Seguro de vida e herança: o seguro entra no inventário?

O seguro de vida é, do ponto de vista jurídico, um dos instrumentos mais eficientes de transferência patrimonial — exatamente porque, em regra, ele não entra no inventário.

O valor pago pelo seguro de vida ao beneficiário indicado pelo segurado não é considerado herança pelo Código Civil brasileiro. Ele vai diretamente ao beneficiário, sem precisar passar pelo inventário, sem incidência de ITCMD e sem ser afetado por dívidas do falecido.

Isso tem implicações práticas importantes: quem tem dependentes que precisam de liquidez imediata após um falecimento pode usar o seguro de vida para garantir que essas pessoas tenham acesso a recursos enquanto o inventário tramita. O inventário pode demorar meses ou anos; o seguro é liquidado em prazos muito menores.

O seguro de vida também não entra no cálculo da legítima. Isso significa que o segurado pode usar o seguro para beneficiar uma pessoa que não seria herdeira — como um companheiro não formalizado ou uma entidade beneficente — sem violar os direitos dos herdeiros necessários.

Como instrumento de planejamento sucessório, o seguro de vida é subutilizado. Oriento meus clientes sobre como utilizá-lo de forma estratégica e segura.

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Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534


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