União estável e herança: os direitos do companheiro na sucessão

A união estável tem tratamento diferente do casamento no direito sucessório — e essa diferença pode ser significativa dependendo da situação patrimonial do casal.

O companheiro sobrevivente em união estável tem direito à herança, mas sua posição na ordem de vocação hereditária é diferente da do cônjuge casado. O STF, no julgamento do RE 878.694, equiparou os direitos do companheiro aos do cônjuge, declarando inconstitucional a distinção que o Código Civil fazia entre as duas situações. Mas ainda há discussões práticas sobre a aplicação dessa decisão em casos concretos.

Para que a união estável produza efeitos sucessórios, ela precisa ser reconhecida juridicamente. Quando não há escritura pública de união estável e os herdeiros do falecido não reconhecem o relacionamento, o companheiro sobrevivente pode precisar ingressar com ação judicial para provar a existência da união e seus efeitos patrimoniais.

A ausência de formalização da união estável é um dos maiores riscos patrimoniais que identifico na minha prática. Casais que vivem juntos há anos, sem contrato de convivência e sem escritura de união estável, ficam em posição vulnerável quando o falecimento ocorre.

Formalizar a união estável e planejar a sucessão são medidas que qualquer casal em relacionamento estável deveria tomar.

Palavras-chave: união estável herança direitos, companheiro herda união estável, direitos sucessórios união estável, união estável inventário herança

Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Agendar Consulta