Categoria: Divórcio


  • Você construiu seu negócio do zero.
    Fez tudo com suor, noites mal dormidas e um milhão de boletos.
    Mas aí vem o susto: “Será que, se eu me divorciar, minha empresa vai ter que ser dividida também?”

     

    Depende. E aqui vai a verdade nua e crua:
    Se você não se protegeu lá no começo, sim, a empresa pode entrar na partilha.

     

    Tudo vai depender do regime de bens escolhido no casamento.

     

    📌 Se vocês casaram em comunhão parcial de bens, e a empresa foi criada durante o casamento, ela provavelmente será considerada um bem comum — ou, pelo menos, os lucros e o crescimento patrimonial dela.

    📌 Se for comunhão universal, pior: tudo entra na divisão, até o que você já tinha antes.

    📌 Só com separação total de bens (via pacto antenupcial) é que o patrimônio da empresa fica totalmente blindado da partilha.

    Mas calma, nem tudo está perdido.
    Mesmo em casamentos anteriores, a Justiça costuma proteger o que é essencial para o funcionamento da empresa, especialmente se o outro cônjuge nunca participou da gestão.

    ✨ E aqui vai o pulo do gato:
    Se você ainda está casado(a), ainda dá tempo de rever o regime de bens.
    Se já está se separando, é possível estruturar um acordo que preserve a sua empresa, sem injustiças.

    Tudo vai depender de como você apresenta isso — com estratégia, documentos e segurança jurídica.

    📲 Tá passando por isso ou quer se proteger antes que o problema apareça?
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    Eu te explico direitinho como proteger sua empresa no divórcio — antes que ela vire parte do processo.

    Porque você lutou pra construir seu negócio. Agora é hora de cuidar dele com inteligência.

    Leia mais: Se eu me divorciar, perco minha empresa?
  • Pode.
    Mas só se você estiver pronta pra lidar com um ex por mais tempo do que o necessário. 😅

    Brincadeiras à parte, muita gente acha que precisa resolver tudo — filhos, casa, carro, pensão — no mesmo momento do divórcio. E por não conseguir conversar, adia tudo. Ou pior: não faz nada.

    A verdade é que o divórcio e a partilha de bens são procedimentos diferentes.
    Você pode, sim, se divorciar primeiro e deixar a divisão de bens pra depois.

    👉🏽 O divórcio encerra o casamento.
    👉🏽 A partilha define quem fica com o quê.

    Mas atenção: essa escolha tem consequências jurídicas e emocionais.

    Olha só o que pode acontecer:

    🔸 Enquanto os bens não forem partilhados, tudo o que for adquirido pode entrar na divisão futura, dependendo do regime de bens.
    🔸 Um dos dois pode ficar usando um bem que, tecnicamente, também é do outro.
    🔸 E o clássico: começa nova relação, e os bens mal resolvidos do antigo casamento viram dor de cabeça — até briga judicial.

    Além disso, o tempo passa, os documentos somem, as conversas esfriam… e o que poderia ser resolvido de forma amigável, acaba virando processo cheio de ressentimento.

     

    Se for realmente necessário separar os dois momentos, faça com orientação jurídica desde já. Um bom advogado pode te ajudar a se divorciar agora já prevendo cláusulas que protegem seu patrimônio até a partilha ser feita.

    📲 Tá nessa situação? Me chama no WhatsApp aqui da página.


    A gente conversa e eu te mostro como se proteger, mesmo que o divórcio e a partilha sejam feitos em fases diferentes.

    Leia mais: Posso me divorciar e depois resolver os bens?
  • Entenda quando é possível, o que muda e como proteger seu patrimônio.

    Muita gente casa acreditando que o regime de bens escolhido vai valer para sempre.
    Mas o que poucos sabem é que a lei brasileira permite mudar o regime de bens depois do casamento — desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais e que o casal esteja de acordo.

    E sim: essa mudança pode transformar completamente a forma como o patrimônio do casal será administrado, dividido e protegido.

     



    O que significa mudar o regime de bens?

     

    O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens e dívidas do casal serão compartilhados.
    Existem quatro tipos principais:

    • Comunhão parcial de bens – tudo que é adquirido depois do casamento é de ambos;
    • Comunhão universal de bens – tudo é de ambos, inclusive o que veio antes;
    • Separação total de bens – cada um mantém o que é seu;
    • Participação final nos aquestos – um modelo híbrido, pouco usado na prática.

    Mudar o regime significa redefinir essas regras durante o casamento, adaptando a vida patrimonial à realidade atual do casal.

     



    Quando essa mudança é permitida?

    Antes, isso não era possível. Mas desde o Código Civil de 2002, o artigo 1.639, §2º passou a permitir a alteração mediante autorização judicial.

    Ou seja: o casal pode pedir a mudança desde que demonstre ao juiz que:

    1. Ambos concordam com a alteração;
    2. Não há prejuízo a terceiros, como credores ou herdeiros; 

    Há motivo justo para a mudança (como a criação de uma empresa, aquisição de patrimônio em conjunto ou reorganização familiar).

     



    Exemplo prático

    Imagine um casal que casou com comunhão parcial de bens, mas depois de alguns anos abriu uma empresa em conjunto.
    Eles decidem alterar o regime para separação total, a fim de proteger o negócio de eventuais dívidas pessoais e organizar melhor o patrimônio.
    Com a mudança, os bens e obrigações passam a ser tratados individualmente, sem afetar o amor, apenas trazendo segurança patrimonial.

     



    Por que considerar essa mudança?

    Porque a vida muda.
    Casais crescem, empreendem, adquirem bens e enfrentam novas fases.
    Mudar o regime de bens não é falta de confiança — é planejamento inteligente.
    É escolher segurança e equilíbrio jurídico para o que vocês construíram juntos.

     



    Orientação profissional faz toda diferença

    Como envolve decisão judicial e análise de patrimônio, o ideal é contar com acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família e Planejamento Patrimonial.

    Ele vai avaliar o caso, orientar sobre o melhor regime e conduzir todo o processo com segurança.

     

     


    📞 Quer entender se a mudança de regime é possível no seu caso?
    Fale com a equipe da Stephanie Lopes & Advogados Associados e receba orientação personalizada.

    (71) 98243-7534

     

     

     

     

    Leia mais: 💍 Dá pra mudar o regime de bens depois de casado?