💍 Dá pra mudar o regime de bens depois de casado?

Entenda quando é possível, o que muda e como proteger seu patrimônio.

Muita gente casa acreditando que o regime de bens escolhido vai valer para sempre.
Mas o que poucos sabem é que a lei brasileira permite mudar o regime de bens depois do casamento — desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais e que o casal esteja de acordo.

E sim: essa mudança pode transformar completamente a forma como o patrimônio do casal será administrado, dividido e protegido.

 



O que significa mudar o regime de bens?

 

O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens e dívidas do casal serão compartilhados.
Existem quatro tipos principais:

  • Comunhão parcial de bens – tudo que é adquirido depois do casamento é de ambos;
  • Comunhão universal de bens – tudo é de ambos, inclusive o que veio antes;
  • Separação total de bens – cada um mantém o que é seu;
  • Participação final nos aquestos – um modelo híbrido, pouco usado na prática.

Mudar o regime significa redefinir essas regras durante o casamento, adaptando a vida patrimonial à realidade atual do casal.

 



Quando essa mudança é permitida?

Antes, isso não era possível. Mas desde o Código Civil de 2002, o artigo 1.639, §2º passou a permitir a alteração mediante autorização judicial.

Ou seja: o casal pode pedir a mudança desde que demonstre ao juiz que:

  1. Ambos concordam com a alteração;
  2. Não há prejuízo a terceiros, como credores ou herdeiros; 

Há motivo justo para a mudança (como a criação de uma empresa, aquisição de patrimônio em conjunto ou reorganização familiar).

 



Exemplo prático

Imagine um casal que casou com comunhão parcial de bens, mas depois de alguns anos abriu uma empresa em conjunto.
Eles decidem alterar o regime para separação total, a fim de proteger o negócio de eventuais dívidas pessoais e organizar melhor o patrimônio.
Com a mudança, os bens e obrigações passam a ser tratados individualmente, sem afetar o amor, apenas trazendo segurança patrimonial.

 



Por que considerar essa mudança?

Porque a vida muda.
Casais crescem, empreendem, adquirem bens e enfrentam novas fases.
Mudar o regime de bens não é falta de confiança — é planejamento inteligente.
É escolher segurança e equilíbrio jurídico para o que vocês construíram juntos.

 



Orientação profissional faz toda diferença

Como envolve decisão judicial e análise de patrimônio, o ideal é contar com acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família e Planejamento Patrimonial.

Ele vai avaliar o caso, orientar sobre o melhor regime e conduzir todo o processo com segurança.

 

 


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(71) 98243-7534

 

 

 

 


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