Deserdação: Quando É Possível e Como Fazer Corretamente

A deserdação é um dos temas mais delicados do direito sucessório. Ao contrário do que muitos acreditam, um pai ou mãe não pode simplesmente deixar um filho fora da herança. O Código Civil brasileiro estabelece regras rígidas sobre quando e como a deserdação pode ser feita — e quais são as suas consequências.

Neste artigo, explico o que é a deserdação, em quais casos ela é permitida por lei e como ela deve ser formalizada corretamente.

O que é deserdação?

A deserdação é o ato pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário da herança. Os herdeiros necessários — filhos, cônjuge e pais — têm direito à chamada “legítima”: 50% do patrimônio do testador. A deserdação priva o herdeiro necessário de receber essa parte da herança.

Diferentemente do que acontece com os demais herdeiros (que podem simplesmente ser excluídos da herança pela não inclusão no testamento), a deserdação de herdeiro necessário exige: (1) disposição expressa em testamento e (2) fundamentação em uma das causas legais taxativamente previstas no Código Civil.

Quais são as causas que permitem a deserdação?

O Código Civil (artigos 1.814 a 1.818) lista de forma taxativa as situações que autorizam a deserdação:

Causas comuns a todos os herdeiros necessários

  • Homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o testador, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente
  • Acusação caluniosa em juízo ou crime doloso contra o testador com pena mínima de 2 anos
  • Violência ou meios fraudulentos que inibiram ou impediram o testador de dispor livremente dos seus bens

Causas específicas para deserdação de descendentes

  • Ofensa física ao testador
  • Injúria grave
  • Relações ilícitas com a madrasta ou padrasto
  • Desamparo do testador em alienação mental ou grave enfermidade

Causas específicas para deserdação de ascendentes

  • Ofensa física ao testador
  • Injúria grave
  • Relações ilícitas com o cônjuge ou companheiro do testador
  • Desamparo do testador em alienação mental ou grave enfermidade

Como a deserdação deve ser feita?

A deserdação só pode ser feita por testamento, de forma expressa, com a indicação da causa específica que a justifica. O testamento deve ser lavrado em vida pelo testador, e a causa alegada deve ser real e comprovável.

Após o falecimento do testador, os herdeiros que foram deserdados podem contestar a deserdação judicialmente. Nesse caso, cabe aos demais herdeiros beneficiados provar a veracidade da causa alegada. Se não conseguirem provar, a deserdação não produz efeito.

Diferença entre deserdação e indignidade

É importante distinguir deserdação de indignidade:

  • Deserdação: Feita em vida pelo testador, por testamento. O testador afasta o herdeiro necessário por ato de vontade, com fundamento em causas legais.
  • Indignidade: Declarada judicialmente após o falecimento, por ação dos demais herdeiros. Afasta qualquer herdeiro (não apenas necessários) que tenha praticado atos graves contra o falecido.

A deserdação funciona para todos os bens?

Sim. A deserdação exclui o herdeiro deserdado de toda a legítima. Os bens que lhe caberiam vão para os demais herdeiros.

Posso deserdar um filho que me abandonou na velhice?

O abandono na velhice ou em situação de enfermidade grave é, sim, uma das causas legais de deserdação de descendentes — desde que se trate de “desamparo” do testador. Essa causa tem sido reconhecida pelos tribunais, mas a comprovação da situação de abandono real é fundamental.

Perguntas frequentes sobre deserdação

Posso deserdar um filho sem testamento?

Não. A deserdação de herdeiro necessário só pode ser feita por testamento, com causa expressa. Sem testamento, o herdeiro necessário tem direito à legítima, independentemente de qualquer comportamento.

A deserdação pode ser contestada?

Sim. O herdeiro deserdado pode contestar a deserdação judicialmente. O ônus da prova da causa alegada cabe aos herdeiros beneficiados pela deserdação.

Posso deserdar o cônjuge?

Sim, nas causas previstas em lei. Mas o cônjuge, além de herdeiro necessário, tem direito à meação — que não é afetada pela deserdação.

Orientação especializada para uma decisão tão importante

A deserdação é uma das decisões mais sérias que um testador pode tomar. Ela precisa ser juridicamente fundamentada, bem documentada e formalizada corretamente para produzir efeitos. Como advogada especialista em direito sucessório e testamentos, ofereço assessoria para todas as etapas desse processo.

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Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Direito Sucessório e Testamentos


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