Sobrepartilha: O que É e Quando se Aplica no Inventário

A sobrepartilha é um procedimento sucessório que muitas famílias precisam conhecer — mas que frequentemente só descobrem quando já estão em situação de conflito. Ela surge quando bens do falecido são encontrados ou identificados depois que o inventário já foi concluído.

Neste artigo, explico o que é a sobrepartilha, quando ela é necessária e como realizá-la da forma mais eficiente.

O que é sobrepartilha?

A sobrepartilha é o procedimento jurídico pelo qual bens que não foram incluídos no inventário original são formalmente divididos entre os herdeiros. Ela é necessária quando:

  • Foram descobertos bens do falecido que não constavam do inventário original
  • Bens que faziam parte do espólio foram omitidos por engano ou por sonegação
  • Direitos que o falecido tinha e que só se tornaram exigíveis após a conclusão do inventário
  • Heranças que o próprio falecido tinha a receber e que só foram formalizadas depois

Qual é a base legal da sobrepartilha?

A sobrepartilha está prevista no artigo 2.021 do Código Civil:

“Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentindo expressamente todos os herdeiros.”

Quando a sobrepartilha pode ser feita em cartório?

Assim como o inventário original, a sobrepartilha pode ser realizada de forma extrajudicial (em cartório de notas) quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e não há menores ou incapazes envolvidos.

O cartório de notas pode lavrar uma escritura de sobrepartilha para incluir os bens que ficaram de fora do inventário original.

Quando a sobrepartilha precisa ser judicial?

A sobrepartilha deve ser judicial quando:

  • Há herdeiros menores ou incapazes
  • Os herdeiros não estão de acordo sobre a divisão dos bens descobertos
  • Há suspeita de sonegação ou má-fé na omissão do bem
  • O bem envolve questões complexas de avaliação ou liquidação

Qual é o prazo para a sobrepartilha?

Não há prazo prescricional específico para a sobrepartilha — ela pode ser feita a qualquer tempo após a conclusão do inventário original, desde que o bem seja identificado. No entanto, quanto mais tempo passa, maior o risco de complicações como:

  • Falecimento de herdeiros (que gera novos inventários)
  • Divergências sobre o valor dos bens
  • Perda de documentação

Exemplos práticos de sobrepartilha

Conta bancária esquecida

Após o encerramento do inventário, a família descobre que o falecido tinha uma conta bancária com recursos que não foram declarados. É necessária a sobrepartilha para que esses recursos sejam formalmente transferidos aos herdeiros.

Imóvel rural não localizado

O inventário foi feito considerando apenas os imóveis urbanos do falecido. Após a conclusão, os herdeiros descobrem que havia uma área rural registrada em nome do falecido. A sobrepartilha é necessária para incluir esse imóvel.

Crédito a receber

O falecido tinha um crédito judicial que só foi recebido após o encerramento do inventário. A sobrepartilha permite dividir esse crédito entre os herdeiros.

Perguntas frequentes sobre sobrepartilha

A sobrepartilha gera novos impostos?

Sim. O ITCMD incide sobre os bens incluídos na sobrepartilha, da mesma forma que no inventário original. As custas cartorárias ou judiciais também são devidas.

Posso fazer sobrepartilha se um dos herdeiros já faleceu?

Sim, mas com mais complexidade. O herdeiro falecido é representado pelos seus próprios herdeiros, o que pode envolver a abertura de um novo inventário para os bens desse herdeiro.

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Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Direito Sucessório e Inventário


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