A união estável tem tratamento diferente do casamento no direito sucessório — e essa diferença pode ser significativa dependendo da situação patrimonial do casal.
O companheiro sobrevivente em união estável tem direito à herança, mas sua posição na ordem de vocação hereditária é diferente da do cônjuge casado. O STF, no julgamento do RE 878.694, equiparou os direitos do companheiro aos do cônjuge, declarando inconstitucional a distinção que o Código Civil fazia entre as duas situações. Mas ainda há discussões práticas sobre a aplicação dessa decisão em casos concretos.
Para que a união estável produza efeitos sucessórios, ela precisa ser reconhecida juridicamente. Quando não há escritura pública de união estável e os herdeiros do falecido não reconhecem o relacionamento, o companheiro sobrevivente pode precisar ingressar com ação judicial para provar a existência da união e seus efeitos patrimoniais.
A ausência de formalização da união estável é um dos maiores riscos patrimoniais que identifico na minha prática. Casais que vivem juntos há anos, sem contrato de convivência e sem escritura de união estável, ficam em posição vulnerável quando o falecimento ocorre.
Formalizar a união estável e planejar a sucessão são medidas que qualquer casal em relacionamento estável deveria tomar.
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Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534

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