O inventário extrajudicial é uma das opções mais práticas para famílias que precisam formalizar a herança sem entrar na fila do Judiciário. Criado pela Lei 11.441/2007, ele permite que toda a partilha de bens seja feita por escritura pública em cartório, de forma mais rápida e com custos geralmente menores do que um processo judicial.
Para que o procedimento seja possível, quatro condições precisam ser cumpridas ao mesmo tempo: todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes; não pode haver testamento válido não homologado; não pode existir interesse de incapazes ou nascituros; e todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha.
Na prática, o advogado organiza a documentação, calcula o ITCMD, elabora a minuta da escritura e acompanha a lavratura no cartório. O processo costuma ser concluído em semanas. Isso faz diferença para quem precisa vender um imóvel, regularizar um financiamento ou encerrar a situação patrimonial do falecido sem arrastar o assunto por anos.
A presença de um advogado é exigida por lei, mesmo no inventário extrajudicial. Erros na documentação, avaliações incorretas do patrimônio ou descuido com o cálculo tributário podem transformar um procedimento simples em um problema caro.
Se você se enquadra nas condições para o inventário extrajudicial, posso conduzir todo o processo com agilidade e segurança.
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Stephanie Lopes | OAB/BA 83.030 | 71 98243-7534

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