Categoria: Direito de Família e Sucessões


  • Todo mundo diz que assinar o divórcio é o momento mais doloroso. Eu discordo. Para mulheres que construíram patrimônio ou que são herdeiras, o momento mais difícil vem depois: a coragem de confiar em alguém novamente.

    Você quer viver um novo amor. Você não quer ficar sozinha. Mas, lá no fundo, existe uma voz que diz: “E se eu for ingênua de novo? E se eu misturar meu patrimônio com o de outra pessoa e, lá na frente, tiver que dividir o que é meu (ou dos meus filhos)?”

    Esse medo não é frieza. É inteligência.

    Neste artigo, vamos conversar sobre como o Direito de Família moderno permite que você se entregue emocionalmente, mantendo seu bolso e seu legado 100% blindados.


    Antigamente, as relações eram “preto no branco”: ou você era solteira, ou era casada. Hoje, a linha é tênue. Você começa a namorar, passa os finais de semana juntos, deixa algumas roupas na casa dele… e, de repente, para a lei brasileira, você pode estar vivendo em União Estável.

    O perigo mora exatamente aqui.

    O Código Civil Brasileiro determina que, se não houver um contrato escrito dizendo o contrário, a União Estável adota automaticamente o regime da Comunhão Parcial de Bens.

    O que isso significa na prática? Significa que aquele apartamento que você financiou, os investimentos que você fez ou a empresa que você abriu durante esse novo relacionamento podem passar a ser metade dele. Sem você assinar nada. Sem você ir ao cartório. Apenas pelo fato de “viverem como se casados fossem”.


    Você não precisa escolher entre ser feliz no amor ou ser segura financeiramente. Você pode (e deve) ter os dois. Para isso, existem ferramentas jurídicas que funcionam como uma “vacina” contra problemas futuros.

    Se vocês estão juntos, viajam e dormem na casa um do outro, mas não têm intenção de constituir família agora, o Contrato de Namoro é a blindagem ideal.

    Ele é um documento oficial onde o casal declara: “Nós namoramos, nos amamos, mas não existe união estável aqui. O que é meu é meu, o que é seu é seu.” Isso impede que, no futuro, um namoro prolongado seja confundido com casamento e gere direito à partilha de bens ou pensão.

    Se o relacionamento evoluiu e vocês decidiram morar juntos, parabéns! Mas não faça a mudança sem antes formalizar a União Estável escolhendo a Separação Total de Bens.

    Nesse regime, o patrimônio não se comunica. Isso é essencial, especialmente se você já tem filhos de um relacionamento anterior. Você protege a herança deles e garante que o novo relacionamento seja pautado apenas no afeto, livre de interesses econômicos.


    “Mas ele vai achar que eu não confio nele…”

    Essa é a frase que mais ouço no escritório. E a minha resposta é sempre a mesma: quem não deve, não teme contratos.

    Propor um planejamento patrimonial no início da relação não é um ato de desconfiança. É um ato de clareza. Um relacionamento maduro suporta conversas sobre dinheiro. Na verdade, casais que definem as regras do jogo financeiro logo no início tendem a brigar muito menos no futuro.

    Pense nisso como um cinto de segurança: você não coloca porque planeja bater o carro. Você coloca para viajar tranquila.


    Proteja sua história e seu futuro

    Divorciar ensina muitas coisas. A principal delas deve ser: nunca mais deixe o Estado decidir o destino dos seus bens por você.

    Se você está vivendo um novo amor, ou pensando em dar esse passo, não deixe a burocracia para depois. O custo da prevenção é infinitamente menor do que o custo de um novo divórcio mal planejado.

    Você sente que seu patrimônio está exposto no seu relacionamento atual? Nós podemos ajudar você a estruturar essa proteção de forma discreta e segura. Clique no link abaixo e agende uma conversa diagnóstica com nossa equipe.

    👉 QUERO PROTEGER MEU PATRIMÔNIO

    71 98243-7534

    Stephanie Lopes Advocacia


    Este artigo foi construído utilizando os conceitos do Código Civil sobre União Estável (Lei 9.278/96 e CCB) e as diretrizes de posicionamento da marca Lopes & Advogados.

    Leia mais: Divorciar foi a parte fácil: O desafio de amar de novo sem colocar seu patrimônio em risco
  • Você sabia que é super normal casar no regime de comunhão parcial de bens?

    Na verdade, esse é o regime mais adotado no Brasil — por ser o padrão quando o casal não escolhe outro tipo antes do casamento.

    Mas aqui vai um alerta importante: isso não significa que ele seja o melhor para todo mundo.

    Cada casal tem a sua realidade, sua história e seus objetivos. E o que funciona bem para uns, pode ser um desastre para outros.

    Não é à toa que, segundo dados divulgados pelo Globo, 90,6% dos divórcios acontecem entre casais casados sob o regime de comunhão parcial de bens.

    Enquanto isso, só 5,1% dos divórcios ocorrem em comunhão universal e 4,3% em separação total.

    Ou seja: escolher o regime “padrão” pode sair bem caro lá na frente — principalmente se não for planejado com atenção.

    Agora, se você já se casou e percebe que o regime atual não te protege como deveria, saiba que é possível mudar.

    Mas precisa entrar com um processo judicial — e isso exige um advogado.

     

    O juiz só autoriza a mudança se tiver certeza de que:

    • Nenhum dos dois será prejudicado;

    • Não há tentativa de fraudar dívidas ou esconder patrimônio.

    Um bom advogado vai analisar a sua realidade, entender os bens que vocês já têm, e ajudar a estruturar um novo regime que funcione para o casal — de forma clara, segura e válida.

    Se você sente que a comunhão parcial já não reflete mais a vida que vocês levam, me chama no WhatsApp aqui da página.

    Vamos conversar sobre como adequar o regime de bens à realidade de vocês — antes que o problema apareça.

    Leia mais: Precisa de advogado para mudar o regime do casamento?
  • Pode.
    Mas não é igual passar herança no jogo do Banco Imobiliário.

    Outro dia, um cliente chegou no escritório dizendo:
    “Dra., meu pai quer colocar a casa no meu nome. Já pode chamar o cartório?”

    Calma. Antes de sair passando chave, tem regra — e muita gente esquece disso.

    Doar um imóvel é possível, bonito até. Mas também é um ato jurídico sério, com impacto direto na herança e nos direitos dos demais familiares. Se não for feito direitinho, vira confusão na certa.}

    Seu pai pode doar a casa pra você? Pode.
    Mas tem que seguir alguns cuidados importantes:

    📌 Se você tem irmãos, atenção!
    Seu pai só pode doar até 50% do patrimônio para alguém em específico — a outra metade é reservada por lei aos herdeiros necessários (como os filhos).

    Se ele ultrapassar esse limite, os outros herdeiros podem contestar essa doação a qualquer momento, inclusive depois do falecimento dele.

    📌 A doação precisa ser feita por escritura pública, registrada em cartório e com os impostos pagos.

    📌 Também é possível (e super recomendável!) incluir cláusulas de proteção, como:

    • Usufruto vitalício: seu pai continua morando na casa;

    • Impenhorabilidade: o imóvel não pode ser tomado por dívidas;

    • Inalienabilidade: impede que o imóvel seja vendido.

    Fazer uma doação assim, de forma caseira, só “passando pro nome do filho”, é o tipo de coisa que parece prática, mas pode gerar briga feia de família lá na frente.

    Se você quer fazer tudo com segurança, protegendo seu pai, você e seus irmãos — e evitando dor de cabeça futura —, o ideal é conversar com um advogado especialista no assunto.

    📲 Me chama no WhatsApp aqui da página.

    Eu te explico direitinho como fazer essa doação do jeito certo: sem sustos, sem briga e com total segurança jurídica.

    Leia mais: Meu pai pode me dar a nossa casa?
  • Você construiu seu negócio do zero.
    Fez tudo com suor, noites mal dormidas e um milhão de boletos.
    Mas aí vem o susto: “Será que, se eu me divorciar, minha empresa vai ter que ser dividida também?”

     

    Depende. E aqui vai a verdade nua e crua:
    Se você não se protegeu lá no começo, sim, a empresa pode entrar na partilha.

     

    Tudo vai depender do regime de bens escolhido no casamento.

     

    📌 Se vocês casaram em comunhão parcial de bens, e a empresa foi criada durante o casamento, ela provavelmente será considerada um bem comum — ou, pelo menos, os lucros e o crescimento patrimonial dela.

    📌 Se for comunhão universal, pior: tudo entra na divisão, até o que você já tinha antes.

    📌 Só com separação total de bens (via pacto antenupcial) é que o patrimônio da empresa fica totalmente blindado da partilha.

    Mas calma, nem tudo está perdido.
    Mesmo em casamentos anteriores, a Justiça costuma proteger o que é essencial para o funcionamento da empresa, especialmente se o outro cônjuge nunca participou da gestão.

    ✨ E aqui vai o pulo do gato:
    Se você ainda está casado(a), ainda dá tempo de rever o regime de bens.
    Se já está se separando, é possível estruturar um acordo que preserve a sua empresa, sem injustiças.

    Tudo vai depender de como você apresenta isso — com estratégia, documentos e segurança jurídica.

    📲 Tá passando por isso ou quer se proteger antes que o problema apareça?
    Me chama no WhatsApp aqui da página.

    Eu te explico direitinho como proteger sua empresa no divórcio — antes que ela vire parte do processo.

    Porque você lutou pra construir seu negócio. Agora é hora de cuidar dele com inteligência.

    Leia mais: Se eu me divorciar, perco minha empresa?
  • Pode.
    Mas depende de uma palavrinha mágica: propriedade.

     

    Outro dia, uma moça me perguntou:
    “Dra., meu pai disse que quer me vender a casa onde moramos. Pode isso?”
    A resposta foi simples:
    “Pode… se a casa for realmente só dele.

    No Direito, só pode vender um bem quem é o legítimo proprietário.
    E aí começam os detalhes que ninguém conta no almoço de família:

    🔹 Se a casa está no nome do seu pai e ele não é casado, ok, ele pode vender.
    🔹 Se ele é casado em comunhão de bens, a sua mãe precisa concordar com a venda — porque a casa é dos dois.
    🔹 Se a casa veio de herança e ainda não foi partilhada, ele não pode vender sozinho.
    🔹 Se vocês todos moram na casa há muitos anos, mas nunca regularizaram a escritura, tecnicamente… a casa nem pode ser vendida ainda.

    E se você tem irmãos e a casa é o único bem da família, vender direto pra você pode parecer simples, mas pode ser interpretado como uma doação disfarçada — e gerar contestação no futuro.

    Mas calma.
    Com um advogado especialista, todas essas complicações desaparecem.
    A venda pode ser feita com total segurança, cláusulas corretas, impostos acertados e paz garantida na família.

    📲 Quer vender, comprar ou organizar o que é da sua família do jeito certo? Me chama no WhatsApp aqui da página.


    A gente resolve tudo com clareza, proteção e sem dor de cabeça.

    Leia mais: Meu pai pode me vender nossa casa?
  • Pode.
    Mas só se você estiver pronta pra lidar com um ex por mais tempo do que o necessário. 😅

    Brincadeiras à parte, muita gente acha que precisa resolver tudo — filhos, casa, carro, pensão — no mesmo momento do divórcio. E por não conseguir conversar, adia tudo. Ou pior: não faz nada.

    A verdade é que o divórcio e a partilha de bens são procedimentos diferentes.
    Você pode, sim, se divorciar primeiro e deixar a divisão de bens pra depois.

    👉🏽 O divórcio encerra o casamento.
    👉🏽 A partilha define quem fica com o quê.

    Mas atenção: essa escolha tem consequências jurídicas e emocionais.

    Olha só o que pode acontecer:

    🔸 Enquanto os bens não forem partilhados, tudo o que for adquirido pode entrar na divisão futura, dependendo do regime de bens.
    🔸 Um dos dois pode ficar usando um bem que, tecnicamente, também é do outro.
    🔸 E o clássico: começa nova relação, e os bens mal resolvidos do antigo casamento viram dor de cabeça — até briga judicial.

    Além disso, o tempo passa, os documentos somem, as conversas esfriam… e o que poderia ser resolvido de forma amigável, acaba virando processo cheio de ressentimento.

     

    Se for realmente necessário separar os dois momentos, faça com orientação jurídica desde já. Um bom advogado pode te ajudar a se divorciar agora já prevendo cláusulas que protegem seu patrimônio até a partilha ser feita.

    📲 Tá nessa situação? Me chama no WhatsApp aqui da página.


    A gente conversa e eu te mostro como se proteger, mesmo que o divórcio e a partilha sejam feitos em fases diferentes.

    Leia mais: Posso me divorciar e depois resolver os bens?