Categoria: Direito de Família e Sucessões


  • Você sabia que é super normal casar no regime de comunhão parcial de bens?

    Na verdade, esse é o regime mais adotado no Brasil — por ser o padrão quando o casal não escolhe outro tipo antes do casamento.

    Mas aqui vai um alerta importante: isso não significa que ele seja o melhor para todo mundo.

    Cada casal tem a sua realidade, sua história e seus objetivos. E o que funciona bem para uns, pode ser um desastre para outros.

    Não é à toa que, segundo dados divulgados pelo Globo, 90,6% dos divórcios acontecem entre casais casados sob o regime de comunhão parcial de bens.

    Enquanto isso, só 5,1% dos divórcios ocorrem em comunhão universal e 4,3% em separação total.

    Ou seja: escolher o regime “padrão” pode sair bem caro lá na frente — principalmente se não for planejado com atenção.

    Agora, se você já se casou e percebe que o regime atual não te protege como deveria, saiba que é possível mudar.

    Mas precisa entrar com um processo judicial — e isso exige um advogado.

     

    O juiz só autoriza a mudança se tiver certeza de que:

    • Nenhum dos dois será prejudicado;

    • Não há tentativa de fraudar dívidas ou esconder patrimônio.

    Um bom advogado vai analisar a sua realidade, entender os bens que vocês já têm, e ajudar a estruturar um novo regime que funcione para o casal — de forma clara, segura e válida.

    Se você sente que a comunhão parcial já não reflete mais a vida que vocês levam, me chama no WhatsApp aqui da página.

    Vamos conversar sobre como adequar o regime de bens à realidade de vocês — antes que o problema apareça.

    Leia mais: Precisa de advogado para mudar o regime do casamento?
  • Pode.
    Mas não é igual passar herança no jogo do Banco Imobiliário.

    Outro dia, um cliente chegou no escritório dizendo:
    “Dra., meu pai quer colocar a casa no meu nome. Já pode chamar o cartório?”

    Calma. Antes de sair passando chave, tem regra — e muita gente esquece disso.

    Doar um imóvel é possível, bonito até. Mas também é um ato jurídico sério, com impacto direto na herança e nos direitos dos demais familiares. Se não for feito direitinho, vira confusão na certa.}

    Seu pai pode doar a casa pra você? Pode.
    Mas tem que seguir alguns cuidados importantes:

    📌 Se você tem irmãos, atenção!
    Seu pai só pode doar até 50% do patrimônio para alguém em específico — a outra metade é reservada por lei aos herdeiros necessários (como os filhos).

    Se ele ultrapassar esse limite, os outros herdeiros podem contestar essa doação a qualquer momento, inclusive depois do falecimento dele.

    📌 A doação precisa ser feita por escritura pública, registrada em cartório e com os impostos pagos.

    📌 Também é possível (e super recomendável!) incluir cláusulas de proteção, como:

    • Usufruto vitalício: seu pai continua morando na casa;

    • Impenhorabilidade: o imóvel não pode ser tomado por dívidas;

    • Inalienabilidade: impede que o imóvel seja vendido.

    Fazer uma doação assim, de forma caseira, só “passando pro nome do filho”, é o tipo de coisa que parece prática, mas pode gerar briga feia de família lá na frente.

    Se você quer fazer tudo com segurança, protegendo seu pai, você e seus irmãos — e evitando dor de cabeça futura —, o ideal é conversar com um advogado especialista no assunto.

    📲 Me chama no WhatsApp aqui da página.

    Eu te explico direitinho como fazer essa doação do jeito certo: sem sustos, sem briga e com total segurança jurídica.

    Leia mais: Meu pai pode me dar a nossa casa?
  • Você construiu seu negócio do zero.
    Fez tudo com suor, noites mal dormidas e um milhão de boletos.
    Mas aí vem o susto: “Será que, se eu me divorciar, minha empresa vai ter que ser dividida também?”

     

    Depende. E aqui vai a verdade nua e crua:
    Se você não se protegeu lá no começo, sim, a empresa pode entrar na partilha.

     

    Tudo vai depender do regime de bens escolhido no casamento.

     

    📌 Se vocês casaram em comunhão parcial de bens, e a empresa foi criada durante o casamento, ela provavelmente será considerada um bem comum — ou, pelo menos, os lucros e o crescimento patrimonial dela.

    📌 Se for comunhão universal, pior: tudo entra na divisão, até o que você já tinha antes.

    📌 Só com separação total de bens (via pacto antenupcial) é que o patrimônio da empresa fica totalmente blindado da partilha.

    Mas calma, nem tudo está perdido.
    Mesmo em casamentos anteriores, a Justiça costuma proteger o que é essencial para o funcionamento da empresa, especialmente se o outro cônjuge nunca participou da gestão.

    ✨ E aqui vai o pulo do gato:
    Se você ainda está casado(a), ainda dá tempo de rever o regime de bens.
    Se já está se separando, é possível estruturar um acordo que preserve a sua empresa, sem injustiças.

    Tudo vai depender de como você apresenta isso — com estratégia, documentos e segurança jurídica.

    📲 Tá passando por isso ou quer se proteger antes que o problema apareça?
    Me chama no WhatsApp aqui da página.

    Eu te explico direitinho como proteger sua empresa no divórcio — antes que ela vire parte do processo.

    Porque você lutou pra construir seu negócio. Agora é hora de cuidar dele com inteligência.

    Leia mais: Se eu me divorciar, perco minha empresa?
  • Pode.
    Mas depende de uma palavrinha mágica: propriedade.

     

    Outro dia, uma moça me perguntou:
    “Dra., meu pai disse que quer me vender a casa onde moramos. Pode isso?”
    A resposta foi simples:
    “Pode… se a casa for realmente só dele.

    No Direito, só pode vender um bem quem é o legítimo proprietário.
    E aí começam os detalhes que ninguém conta no almoço de família:

    🔹 Se a casa está no nome do seu pai e ele não é casado, ok, ele pode vender.
    🔹 Se ele é casado em comunhão de bens, a sua mãe precisa concordar com a venda — porque a casa é dos dois.
    🔹 Se a casa veio de herança e ainda não foi partilhada, ele não pode vender sozinho.
    🔹 Se vocês todos moram na casa há muitos anos, mas nunca regularizaram a escritura, tecnicamente… a casa nem pode ser vendida ainda.

    E se você tem irmãos e a casa é o único bem da família, vender direto pra você pode parecer simples, mas pode ser interpretado como uma doação disfarçada — e gerar contestação no futuro.

    Mas calma.
    Com um advogado especialista, todas essas complicações desaparecem.
    A venda pode ser feita com total segurança, cláusulas corretas, impostos acertados e paz garantida na família.

    📲 Quer vender, comprar ou organizar o que é da sua família do jeito certo? Me chama no WhatsApp aqui da página.


    A gente resolve tudo com clareza, proteção e sem dor de cabeça.

    Leia mais: Meu pai pode me vender nossa casa?
  • Pode.
    Mas só se você estiver pronta pra lidar com um ex por mais tempo do que o necessário. 😅

    Brincadeiras à parte, muita gente acha que precisa resolver tudo — filhos, casa, carro, pensão — no mesmo momento do divórcio. E por não conseguir conversar, adia tudo. Ou pior: não faz nada.

    A verdade é que o divórcio e a partilha de bens são procedimentos diferentes.
    Você pode, sim, se divorciar primeiro e deixar a divisão de bens pra depois.

    👉🏽 O divórcio encerra o casamento.
    👉🏽 A partilha define quem fica com o quê.

    Mas atenção: essa escolha tem consequências jurídicas e emocionais.

    Olha só o que pode acontecer:

    🔸 Enquanto os bens não forem partilhados, tudo o que for adquirido pode entrar na divisão futura, dependendo do regime de bens.
    🔸 Um dos dois pode ficar usando um bem que, tecnicamente, também é do outro.
    🔸 E o clássico: começa nova relação, e os bens mal resolvidos do antigo casamento viram dor de cabeça — até briga judicial.

    Além disso, o tempo passa, os documentos somem, as conversas esfriam… e o que poderia ser resolvido de forma amigável, acaba virando processo cheio de ressentimento.

     

    Se for realmente necessário separar os dois momentos, faça com orientação jurídica desde já. Um bom advogado pode te ajudar a se divorciar agora já prevendo cláusulas que protegem seu patrimônio até a partilha ser feita.

    📲 Tá nessa situação? Me chama no WhatsApp aqui da página.


    A gente conversa e eu te mostro como se proteger, mesmo que o divórcio e a partilha sejam feitos em fases diferentes.

    Leia mais: Posso me divorciar e depois resolver os bens?
  • Essa é uma dúvida muito comum — e que pode ter um impacto enorme na sua vida.

    Semana passada, atendi uma mulher que vive com o companheiro há mais de 10 anos. Criaram uma vida juntos, construíram uma casa, abriram um negócio… Mas ela me disse: “Nunca casamos no papel. Se acontecer alguma coisa, eu tenho algum direito?”

    A resposta é: sim, você pode ter direitos. Mas não é automático. E isso é o que mais preocupa.

    Quem vive em união estável tem direitos parecidos com os do casamento, mas precisa comprovar a existência da união. E, se você não formalizou nada por escrito, nem no cartório, nem com um advogado, tudo fica mais difícil — especialmente em momentos delicados como uma separação ou falecimento.

    Você pode ter direito a:

     

    • Meia parte dos bens adquiridos durante a união (em geral, aplica-se o regime da comunhão parcial).

    • Pensão por morte, se comprovar a convivência e dependência econômica.

    • Participação na herança, mas com regras específicas (e que podem te deixar em desvantagem frente aos filhos ou familiares do parceiro).

    O problema é que, sem documentos, tudo isso precisa ser provado. E aí começa o desgaste: juntar fotos, testemunhas, comprovantes… isso em um momento que muitas vezes já é difícil por si só.

    Por isso, se você vive em união estável e ainda não regularizou nada, o momento certo para agir é agora.

     

    Formalizar a união ou fazer um contrato de convivência pode garantir sua segurança e evitar dores de cabeça no futuro — seja para proteger seus bens, seus filhos ou você mesma.

    Se essa dúvida bateu aí também, clica no botão do WhatsApp aqui da página. A gente conversa e eu te explico exatamente o que você pode fazer para proteger tudo o que você construiu até aqui.

    Não espere o problema aparecer para se proteger.

    Leia mais: Moro com meu marido, mas nunca casei no papel. Tenho direito a algo?