No direito das sucessões, sonegação não tem relação com tributos. É o termo técnico para a ocultação dolosa de bens que deveriam integrar o inventário. Trata-se de uma conduta ilegal, com consequências jurídicas sérias para quem a pratica.
Neste artigo, explico o que caracteriza a sonegação de bens no inventário, quais são as penalidades previstas em lei e como agir se você suspeita que bens estão sendo ocultados na herança da sua família.
O que é sonegação de bens no inventário?
A sonegação de bens no inventário ocorre quando um herdeiro ou o inventariante oculta deliberadamente bens, direitos ou valores que pertenciam ao falecido e que deveriam ser declarados e partilhados no inventário. Isso pode ocorrer de diversas formas:
- Não declarar imóveis, veículos ou contas bancárias do falecido
- Transferir bens para o próprio nome ou de terceiros antes ou durante o inventário
- Omitir contratos, créditos ou outros direitos do espólio
- Apresentar avaliações abaixo do valor real dos bens
O que diz o Código Civil sobre sonegação de bens?
O artigo 1.992 do Código Civil é direto e severo:
“O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.”
Em outras palavras: o herdeiro que sonega perde o direito sobre os bens sonegados. Essa é a chamada pena de sonegados — uma sanção civil prevista expressamente no Código Civil.
Quais são as consequências da sonegação de bens?
Consequências civis
- Perda do direito ao quinhão: O herdeiro sonegador perde a parte que lhe caberia sobre os bens ocultados. Esses bens passam a ser partilhados entre os demais herdeiros.
- Obrigação de restituir: O sonegador deve devolver ao espólio todos os bens ocultados, mais os rendimentos gerados por eles no período.
- Responsabilidade por perdas e danos: Se a sonegação causou prejuízo aos demais herdeiros, o sonegador pode ser responsabilizado por perdas e danos.
Consequências para o inventariante
Quando a sonegação é praticada pelo inventariante (e não por um herdeiro comum), além das penalidades acima, há a possibilidade de remoção do cargo de inventariante e responsabilização por fraude processual.
Consequências penais
Dependendo das circunstâncias, a sonegação de bens no inventário pode configurar crimes como fraude processual (artigo 347 do Código Penal) e estelionato, com potencial responsabilização criminal do sonegador.
Como a sonegação é descoberta na prática?
A sonegação de bens é detectada por meio de consultas a sistemas públicos e privados que revelam o patrimônio real do falecido:
- RENAJUD: Sistema do CNJ que permite consultar veículos registrados em nome do falecido
- INFOJUD: Sistema de acesso a declarações de imposto de renda e dados da Receita Federal
- SERJUSP e BACENJUD: Informações sobre contas bancárias e aplicações financeiras
- Cartórios de Registro de Imóveis: Levantamento de imóveis em nome do falecido em todas as comarcas
- Junta Comercial: Verificação de participações societárias
Uma advogada especialista em inventário sabe quais sistemas consultar e como identificar inconsistências entre o patrimônio declarado e o patrimônio real do falecido.
Como agir se suspeito que há sonegação no inventário?
Se você é herdeiro e suspeita que bens estão sendo omitidos no inventário, você tem direitos. As principais medidas são:
- Protocolar sobrepartilha ou pedido de colação: É possível exigir formalmente que bens não declarados sejam incluídos no inventário.
- Requerer a remoção do inventariante: Se o inventariante está agindo de má-fé, é possível pedir sua remoção e substituição.
- Propor ação de sonegados: Ação judicial específica para compelir o sonegador a devolver os bens ocultados e aplicar a penalidade legal.
- Representação ao Ministério Público: Em casos de fraude grave, é possível representar criminalmente o sonegador.
Perguntas frequentes sobre sonegação no inventário
Existe prazo para entrar com ação de sonegados?
Sim. A ação de sonegados está sujeita ao prazo de prescrição de 10 anos, contado da homologação da partilha ou do descobrimento do bem sonegado.
Posso ser responsabilizado se não sabia que um bem deveria ser declarado?
A sonegação exige dolo — ou seja, a intenção de ocultar. Se a omissão foi por desconhecimento legítimo, sem intenção de prejudicar os demais herdeiros, as consequências tendem a ser diferentes. A análise do caso concreto é fundamental.
O que acontece se o inventário já foi concluído e depois descobrimos um bem omitido?
É possível abrir um procedimento de sobrepartilha para incluir o bem descoberto após a conclusão do inventário original.
Proteja seus direitos na partilha da herança
A sonegação de bens prejudica herdeiros que têm direito legítimo ao patrimônio do falecido. Como advogada especialista em direito sucessório e inventário, atuo tanto na prevenção — elaborando inventários completos e transparentes — quanto na reparação, representando herdeiros prejudicados por sonegação e buscando a devida responsabilização do sonegador.
Se você suspeita de irregularidades no inventário da sua família, entre em contato para uma avaliação do seu caso.
Dra. Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | Advogada especialista em Direito Sucessório e Inventário

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