Quando um herdeiro recebe bens por herança, esses bens entram no seu patrimônio — mas o regime de bens do seu próprio casamento pode afetar o que acontece com eles.
A regra geral do Código Civil é que os bens recebidos por herança não se comunicam ao cônjuge do herdeiro, independente do regime de bens. Isso vale tanto para a comunhão parcial quanto para outros regimes. A herança é um bem particular do herdeiro — não entra na meação.
Há, porém, situações em que essa proteção pode ser comprometida. Se o herdeiro mistura o bem herdado com o patrimônio comum do casal — por exemplo, reforma um imóvel herdado com recursos do casal — pode surgir discussão sobre comunicabilidade. Se o bem herdado gera rendimentos que são reinvestidos no patrimônio comum, também pode haver complexidade.
O testador ou doador que quer reforçar essa proteção pode incluir cláusula de incomunicabilidade no testamento ou no instrumento de doação. Essa cláusula deixa expresso que o bem não se comunica ao cônjuge do herdeiro, qualquer que seja o regime de bens do casamento deste.
Essa é uma das cláusulas que uso com mais frequência quando estruturo testamentos e doações para clientes que querem proteger o patrimônio familiar de forma ampla.
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Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534

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