Categoria: Namoro ou União Estável?


  • Pra que serve o contrato de namoro?

    Você já ouviu falar em contrato de namoro? Muita gente ainda confunde, acha que é exagero ou até piada… mas a verdade é que esse contrato pode evitar grandes problemas no futuro, especialmente quando o casal tem bens, filhos de outros relacionamentos ou está começando a construir um patrimônio.

    O contrato de namoro é um documento que serve para deixar claro que o relacionamento é apenas um namoro — e não uma união estável.


    Parece simples, mas isso faz toda a diferença do ponto de vista jurídico.

    Na prática, ele serve para:

    • Evitar que o namoro seja confundido com uma união estável;

    • Proteger os bens do casal e de cada um individualmente;

    • Evitar disputas por pensão, herança ou partilha de bens no futuro;

    • Trazer mais segurança jurídica para quem quer manter a vida afetiva separada da patrimonial.

     

    Mas atenção: esse contrato não “funciona” em qualquer situação. Se o casal já vive junto, tem vida como se fosse casado e apresenta isso para a sociedade, o contrato pode ser anulado pela Justiça. Isso porque a realidade dos fatos prevalece sobre o que está escrito no papel.

    Ou seja, o contrato de namoro é uma ferramenta válida e inteligente, mas só quando reflete a verdade da relação.

    Se você está em um relacionamento e quer se proteger, ou tem dúvidas sobre como formalizar a convivência com segurança, o ideal é conversar com um profissional de confiança.

    💡 Importante: esse contrato só vale se for feito no momento certo. Quanto antes for formalizado, mais segurança ele traz para os dois. Esperar demais pode gerar consequências jurídicas difíceis de reverter.

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    Leia mais: Pra que serve o contrato de namoro?
  • O contrato de namoro é um acordo firmado entre duas pessoas que mantêm uma relação afetiva, sem interesse na constituição familiar. Embora não haja previsão legal específica no Código Civil para o contrato de namoro, ele é considerado um negócio jurídico válido, desde que respeitados os requisitos formais e a boa-fé das partes envolvidas.

     

    A procura pelo registro do contrato de namoro em cartórios bateu recorde em 2024, sendo alvo de casais que desejam formalizar sua relação para tratar de regras de convivência e dívidas. O registro em cartório, embora não obrigatório, confere maior segurança jurídica ao documento, tornando-o público e oponível a terceiros.

     

    Há, no entanto, um equívoco na aplicação desse negócio jurídico: o contrato de namoro tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro como uma ferramenta para formalizar a intenção de um casal de não constituir uma união estável, buscando afastar os seus efeitos jurídicos típicos, como a partilha de bens, direitos sucessórios e pensão alimentícia entre cônjuges.

     

    Entretanto, o contrato de namoro não pode ser utilizado para disfarçar uma união estável já existente. Se a convivência entre o casal preencher os requisitos legais de uma união estável — convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família — o contrato de namoro pode ser desconsiderado judicialmente, mesmo que registrado em cartório.

     

    Isso ocorre porque a realidade dos fatos prevalece sobre a vontade das partes expressa no contrato, conforme o princípio da primazia da realidade.

     

    Em conclusão, a sua eficácia está limitada pela realidade da convivência do casal. Ou seja, se a relação for caracterizada como união estável, o contrato de namoro não terá o poder de afastar os efeitos legais dessa união.

     

    Portanto, é essencial que os casais compreendam as implicações jurídicas de sua convivência e busquem orientação legal adequada ao considerar a formalização de um contrato de namoro ou se é melhor a contratualização da união estável.

     

    O mais importante é que essa decisão seja tomada de forma consciente e com a devida orientação jurídica. Cada caso é único e a escolha pelo contrato de namoro deve refletir não apenas o momento atual, mas também os objetivos e a realidade do casal no longo prazo.

     

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    Leia mais: Como saber se é união estável ou namoro?