Família recomposta é aquela formada por cônjuges ou companheiros que têm filhos de relacionamentos anteriores, além de eventuais filhos em comum. É um arranjo cada vez mais comum — e um dos que mais geram complexidade no planejamento sucessório.
O principal desafio é conciliar os interesses do cônjuge ou companheiro sobrevivente com os direitos dos filhos de relacionamentos anteriores. Esses interesses podem ser conflitantes: o cônjuge quer segurança patrimonial para continuar vivendo com conforto; os filhos do primeiro relacionamento querem garantir que a herança do pai ou da mãe não seja absorvida pela “nova família”.
Sem planejamento, o inventário em família recomposta frequentemente resulta em litígio. Com planejamento, é possível criar estruturas que protejam o cônjuge sobrevivente e ao mesmo tempo preservem o direito dos filhos de todos os relacionamentos.
As ferramentas disponíveis incluem pacto antenupcial com regime de separação de bens, testamento com previsão específica para o cônjuge e para cada grupo de filhos, criação de usufruto vitalício sobre determinados bens, seguro de vida destinado ao cônjuge, e estruturas societárias que separam patrimônio pessoal de empresarial.
Cada família recomposta tem uma dinâmica própria. O planejamento que funciona para uma pode não funcionar para outra.
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Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534

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