar constrangimento;
  • se existem dados pessoais visíveis;
  • se a localização foi revelada;
  • se o ambiente permite identificar a residência;
  • se o uniforme revela a escola;
  • se há exposição da intimidade;
  • se o vídeo poderá ser utilizado de forma inadequada por terceiros.

A autorização dos pais não elimina a necessidade de cautela.

Quando a autorização dos pais não é suficiente?

A permissão parental pode não ser suficiente quando a criança passa a exercer uma atividade organizada, habitual ou economicamente relevante.

A situação exige maior atenção quando existem:

  • atuação;
  • canto;
  • dança;
  • interpretação;
  • roteiro;
  • calendário de gravações;
  • obrigação de produzir;
  • repetição frequente de cenas;
  • contratos;
  • campanhas;
  • monetização;
  • impulsionamento;
  • recebimento de produtos;
  • patrocínios;
  • permutas;
  • metas de visualizações;
  • prejuízo à rotina escolar;
  • redução do descanso ou do lazer.

Nesses casos, não basta afirmar que os pais concordaram.

É necessário analisar se existe atividade artística infantil, trabalho infantil digital, publicidade ou exploração econômica da imagem.

Leia também: Autorização judicial para criança nas redes sociais: quando é necessária?

Autorização dos pais e alvará judicial são a mesma coisa?

Não.

A autorização dos pais é uma manifestação dos responsáveis.

O alvará é uma decisão do Poder Judiciário, concedida após a análise das condições concretas da atividade e dos mecanismos destinados à proteção da criança.

Em um pedido de autorização judicial, podem ser avaliados:

  • natureza da atividade;
  • idade da criança;
  • grau de maturidade;
  • manifestação de vontade;
  • frequência das gravações;
  • conteúdo produzido;
  • formas de divulgação;
  • monetização;
  • impulsionamento;
  • horários;
  • quantidade de horas;
  • rotina escolar;
  • períodos de descanso;
  • remuneração;
  • proteção dos rendimentos;
  • riscos à privacidade;
  • segurança digital.

Em junho de 2026, o CNJ aprovou regras nacionais para orientar os juízes na análise dessas atividades. A autorização deve ser individual e examinada caso a caso, inclusive quando o conteúdo for publicado no perfil dos pais ou de terceiros.

Leia também: Como conseguir alvará para influenciador mirim: 11 passos

O que mudou com o ECA Digital?

O ECA Digital criou regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes em redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, jogos e outros serviços tecnológicos.

A lei determina que esses serviços observem deveres de:

  • prevenção;
  • proteção;
  • informação;
  • segurança;
  • privacidade;
  • respeito ao desenvolvimento infantil;
  • proteção da saúde física e mental.

O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital, passou a exigir medidas relacionadas aos conteúdos que explorem habitualmente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes.

Desde 16 de junho de 2026, as plataformas devem exigir autorização judicial para impulsionar ou monetizar conteúdos produzidos por influenciadores mirins ou que explorem habitualmente a imagem de menores.

A regra não significa que uma fotografia familiar isolada dependa automaticamente de alvará.

O foco está na habitualidade, na estrutura da atividade, na monetização, no impulsionamento e na exploração da imagem ou da rotina infantil.

Os pais podem autorizar a monetização do perfil?

A concordância dos responsáveis, sozinha, não resolve a questão.

Caso a criança seja protagonista habitual de conteúdos monetizados ou impulsionados, pode ser exigida autorização judicial.

Também devem ser avaliados:

  • quem produz os vídeos;
  • quem realiza a atividade;
  • quem atrai o público;
  • quem recebe os valores;
  • qual percentual pertence à criança;
  • onde o dinheiro será depositado;
  • como os rendimentos serão protegidos;
  • quais despesas são retiradas da remuneração;
  • se existe prestação de contas.

Os rendimentos gerados pela participação da criança não devem ser tratados automaticamente como dinheiro livre dos pais.

A proteção da remuneração deve considerar o interesse atual e futuro da criança.

E se o perfil ainda não estiver monetizado?

A ausência de pagamento direto da plataforma não significa que não exista benefício econômico.

O perfil pode receber:

  • produtos;
  • roupas;
  • brinquedos;
  • viagens;
  • hospedagens;
  • ingressos;
  • descontos;
  • refeições;
  • serviços;
  • convites;
  • comissões;
  • links de afiliados;
  • oportunidades comerciais;
  • crescimento do negócio dos pais.

Também pode existir uma rotina organizada de produção antes de o perfil começar a gerar receita.

Uma criança pode gravar várias vezes por semana, cumprir roteiros, repetir cenas e participar de campanhas sem que a plataforma deposite dinheiro diretamente.

Leia também: Criança sem monetização precisa de alvará?

A autorização dos pais permite que a criança faça publicidade?

Não automaticamente.

A publicidade possui finalidade comercial e pode surgir de diferentes formas, como:

  • apresentação de produto;
  • unboxing;
  • vídeo de recebidos;
  • cupom de desconto;
  • link de afiliado;
  • demonstração de serviço;
  • conteúdo patrocinado;
  • campanha de marca;
  • divulgação do negócio dos pais;
  • publicação em troca de produto.

A existência de autorização parental não transforma a campanha em atividade regular.

É necessário analisar:

  • a natureza da participação;
  • o público da campanha;
  • a existência de trabalho infantil;
  • o uso comercial da imagem;
  • a remuneração;
  • as obrigações contratuais;
  • o tempo dedicado à produção;
  • os riscos de publicidade infantil abusiva.

Leia também: Criança pode fazer publicidade no Instagram?

E se a criança aparecer para divulgar o negócio dos próprios pais?

O fato de a empresa pertencer à família não elimina a finalidade comercial.

Imagine, por exemplo:

  • uma criança que modela semanalmente roupas da loja da mãe;
  • um filho que aparece em vídeos para divulgar o restaurante dos pais;
  • uma criança que apresenta produtos vendidos pela família;
  • um menor utilizado para promover uma clínica, escola ou empresa;
  • uma criança que se torna a principal imagem de uma marca familiar.

Mesmo sem contrato formal, a atividade pode gerar benefícios econômicos para os responsáveis.

A análise deve considerar a realidade da produção e não apenas a existência ou ausência de um documento contratual.

Se a criança participa habitualmente para promover produtos ou serviços, a situação não deve ser tratada como uma simples publicação familiar.

O perfil estar no nome dos pais muda alguma coisa?

Não necessariamente.

A conta pode estar registrada no nome da mãe ou do pai, mas ser construída principalmente em torno da criança.

São sinais relevantes:

  • maioria dos vídeos protagonizada pelo filho;
  • público interessado principalmente na criança;
  • campanhas contratadas por causa de sua imagem;
  • produtos enviados para sua participação;
  • receitas geradas pelos conteúdos infantis;
  • obrigação de participar regularmente;
  • exposição frequente da rotina.

O nome formal do perfil não prevalece sobre a forma como ele é realmente utilizado.

Leia também: Se o perfil é dos pais, a criança precisa de alvará?

Um dos pais pode autorizar sozinho?

A resposta depende das circunstâncias familiares e da natureza da publicação.

Em situações cotidianas, é comum que um dos responsáveis faça registros familiares. Entretanto, a exposição habitual ou comercial da criança pode gerar conflitos quando os pais são separados ou discordam sobre o uso da imagem.

Devem ser considerados:

  • exercício da autoridade parental;
  • tipo de guarda;
  • decisões judiciais existentes;
  • finalidade da publicação;
  • frequência;
  • existência de contratos;
  • remuneração;
  • grau de exposição;
  • risco para a criança;
  • oposição do outro responsável.

Uma autorização assinada por apenas um dos pais não deve ser considerada automaticamente suficiente para qualquer campanha ou exploração econômica.

Quando houver divergência, a solução deve priorizar o melhor interesse da criança, e não a vontade isolada de um dos adultos.

E quando os dois pais concordam?

A concordância de ambos também não transforma uma atividade proibida ou prejudicial em atividade regular.

Os pais não podem autorizar validamente:

  • exposição vexatória;
  • conteúdo sexualizado;
  • situação degradante;
  • risco à segurança;
  • prejuízo escolar;
  • jornada excessiva;
  • exploração econômica incompatível;
  • divulgação de dados sensíveis;
  • publicidade abusiva;
  • atividade contrária à dignidade da criança.

A responsabilidade parental não é um poder absoluto.

Ela existe para promover proteção, cuidado, educação e desenvolvimento.

A criança precisa concordar com a publicação?

A vontade da criança deve ser considerada conforme sua idade, maturidade e capacidade de compreensão.

Não basta perguntar rapidamente se ela “quer aparecer”.

É importante verificar se a criança entende:

  • o que será publicado;
  • quem poderá assistir;
  • que o conteúdo pode ser compartilhado;
  • que outras pessoas podem fazer comentários;
  • que a imagem pode permanecer na internet;
  • que uma empresa poderá utilizar o vídeo;
  • que o conteúdo pode ser impulsionado;
  • que poderá haver remuneração.

Também deve existir liberdade real para recusar.

A criança não deve sofrer:

  • chantagem;
  • punição;
  • constrangimento;
  • perda de presentes;
  • perda de afeto;
  • pressão para continuar gravando;
  • obrigação de repetir cenas.

A participação infantil não deve ser baseada apenas na vontade dos adultos.

A criança pode mudar de opinião depois?

Sim.

A concordância dada em determinado momento não deve ser interpretada como autorização permanente.

A criança pode:

  • sentir vergonha depois;
  • não gostar da edição;
  • não querer continuar participando;
  • pedir que o vídeo seja retirado;
  • mudar de opinião sobre sua exposição;
  • não desejar mais ser associada a uma marca.

Os responsáveis devem criar meios reais para ouvir essa manifestação.

Em conteúdos comerciais, os contratos também devem prever condições para retirada, limitação de uso e encerramento da participação.

O consentimento dos pais resolve as regras da LGPD?

Não sozinho.

As fotografias, vídeos, nomes, vozes, localizações, informações escolares e dados de saúde podem representar dados pessoais.

O artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes seja realizado em seu melhor interesse.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também destaca que o melhor interesse deve prevalecer em qualquer tratamento envolvendo crianças e adolescentes.

Isso significa que o consentimento dos responsáveis não deve ser utilizado para justificar um tratamento de dados que:

  • prejudique a criança;
  • seja excessivo;
  • não tenha finalidade clara;
  • exponha informações desnecessárias;
  • aumente riscos de segurança;
  • viole direitos fundamentais.

A assinatura dos pais é um elemento importante, mas não torna qualquer utilização de dados automaticamente legítima.

Quais informações não devem ser expostas?

Mesmo em conteúdos familiares, é recomendável evitar a divulgação de:

  • endereço residencial;
  • fachada da residência;
  • localização em tempo real;
  • escola;
  • uniforme escolar;
  • horários de entrada e saída;
  • trajeto cotidiano;
  • documentos;
  • certidão de nascimento;
  • informações médicas;
  • dados bancários;
  • rotina detalhada;
  • locais frequentados;
  • momentos de nudez;
  • crises emocionais;
  • castigos;
  • situações humilhantes;
  • informações sobre conflitos familiares.

Também deve ser evitada a publicação de elementos que, combinados, permitam identificar facilmente a rotina da criança.

Um vídeo pode não mostrar o endereço diretamente, mas revelar placas, nomes de ruas, localização, fachada ou outros detalhes que permitam sua identificação.

Quais são os riscos da exposição excessiva?

A exposição excessiva pode provocar consequências que os responsáveis não conseguem controlar completamente.

Entre os riscos estão:

  • cópia do conteúdo;
  • compartilhamento por desconhecidos;
  • montagem de imagens;
  • utilização fora do contexto;
  • comentários ofensivos;
  • perseguição;
  • identificação da escola;
  • localização da família;
  • constrangimento futuro;
  • perda de privacidade;
  • utilização comercial não autorizada;
  • criação de perfis falsos;
  • uso por ferramentas de inteligência artificial.

Apagar a publicação original não garante que todas as cópias desaparecerão.

Por isso, a decisão deve ser tomada antes da postagem e não apenas depois que surgir um problema.

A autorização de uso de imagem deve ser genérica?

Não é recomendável.

Uma autorização adequada deve indicar com clareza:

  • quem poderá usar a imagem;
  • qual conteúdo será utilizado;
  • para qual finalidade;
  • em quais plataformas;
  • por quanto tempo;
  • em qual território;
  • se haverá publicidade;
  • se haverá impulsionamento;
  • se será permitida edição;
  • se terceiros poderão reutilizar;
  • se existirá remuneração;
  • como ocorrerá a retirada;
  • como os dados serão protegidos.

Cláusulas que autorizam o uso “gratuito, irrestrito, definitivo, irrevogável e em qualquer meio existente ou futuro” devem ser analisadas com cautela quando envolvem crianças.

A proteção especial da infância pode ser incompatível com autorizações excessivamente amplas e sem limites temporais.

O que deve ser analisado em um contrato?

Antes da assinatura, é importante verificar:

  • objeto da contratação;
  • quantidade de vídeos;
  • tempo de gravação;
  • dias e horários;
  • necessidade de ensaio;
  • remuneração;
  • recebimento de produtos;
  • duração do uso da imagem;
  • exclusividade;
  • plataformas;
  • impulsionamento;
  • edição;
  • reutilização;
  • sublicenciamento;
  • uso por parceiros;
  • uso em inteligência artificial;
  • multas;
  • cancelamento;
  • retirada do conteúdo;
  • proteção dos rendimentos;
  • tratamento de dados pessoais.

O contrato também deve corresponder à realidade.

Um documento que descreve participação pontual não deve ser utilizado quando a criança, na prática, produzirá conteúdos semanais ou participará de diversas campanhas.

A autorização dos pais substitui o alvará para gravar Reels?

Não necessariamente.

A ferramenta utilizada não determina a necessidade do alvará.

Um Reel pode ser um vídeo familiar eventual ou parte de uma produção profissional.

É necessário avaliar:

  • frequência;
  • roteiro;
  • repetição;
  • atuação;
  • publicidade;
  • monetização;
  • impulsionamento;
  • benefícios econômicos;
  • impacto sobre a rotina;
  • papel da criança no perfil.

Um vídeo de 30 segundos pode exigir horas de preparação e várias repetições.

Leia também: Menor precisa de alvará para gravar Reels?

Inserção da imagem 3

Coloque a imagem abaixo depois do parágrafo anterior e antes do próximo subtítulo.

Nome do arquivo:

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Texto alternativo:

Autorização judicial para criança nas redes sociais em Salvador

Legenda sugerida:

A necessidade de autorização judicial depende da frequência, da finalidade e das condições da participação infantil.

Quando pode ser necessário buscar autorização judicial?

A necessidade de alvará pode surgir quando a criança participa de atividade artística digital de maneira organizada ou habitual.

Alguns sinais são:

  • atuação ou performance artística;
  • rotina de gravações;
  • cronograma de publicações;
  • contratos;
  • monetização;
  • impulsionamento;
  • recebimento de valores;
  • obrigação de entregar conteúdos;
  • produção profissional;
  • interferência na escola;
  • utilização comercial habitual da imagem.

A autorização judicial deve ser analisada individualmente e não funciona como uma licença genérica.

O juiz poderá estabelecer limites relacionados a:

  • horários;
  • duração;
  • frequência;
  • conteúdos;
  • acompanhamento;
  • condições de saúde;
  • escola;
  • remuneração;
  • proteção dos valores;
  • privacidade;
  • período de validade.

Quais documentos podem ser necessários?

Os documentos variam conforme a atividade e as exigências do órgão judicial.

Podem ser solicitados:

  • certidão de nascimento;
  • documentos dos responsáveis;
  • comprovante de residência;
  • documentos de guarda;
  • informações escolares;
  • descrição da atividade;
  • nomes dos perfis;
  • contratos;
  • roteiros;
  • cronograma;
  • horários;
  • formas de remuneração;
  • plano de proteção;
  • medidas de segurança digital.

Leia também: Quais documentos são necessários para pedir alvará de influenciador mirim?

Como saber se o seu caso precisa de autorização?

Não existe uma resposta única baseada apenas no número de seguidores ou no fato de a criança aparecer em um vídeo.

É necessário avaliar conjuntamente:

  • frequência das publicações;
  • finalidade do perfil;
  • participação da criança;
  • existência de publicidade;
  • benefícios econômicos;
  • organização da produção;
  • impacto sobre a rotina infantil;
  • natureza artística ou comercial da atividade.

Também devem ser considerados:

  • monetização;
  • impulsionamento;
  • contratos;
  • recebimento de produtos;
  • repetição de cenas;
  • tempo dedicado às gravações;
  • protagonismo da criança;
  • liberdade para recusar ou interromper a participação.

Uma análise preventiva é especialmente importante antes de:

  • assinar contratos;
  • aceitar campanhas;
  • receber produtos ou permutas;
  • impulsionar vídeos;
  • cadastrar o perfil em programas de monetização;
  • autorizar o uso comercial da imagem;
  • permitir que empresas reutilizem conteúdos;
  • transformar a criança em protagonista habitual do perfil.

Quanto mais frequente, organizada e economicamente relevante for a participação, maior será a necessidade de avaliação jurídica individualizada.

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Famílias, agências, empresas e criadores de conteúdo podem buscar orientação antes de iniciar ou ampliar uma atividade digital envolvendo crianças.

A análise jurídica permite:

  • identificar riscos;
  • verificar os limites da autorização parental;
  • avaliar contratos;
  • revisar termos de uso de imagem;
  • organizar documentos;
  • analisar publicidade;
  • verificar benefícios econômicos;
  • orientar sobre monetização e impulsionamento;
  • avaliar a necessidade de autorização judicial;
  • estabelecer medidas de proteção para a criança.

A Stephanie Lopes Advocacia possui sede em Salvador, Bahia, e realiza atendimento on-line para famílias, agências e empresas de outras cidades e estados.

Perguntas frequentes

A autorização dos pais para criança aparecer na internet é suficiente?

Pode ser suficiente em determinadas publicações familiares, espontâneas e eventuais. Porém, não substitui automaticamente o alvará quando existe atividade artística organizada, habitual ou economicamente explorada.

Toda criança que aparece no Instagram precisa de autorização judicial?

Não. A simples aparição eventual não exige automaticamente alvará. Devem ser analisadas frequência, finalidade, monetização, impulsionamento, publicidade e impacto sobre a rotina infantil.

A imagem da criança pertence aos pais?

Não. A criança é titular de seu direito à imagem, à privacidade e à dignidade. Os pais administram essas decisões e devem agir conforme o melhor interesse do filho.

Os dois pais podem autorizar qualquer publicação?

Não. A concordância dos responsáveis não permite exposição vexatória, perigosa, degradante ou incompatível com os direitos da criança.

Um dos pais pode autorizar sozinho?

A resposta depende da situação familiar e da finalidade do conteúdo. Em casos de exposição habitual, uso comercial ou conflito entre os responsáveis, a autorização de apenas um deles pode ser insuficiente.

A criança precisa concordar?

Sua vontade deve ser considerada conforme idade e maturidade. Ela deve poder recusar, pedir pausa, interromper a gravação ou mudar de opinião.

Uma autorização de imagem substitui o alvará judicial?

Não. A autorização de imagem trata do uso da imagem, enquanto o alvará envolve análise judicial da atividade e das condições de proteção da criança.

O perfil estar no nome dos pais elimina a necessidade de análise?

Não. É necessário verificar quem protagoniza os conteúdos, realiza a atividade, atrai o público e gera o benefício econômico.

Produto recebido por uma criança pode ser considerado pagamento?

Pode representar benefício econômico quando é entregue em troca de publicação, marcação, apresentação do produto ou outra obrigação.

A autorização dos pais resolve as exigências da LGPD?

Não sozinha. O tratamento de dados de crianças e adolescentes deve observar e priorizar seu melhor interesse.


Conteúdo atualizado em 4 de julho de 2026. Este material possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individual do caso.


Stephanie Lopes
Advogada
71 98243-7534


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