Fazer um testamento é um dos atos mais responsáveis que uma pessoa pode praticar em relação à sua família. E ainda assim, a maioria dos brasileiros não faz — e os que fazem, muitas vezes fazem errado.
No Brasil, existem três tipos principais: o testamento público, lavrado em cartório pelo tabelião na presença de testemunhas; o cerrado, escrito pelo testador e entregue ao tabelião em envelope lacrado; e o particular, escrito e assinado pelo próprio testador na presença de testemunhas. Cada modalidade tem requisitos formais específicos. O descumprimento de qualquer um deles pode invalidar o documento inteiramente.
O testamento público é o mais seguro porque fica arquivado no cartório e registrado no Cadastro Nacional de Testamentos, o CENSEC. O particular, apesar de ser o mais fácil de fazer, é também o mais vulnerável: pode ser contestado, extraviado ou simplesmente não ser encontrado após o falecimento.
Um erro frequente é acreditar que o testamento pode distribuir todos os bens livremente. Não pode. A lei reserva ao menos 50% do patrimônio para os herdeiros necessários — cônjuge, descendentes e ascendentes. Essa parcela se chama legítima. O testamento só dispõe livremente sobre a outra metade, chamada de parte disponível.
Outro erro comum: redigir o testamento sem assessoria jurídica. O que parece uma economia vira um problema quando, após o falecimento, herdeiros contestam a validade do documento por falhas formais que um advogado teria evitado.
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Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534

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