Inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, ele é obrigatório sempre que o falecido deixa bens a partilhar — imóveis, veículos, aplicações financeiras, cotas societárias ou qualquer bem registrável.
A legislação brasileira prevê dois caminhos: o inventário judicial, que tramita na vara de família e corre sob supervisão do juiz, e o inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública. O extrajudicial é mais rápido e menos custoso, mas exige condições específicas: todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes, não pode haver testamento (salvo homologado judicialmente), e é necessário que as partes cheguem a acordo sobre a partilha.
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Quando esse prazo é descumprido, incide multa sobre o ITCMD — o imposto de transmissão causa mortis e doação — que varia de acordo com a legislação de cada estado. Na Bahia, a multa pode representar um acréscimo significativo sobre o valor do imposto devido.
O que muitas famílias não sabem é que a demora para abrir o inventário não apenas gera multa: ela pode travar operações imobiliárias, impedir o acesso a saldos bancários, congelar aplicações e criar litígios entre herdeiros que poderiam ter sido evitados com planejamento prévio.
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Stephanie Lopes
OAB/BA 83.030
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