Categoria: Inventário


  • Entenda quando é possível, o que muda e como proteger seu patrimônio.

    Muita gente casa acreditando que o regime de bens escolhido vai valer para sempre.
    Mas o que poucos sabem é que a lei brasileira permite mudar o regime de bens depois do casamento — desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais e que o casal esteja de acordo.

    E sim: essa mudança pode transformar completamente a forma como o patrimônio do casal será administrado, dividido e protegido.

     



    O que significa mudar o regime de bens?

     

    O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens e dívidas do casal serão compartilhados.
    Existem quatro tipos principais:

    • Comunhão parcial de bens – tudo que é adquirido depois do casamento é de ambos;
    • Comunhão universal de bens – tudo é de ambos, inclusive o que veio antes;
    • Separação total de bens – cada um mantém o que é seu;
    • Participação final nos aquestos – um modelo híbrido, pouco usado na prática.

    Mudar o regime significa redefinir essas regras durante o casamento, adaptando a vida patrimonial à realidade atual do casal.

     



    Quando essa mudança é permitida?

    Antes, isso não era possível. Mas desde o Código Civil de 2002, o artigo 1.639, §2º passou a permitir a alteração mediante autorização judicial.

    Ou seja: o casal pode pedir a mudança desde que demonstre ao juiz que:

    1. Ambos concordam com a alteração;
    2. Não há prejuízo a terceiros, como credores ou herdeiros; 

    Há motivo justo para a mudança (como a criação de uma empresa, aquisição de patrimônio em conjunto ou reorganização familiar).

     



    Exemplo prático

    Imagine um casal que casou com comunhão parcial de bens, mas depois de alguns anos abriu uma empresa em conjunto.
    Eles decidem alterar o regime para separação total, a fim de proteger o negócio de eventuais dívidas pessoais e organizar melhor o patrimônio.
    Com a mudança, os bens e obrigações passam a ser tratados individualmente, sem afetar o amor, apenas trazendo segurança patrimonial.

     



    Por que considerar essa mudança?

    Porque a vida muda.
    Casais crescem, empreendem, adquirem bens e enfrentam novas fases.
    Mudar o regime de bens não é falta de confiança — é planejamento inteligente.
    É escolher segurança e equilíbrio jurídico para o que vocês construíram juntos.

     



    Orientação profissional faz toda diferença

    Como envolve decisão judicial e análise de patrimônio, o ideal é contar com acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família e Planejamento Patrimonial.

    Ele vai avaliar o caso, orientar sobre o melhor regime e conduzir todo o processo com segurança.

     

     


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    Fale com a equipe da Stephanie Lopes & Advogados Associados e receba orientação personalizada.

    (71) 98243-7534

     

     

     

     

    Leia mais: 💍 Dá pra mudar o regime de bens depois de casado?
  • INVENTÁRIO, o que é e pra que serve? É obrigatório?

    Inventário, o que é e pra que serve? É obrigatório?

    Você sabe qual é o prazo? Sabe que é requisito indispensável para a transferência de bens de pessoas falecidas?

    A dor do falecimento é imensurável. Além da perda, surgem responsabilidades práticas que precisam ser resolvidas rapidamente. Quem nunca passou pela situação de ter que reorganizar a casa e a vida sem a presença daquela pessoa querida? Essas tarefas podem ser especialmente difíceis em meio ao luto.

    A Necessidade do Inventário

    Após a perda, questões práticas surgem inevitavelmente. Quem arcará com os custos do enterro? Como lidar com as contas de água, luz e condomínio que continuam chegando? E o que fazer com a casa, o carro, e outros bens deixados pelo falecido? Essas respostas estão no inventário – um processo essencial e obrigatório por lei.

    O inventário é o procedimento que lista e identifica todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento. Sem ele, fica impossível transferir os bens para os herdeiros, vender propriedades, ou mesmo acessar contas bancárias e cartões de crédito.

    Dessa forma, é sim obrigatório, um procedimento padrão para passar os bens da pessoa falecida para o nome e posse dos seus herdeiros.

    Consequências de Não Fazer o Inventário

    “Mas e se eu não quiser fazer o inventário?” – é uma pergunta comum. Não realizar o inventário dentro do prazo de 60 dias implica multa. Cada estado tem suas próprias regras, e a não observância pode levar a sérios problemas legais e financeiros, como a impossibilidade de transferir bens, vender propriedades, e o bloqueio de contas bancárias.

    Benefícios de um Inventário Bem-Feito

    Realizar o inventário garante que os bens sejam divididos de maneira justa e conforme a lei. Além disso, pode ser feito de maneira rápida e eficiente se os herdeiros estiverem de acordo, através do inventário extrajudicial, realizado diretamente nos cartórios de qualquer lugar do Brasil.

    Um inventário bem-feito proporciona segurança jurídica e evita desgastes emocionais entre os familiares. Sem ele, os herdeiros podem enfrentar inúmeros problemas legais e financeiros, além do risco de perder direitos.

    A Importância da Ação Imediata

    Não adie a realização do inventário. Cada dia que passa sem resolver essas questões pode aumentar os problemas, o valor a ser gasto além das complicações legais. Procure um advogado especializado para orientar você nesse processo e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.

    Realizar o inventário é crucial não apenas para assegurar que os bens sejam corretamente divididos, mas também para proporcionar paz e segurança a todos os envolvidos. Não perca tempo – comece agora mesmo!

    Para mais informações sobre como lidar com questões legais após o falecimento de um ente querido, procure um especialista!

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