Muitos casais realizam primeiro a cerimônia religiosa — na igreja, no terreiro, na sinagoga, na mesquita — e deixam o casamento civil para depois. Outros fazem os dois ao mesmo tempo. E há quem faça apenas o civil. Do ponto de vista do planejamento matrimonial, o que importa juridicamente é o casamento civil — é ele que produz efeitos patrimoniais, hereditários e legais.
O casamento religioso com efeitos civis é possível no Brasil: a cerimônia religiosa é realizada por ministro habilitado e depois registrada em cartório, produzindo os mesmos efeitos do casamento civil. Mas mesmo nesse caso, o pacto antenupcial precisa ser lavrado antes da cerimônia religiosa que terá efeitos civis.
Um erro comum é o casal fazer a festa de casamento e a cerimônia religiosa sem ter concluído o planejamento matrimonial. Quando chegam ao cartório para o registro civil, já passaram meses — e o regime padrão de comunhão parcial é aplicado porque o pacto não foi feito a tempo.
O planejamento matrimonial precisa começar com antecedência suficiente para que todos os documentos sejam elaborados, assinados e registrados antes da cerimônia que terá efeitos legais. Isso exige organização e, principalmente, não deixar para a última hora.
A advogada especializada em planejamento matrimonial orienta o casal sobre os prazos e o cronograma necessário para que tudo seja concluído antes da data definida para o casamento.
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Stephanie Lopes — OAB/BBA 83.030 | 71 98243-7534

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