Documentos para alvará de influenciador mirim: checklist completo

advogada para alvará judicial em Salvador

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Documentos para alvará de influenciador mirim: checklist completo

Os documentos para alvará de influenciador mirim dependem da idade da criança, da atividade artística pretendida, das plataformas utilizadas, da existência de monetização, do impulsionamento, dos contratos e das condições em que ocorrerão as gravações.

Não existe uma lista simples que possa ser utilizada da mesma forma em todos os casos.

Desde a publicação da Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça, o pedido precisa apresentar informações suficientes para que o juiz avalie individualmente:

  • a natureza artística da atividade;
  • a frequência das publicações;
  • a carga de exposição da criança;
  • os perfis e plataformas envolvidos;
  • a monetização;
  • o impulsionamento;
  • as parcerias comerciais;
  • os contratos;
  • a rotina escolar;
  • as condições de saúde;
  • a manifestação da criança;
  • as medidas destinadas à sua proteção.

A Resolução CNJ nº 687/2026 determina que o pedido seja individualizado e contenha informações sobre a criança, os responsáveis, a atividade artística, os roteiros, os perfis, a exploração econômica, o histórico de exposição e as condições educacionais e de saúde. O juiz também poderá solicitar documentos adicionais quando considerar necessário.

Por isso, reunir apenas certidão de nascimento, RG e comprovante de residência normalmente não é suficiente.

Antes de organizar a documentação, também é necessário verificar se a atividade pode ser juridicamente autorizada. O alvará não funciona como uma licença geral para publicidade, exposição da rotina ou produção habitual de qualquer conteúdo.

Leia também: Como conseguir alvará para influenciador mirim: 11 passos

Todo influenciador mirim pode pedir alvará?

O pedido pode ser apresentado pelos responsáveis legais ou por quem demonstre legítimo interesse. Entretanto, isso não significa que toda atividade realizada por uma criança nas redes sociais possa receber autorização.

A atividade artística é uma exceção à proibição geral do trabalho infantil e deve ser interpretada de forma restritiva.

A Resolução CNJ nº 687/2026 define atividade artística como a criação, interpretação ou execução, pela criança ou pelo adolescente, de uma obra de caráter cultural destinada à exibição ou divulgação pública.

Podem estar inseridas nessa definição, conforme o caso:

  • atuação;
  • interpretação;
  • canto;
  • dança;
  • música;
  • apresentação teatral;
  • representação de personagem;
  • performance audiovisual;
  • outra criação de natureza artística.

A simples presença de música, roteiro, cenário, figurino ou edição não transforma automaticamente uma atividade comercial em artística.

O Ministério Público do Trabalho defende que a autorização seja excepcional, individualizada e limitada a atividades efetivamente artísticas. Segundo o órgão, produção habitual de conteúdo, publicidade, permutas e exploração econômica não podem ser artificialmente classificadas como arte para justificar o trabalho infantil.

Leia também: Criança pode fazer publicidade no Instagram?

Quais informações a Resolução CNJ nº 687/2026 exige?

O artigo 9º da Resolução estabelece um conjunto de informações que devem acompanhar o pedido, quando forem aplicáveis ao caso.

Entre elas estão:

  1. identificação da criança ou do adolescente;
  2. identificação dos responsáveis legais;
  3. descrição da atividade artística;
  4. roteiros das gravações;
  5. identificação dos perfis e plataformas;
  6. informações sobre monetização e impulsionamento;
  7. publicidade, parcerias, permutas e exploração econômica;
  8. contratos relacionados à atividade;
  9. histórico de exposição e atividades dos últimos cinco anos;
  10. frequência das atividades pretendidas;
  11. identificação de agências, anunciantes e terceiros;
  12. situação educacional;
  13. condições de saúde;
  14. rotina da criança.

Essas informações ajudam o juiz a avaliar o melhor interesse da criança, sua carga global de exposição, a compatibilidade da atividade com a idade e a existência de riscos de pressão, coerção ou exploração econômica.

Na prática, cada uma dessas informações deve ser demonstrada por documentos, declarações, contratos ou registros adequados.

1. Documentos pessoais da criança ou do adolescente

O primeiro grupo reúne os documentos que identificam a criança.

Podem ser apresentados:

  • certidão de nascimento;
  • RG, quando existente;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • cartão ou documento de identificação;
  • passaporte, quando a produção envolver viagens ou residência no exterior;
  • documento relacionado à nacionalidade, quando necessário.

Os documentos devem estar legíveis e atualizados.

O nome, a data de nascimento e o domicílio precisam coincidir com as informações apresentadas na petição.

Quando a criança reside em uma cidade, mas realiza gravações frequentes em outra, essa circunstância também deve ser explicada, porque pode influenciar a competência judicial e as condições da atividade.

2. Documentos dos pais ou responsáveis legais

Também devem ser organizados os documentos de quem representa ou assiste a criança.

Podem ser necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • certidão de casamento;
  • documento de união estável, quando relevante;
  • certidão de óbito de um dos responsáveis, quando aplicável;
  • decisão de guarda;
  • termo de tutela;
  • termo de adoção;
  • documento que demonstre a responsabilidade legal;
  • procuração para o advogado.

Quando o pedido for apresentado por uma empresa, agência, produtora ou terceiro que demonstre legítimo interesse, deverão ser identificados os responsáveis legais e comprovada sua ciência.

A Resolução também estabelece que, se o pedido não for apresentado pelo responsável legal, sua manifestação expressa deverá acompanhar o processo ou ele deverá ser intimado antes da análise. O Ministério Público participa obrigatoriamente desses pedidos.

Um dos pais pode apresentar o pedido sozinho?

A resposta depende das circunstâncias familiares e do conteúdo da atividade.

Quando ambos exercem a responsabilidade parental, é recomendável esclarecer:

  • se os dois concordam;
  • quem administra o perfil;
  • quem assinará os contratos;
  • quem acompanhará as gravações;
  • quem receberá os valores;
  • como a remuneração será protegida;
  • se existe conflito sobre a exposição da criança.

Nos casos de pais separados, também podem ser relevantes:

  • decisão de guarda;
  • acordo de convivência;
  • processo de família em andamento;
  • restrições judiciais existentes;
  • manifestação do outro responsável;
  • documentos que demonstrem quem pode tomar determinadas decisões.

A autorização de apenas um dos pais não deve ser tratada automaticamente como suficiente para qualquer exposição habitual ou contratação comercial.

Leia também: A autorização dos pais para a criança aparecer na internet é suficiente?

3. Descrição detalhada da atividade artística

O pedido não deve utilizar apenas expressões genéricas como:

  • “produzir conteúdo”;
  • “gravar para o Instagram”;
  • “atuar como influenciador”;
  • “participar de vídeos”;
  • “aparecer nas redes sociais”.

É necessário explicar exatamente o que a criança fará.

A descrição pode informar:

  • natureza da atividade artística;
  • tipo de interpretação ou performance;
  • temas abordados;
  • quantidade de vídeos;
  • duração estimada;
  • frequência de gravação;
  • necessidade de ensaio;
  • quantidade de repetições;
  • local da produção;
  • horários;
  • período da atividade;
  • pessoas que acompanharão a criança;
  • equipamentos utilizados;
  • formas de divulgação;
  • público estimado;
  • finalidade do conteúdo.

Também deve ser esclarecido se a produção será pontual ou contínua.

Uma participação em uma obra específica não possui necessariamente as mesmas características de um perfil que publica conteúdos protagonizados pela criança várias vezes por semana.

4. Roteiros das gravações

A Resolução CNJ nº 687/2026 prevê que a descrição da atividade seja acompanhada, quando aplicável, dos roteiros das gravações.

Esses roteiros devem ser subscritos por pelo menos um profissional responsável por verificar a adequação do conteúdo à idade da criança ou do adolescente.

O roteiro deve permitir que o juiz compreenda:

  • o que será falado;
  • quais gestos serão realizados;
  • qual personagem será interpretado;
  • quais objetos serão utilizados;
  • qual será a duração da participação;
  • se haverá contato com produtos ou marcas;
  • se existem cenas de risco;
  • se haverá exposição emocional;
  • se o conteúdo é compatível com a idade;
  • se a criança será submetida a situação constrangedora.

Quando a produção ainda não tiver todos os vídeos definidos, pode ser necessário apresentar:

  • roteiro-base;
  • formato editorial;
  • exemplos de conteúdo;
  • categorias de vídeos;
  • limites temáticos;
  • procedimento para aprovação dos roteiros futuros.

Não é recomendável ocultar cenas, falas ou finalidades comerciais.

O juiz poderá limitar a autorização aos conteúdos efetivamente apresentados no processo.

5. Identificação dos perfis, contas e plataformas

O pedido deve indicar todos os espaços digitais em que o conteúdo será publicado.

Inclua:

  • nome do perfil;
  • nome de usuário;
  • endereço eletrônico;
  • plataforma utilizada;
  • responsável pela administração;
  • titular formal da conta;
  • finalidade do perfil;
  • número aproximado de seguidores;
  • existência de monetização;
  • existência de impulsionamento;
  • outros perfis que poderão republicar o material.

Devem ser informados, por exemplo:

  • Instagram;
  • Facebook;
  • Threads;
  • TikTok;
  • YouTube;
  • Twitch;
  • Kwai;
  • sites;
  • aplicativos;
  • plataformas de streaming;
  • canais de empresas;
  • perfis de agências;
  • perfis de anunciantes.

A Resolução permite que o alvará abranja mais de uma plataforma, mas as condições específicas de cada meio podem ser indicadas individualmente na decisão.

O fato de o conteúdo ser publicado no perfil dos pais não elimina a necessidade de informar a participação infantil.

Leia também: Se o perfil é dos pais, a criança precisa de alvará?

6. Histórico das atividades e da exposição digital

A Resolução determina que sejam apresentadas informações sobre atividades anteriores e eventual histórico de:

  • monetização;
  • impulsionamento;
  • exposição digital;
  • participação em publicidade.

O período considerado pode alcançar os últimos cinco anos.

É recomendável organizar:

  • nomes de perfis anteriores;
  • datas aproximadas;
  • tipos de conteúdo;
  • campanhas realizadas;
  • contratos;
  • marcas envolvidas;
  • produtos recebidos;
  • remunerações;
  • eventos;
  • apresentações presenciais;
  • participações em televisão;
  • vídeos publicados por terceiros;
  • outros alvarás já concedidos;
  • pedidos anteriores negados;
  • atividades realizadas fora da internet.

O juiz avaliará a carga global de exposição da criança, inclusive em contas pertencentes aos pais ou a terceiros.

Por isso, criar um novo perfil não apaga a exposição anterior.

Também não é recomendável omitir campanhas, perfis antigos ou publicações que tenham sido posteriormente excluídas.

7. Cronograma e estimativa de frequência

O pedido deve informar a frequência estimada da atividade e da exposição pretendida.

O cronograma pode apresentar:

  • dias de gravação;
  • horários;
  • duração;
  • quantidade de vídeos por semana;
  • quantidade de publicações por mês;
  • períodos de ensaio;
  • deslocamentos;
  • transmissões ao vivo;
  • eventos presenciais;
  • intervalos;
  • pausas para alimentação;
  • períodos sem gravação;
  • compatibilidade com as aulas.

A duração final do vídeo não representa todo o tempo utilizado.

Um Reel de 30 segundos pode envolver:

  • preparação;
  • maquiagem;
  • figurino;
  • ensaio;
  • deslocamento;
  • várias repetições;
  • gravações descartadas;
  • sessões fotográficas;
  • reuniões com a produção.

Esses períodos precisam ser considerados para que o juiz possa fixar a carga horária máxima semanal e as demais condições da autorização.

8. Documentos escolares

A proteção da educação é uma das principais preocupações no pedido de alvará.

Podem ser apresentados:

  • comprovante de matrícula;
  • declaração escolar;
  • horários das aulas;
  • calendário escolar;
  • declaração de frequência;
  • boletim;
  • informações sobre rendimento;
  • calendário de provas;
  • atividades extracurriculares;
  • informações sobre reforço ou acompanhamento pedagógico.

Os horários de gravação devem ser compatíveis com:

  • aulas;
  • tarefas;
  • provas;
  • descanso;
  • deslocamento;
  • atividades importantes para o desenvolvimento.

O MPT recomenda que o pedido contenha declaração de matrícula, horários das aulas, frequência e rendimento escolar. Também defende que a atividade não provoque prejuízo ao desenvolvimento educacional.

Uma declaração genérica de que “a escola não será prejudicada” pode ser insuficiente quando existe uma agenda intensa de produção.

9. Informações sobre saúde física e emocional

A Resolução exige informações sobre as condições de saúde e a rotina da criança.

Dependendo do caso, podem ser apresentados:

  • relatório médico;
  • atestado;
  • avaliação psicológica;
  • relatório terapêutico;
  • informações sobre medicamentos;
  • restrições físicas;
  • necessidades alimentares;
  • deficiência ou condição específica;
  • plano de pausas;
  • medidas de segurança;
  • indicação de acompanhamento profissional.

A simples apresentação de atestado médico pode não ser suficiente em atividades mais complexas.

A nota técnica do MPT recomenda avaliação psicológica específica que analise o conteúdo ou o roteiro e verifique se a participação pode provocar prejuízos ao desenvolvimento biopsicossocial. Essa recomendação não significa que o mesmo documento será automaticamente obrigatório em todos os processos, mas ele poderá ser solicitado conforme os riscos da produção.

10. Manifestação da criança ou do adolescente

A vontade da criança deve ser considerada de acordo com sua idade, maturidade e capacidade de compreensão.

A Resolução determina que ela participe do processo de maneira compatível com seu grau de desenvolvimento. O juiz também deverá considerar sua manifestação ao analisar o pedido.

A manifestação pode envolver:

  • declaração escrita;
  • vídeo;
  • entrevista;
  • escuta realizada por equipe técnica;
  • comparecimento ao juízo;
  • avaliação psicossocial;
  • outra forma adequada à idade.

Não basta apresentar uma declaração pronta e assinada sem verificar se a criança compreendeu:

  • o que fará;
  • onde o conteúdo será publicado;
  • quem poderá assistir;
  • como sua imagem será utilizada;
  • se haverá publicidade;
  • se o material será impulsionado;
  • quanto tempo permanecerá disponível;
  • se haverá remuneração;
  • se ela pode recusar ou interromper.

Também é importante demonstrar que não existe:

  • pressão;
  • coerção;
  • chantagem;
  • medo de desagradar os pais;
  • obrigação de produzir;
  • punição em caso de recusa.

A concordância inicial não deve ser tratada como autorização permanente para todas as gravações futuras.

11. Contratos com marcas, agências e produtoras

Todos os contratos relacionados à atividade devem ser organizados e apresentados quando aplicáveis.

Isso inclui contratos com:

  • marcas;
  • agências;
  • produtoras;
  • empresários;
  • plataformas;
  • anunciantes;
  • intermediários;
  • fotógrafos;
  • prestadores de serviços;
  • representantes comerciais;
  • empresas responsáveis pelo impulsionamento.

Também podem ser relevantes:

  • propostas comerciais;
  • termos de campanha;
  • ordens de serviço;
  • briefings;
  • trocas de e-mails;
  • mensagens que definam entregas;
  • termos de uso de imagem;
  • instrumentos de permuta;
  • autorizações de reutilização;
  • contratos de exclusividade.

A Resolução exige informações detalhadas sobre monetização, publicidade, parcerias, permutas e outras formas de exploração econômica, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais.

Quais cláusulas precisam ser verificadas?

É importante analisar cláusulas sobre:

  • quantidade de gravações;
  • número de entregas;
  • roteiro;
  • horário;
  • local;
  • remuneração;
  • exclusividade;
  • duração do contrato;
  • prazo de uso da imagem;
  • território;
  • plataformas;
  • impulsionamento;
  • edição;
  • cortes;
  • republicação;
  • sublicenciamento;
  • uso por empresas parceiras;
  • utilização em inteligência artificial;
  • retirada do conteúdo;
  • cancelamento;
  • multas;
  • tratamento de dados pessoais;
  • responsabilidade por comentários;
  • proteção dos valores da criança.

Cláusulas excessivamente amplas, como autorização gratuita, definitiva, irrevogável e para qualquer finalidade futura, devem ser examinadas com cuidado.

O contrato precisa corresponder à realidade. Um documento que descreve uma participação única não deve encobrir uma rotina frequente de gravações.

12. Documentos da empresa requerente ou contratante

Quando uma empresa, agência ou produtora estiver envolvida, podem ser necessários:

  • contrato social;
  • cartão do CNPJ;
  • documentos do representante;
  • procuração;
  • comprovante de endereço;
  • identificação dos profissionais responsáveis;
  • informações sobre a atividade empresarial;
  • licenças relacionadas ao local;
  • documentos de segurança;
  • contratos com intermediários.

A nota técnica do MPT recomenda, entre outros elementos, a apresentação do contrato social da empresa requerente e a identificação da atividade efetivamente desenvolvida.

Caso a gravação ocorra em estúdio, palco, evento ou outro espaço profissional, também podem ser solicitadas informações sobre:

  • segurança;
  • lotação;
  • acessibilidade;
  • estrutura;
  • saídas de emergência;
  • responsável técnico;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Nem todos esses documentos serão exigidos em todos os casos. A necessidade depende da atividade, do local e dos riscos identificados.

13. Documentos sobre monetização e impulsionamento

O pedido deve demonstrar de forma transparente como o conteúdo poderá gerar receita ou alcance pago.

Podem ser apresentados:

  • comprovantes de participação em programas de monetização;
  • relatórios da plataforma;
  • extratos de receita;
  • contratos de anúncios;
  • comprovantes de impulsionamento;
  • notas fiscais;
  • recibos;
  • demonstrativos;
  • comprovantes de produtos recebidos;
  • contratos de afiliados;
  • códigos de desconto;
  • links de indicação;
  • termos de patrocínio;
  • registros de pagamento.

Também deve ser esclarecido:

  • quem recebe os valores;
  • em qual conta;
  • como a receita é calculada;
  • se a remuneração depende de visualizações;
  • se existem comissões;
  • se as marcas poderão impulsionar o conteúdo;
  • se haverá pagamento indireto;
  • se produtos ou serviços serão entregues como contrapartida.

Leia também: Criança sem monetização precisa de alvará?

14. Comprovantes de permutas, produtos e benefícios econômicos

A ausência de pagamento em dinheiro não significa ausência de exploração econômica.

Devem ser organizados os documentos relacionados ao recebimento de:

  • roupas;
  • brinquedos;
  • aparelhos;
  • refeições;
  • viagens;
  • hospedagens;
  • ingressos;
  • serviços;
  • descontos;
  • comissões;
  • convites;
  • produtos para divulgação.

Guarde:

  • conversas com a marca;
  • e-mails;
  • comprovantes de envio;
  • termos de permuta;
  • briefings;
  • notas fiscais;
  • mensagens sobre as entregas;
  • orientações de marcação;
  • exigências de publicação;
  • autorização para impulsionar.

Esses elementos ajudam a diferenciar um presente espontâneo de uma contrapartida comercial.

15. Plano de remuneração e proteção patrimonial

Se a atividade gerar rendimentos, o pedido deve explicar como os valores pertencentes à criança serão protegidos.

Podem ser apresentados:

  • contrato com o valor da remuneração;
  • dados da conta destinada à criança;
  • comprovante de abertura de conta;
  • plano de reserva patrimonial;
  • proposta de percentual protegido;
  • regras para pagamento;
  • documentos sobre despesas;
  • forma de prestação de contas;
  • registro das receitas;
  • informações sobre aplicações.

A Resolução permite que o juiz determine:

  • reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome da criança;
  • mecanismos de controle;
  • prestação de informações sobre a destinação;
  • restrições à utilização dos valores.

Essas medidas serão definidas conforme o volume dos rendimentos, a duração da atividade, a situação da família e os riscos de exploração econômica.

Os valores gerados pela participação da criança não devem ser tratados automaticamente como renda livre dos pais.

16. Plano de proteção e salvaguardas

Os responsáveis podem sugerir medidas de proteção compatíveis com a atividade.

Um plano bem estruturado pode incluir:

  • limitação da frequência;
  • carga horária máxima;
  • horários permitidos;
  • pausas;
  • alimentação;
  • acompanhamento permanente;
  • preservação da escola;
  • proteção da saúde mental;
  • proibição de divulgação de localização;
  • limitação da exposição da rotina;
  • moderação de comentários;
  • bloqueio de mensagens inadequadas;
  • retirada de conteúdo ofensivo;
  • regras para transmissões ao vivo;
  • proteção da voz e da imagem;
  • limitação da reutilização;
  • armazenamento seguro dos arquivos;
  • possibilidade de interrupção da participação;
  • proteção dos rendimentos.

O juiz poderá fixar outras salvaguardas ou alterar as propostas apresentadas.

A decisão deverá indicar os perfis abrangidos, o prazo, a carga horária máxima semanal e as condições aplicáveis à atividade.

17. Documentos sobre o local das gravações

Quando a atividade ocorrer fora da residência, podem ser solicitadas informações sobre:

  • endereço;
  • responsável pelo local;
  • estrutura;
  • segurança;
  • acessibilidade;
  • alimentação;
  • banheiros;
  • repouso;
  • saídas de emergência;
  • transporte;
  • presença de profissionais;
  • riscos físicos;
  • licenças.

Quando as gravações ocorrerem dentro da residência, é recomendável esclarecer:

  • cômodos utilizados;
  • duração;
  • pessoas presentes;
  • equipamentos;
  • medidas de privacidade;
  • acesso da equipe;
  • proteção dos demais moradores;
  • condições para entrada de profissionais.

A nota técnica do MPT recomenda que, nos casos de atividade no domicílio, exista autorização para o ingresso no local e declaração de acompanhamento permanente dos responsáveis. Também sugere comprovação das condições de segurança quando necessária.

18. Procuração e documentos para o processo judicial

Para o protocolo, normalmente também serão necessários:

  • procuração;
  • documentos de identificação;
  • comprovante de residência;
  • documentos que demonstrem a representação da criança;
  • dados do requerente;
  • qualificação das empresas envolvidas;
  • documentos contratuais;
  • declaração de hipossuficiência, quando cabível;
  • comprovantes exigidos pelo tribunal.

A classe processual e a forma de protocolo deverão seguir as regras do tribunal competente.

Leia também: Onde pedir alvará para influenciador mirim?

A lista de documentos é igual em todos os processos?

Não.

A própria Resolução utiliza a expressão “quando aplicável” e permite que o juiz determine complementação de informações ou apresentação de documentos adicionais.

A documentação pode variar de acordo com:

  • idade;
  • atividade artística;
  • duração;
  • plataformas;
  • monetização;
  • impulsionamento;
  • riscos;
  • saúde;
  • rotina escolar;
  • local;
  • existência de contratos;
  • histórico de exposição;
  • conflito familiar;
  • volume de rendimentos.

Por isso, a lista deste artigo é orientativa.

Ela não substitui a análise do caso nem garante que o pedido será deferido.

Um documento incompleto pode atrasar o pedido?

Sim.

Entre os problemas que podem gerar exigências ou atrasos estão:

  • documentos ilegíveis;
  • contrato incompleto;
  • ausência de roteiro;
  • perfil não identificado;
  • falta de informação sobre monetização;
  • omissão de produtos ou permutas;
  • cronograma genérico;
  • ausência de dados escolares;
  • conflito entre os pais não informado;
  • falta de explicação sobre a remuneração;
  • ausência de manifestação da criança;
  • divergência entre o contrato e a atividade real;
  • protocolo perante juízo incompetente.

Também pode haver atraso quando os responsáveis marcam a gravação antes de organizar o pedido e esperam que o processo seja decidido imediatamente.

Leia também: Quanto tempo demora o alvará para influenciador mirim?

O protocolo dos documentos já autoriza a atividade?

Não.

O protocolo significa apenas que o pedido foi apresentado ao Poder Judiciário.

A atividade que depende de alvará não deve ser considerada autorizada antes da decisão.

O juiz poderá:

  • solicitar complementação;
  • ouvir o Ministério Público;
  • determinar avaliação psicossocial;
  • pedir estudo técnico;
  • limitar a atividade;
  • estabelecer salvaguardas;
  • indeferir o pedido.

A autorização também pode ser posteriormente revista, suspensa ou revogada caso existam riscos ou descumprimento das condições estabelecidas.

Os documentos podem ser enviados diretamente para a Meta?

A plataforma poderá solicitar comprovação da existência e da validade do alvará, mas não é recomendável enviar todo o processo ou documentos pessoais da criança sem necessidade.

A Resolução criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes.

Até sua implementação, a serventia judicial poderá emitir um extrato contendo, entre outras informações:

  • nome do perfil;
  • responsável adulto;
  • número do processo;
  • tribunal;
  • juízo;
  • data de emissão;
  • vigência;
  • plataformas abrangidas;
  • tipo de conteúdo;
  • condições e limitações.

Esse extrato poderá ser utilizado para comprovar a autorização perante plataformas, preservando os dados pessoais da criança.

Leia também: A Meta pode bloquear perfil com criança?

Checklist de documentos para alvará de influenciador mirim

Antes de formular o pedido, confira se foram organizados:

  • certidão de nascimento;
  • RG e CPF da criança, quando existentes;
  • documentos dos responsáveis;
  • comprovante de residência;
  • documentos sobre guarda ou tutela;
  • procuração;
  • manifestação dos responsáveis;
  • manifestação da criança;
  • comprovante de matrícula;
  • horários das aulas;
  • frequência e rendimento escolar;
  • informações sobre saúde;
  • avaliação psicológica, quando necessária;
  • descrição detalhada da atividade;
  • roteiros;
  • cronograma;
  • carga horária estimada;
  • identificação dos perfis;
  • links das contas;
  • histórico de exposição dos últimos cinco anos;
  • contratos;
  • propostas comerciais;
  • identificação de marcas e agências;
  • documentos da empresa requerente;
  • informações sobre monetização;
  • dados sobre impulsionamento;
  • produtos e permutas;
  • informações sobre remuneração;
  • plano de proteção patrimonial;
  • plano de proteção digital;
  • informações sobre o local das gravações;
  • medidas de saúde, segurança, descanso e alimentação.

A documentação deve ser adaptada à atividade real.

Não inclua informações falsas, não esconda contratos e não apresente uma campanha comercial como se fosse uma manifestação artística apenas para tentar obter o alvará.

Como saber se o seu caso precisa de autorização?

Não existe uma resposta única baseada apenas no número de seguidores ou no fato de a criança aparecer em um vídeo.

É necessário avaliar conjuntamente:

  • frequência das publicações;
  • finalidade do perfil;
  • participação da criança;
  • existência de publicidade;
  • benefícios econômicos;
  • organização da produção;
  • impacto sobre a rotina infantil;
  • natureza artística ou comercial da atividade.

Também devem ser considerados:

  • monetização;
  • impulsionamento;
  • contratos;
  • produtos e permutas;
  • repetição de cenas;
  • tempo dedicado às gravações;
  • histórico de exposição;
  • protagonismo da criança;
  • liberdade para recusar ou interromper;
  • utilização do conteúdo por terceiros;
  • proteção dos valores recebidos.

Uma análise preventiva é especialmente importante antes de:

  • assinar contratos;
  • aceitar campanhas;
  • produzir vídeos;
  • receber produtos;
  • impulsionar publicações;
  • entrar em programas de monetização;
  • autorizar a reutilização da imagem;
  • marcar datas de gravação;
  • transformar a criança em protagonista habitual do perfil.

Quanto mais frequente, organizada e economicamente relevante for a participação, maior será a necessidade de avaliação jurídica individualizada.

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Famílias, agências, produtoras, empresas e criadores de conteúdo podem buscar orientação antes de iniciar ou ampliar uma atividade digital envolvendo crianças.

A análise jurídica permite:

  • identificar os documentos necessários;
  • verificar a natureza da atividade;
  • organizar a documentação;
  • revisar contratos;
  • avaliar roteiros;
  • analisar publicidade e permutas;
  • verificar monetização e impulsionamento;
  • planejar a proteção da remuneração;
  • orientar sobre a manifestação da criança;
  • verificar o juízo competente;
  • avaliar a possibilidade jurídica de solicitar autorização;
  • reduzir o risco de exigências e atrasos.

A Stephanie Lopes Advocacia possui sede em Salvador, Bahia, e realiza atendimento on-line para famílias, agências e empresas de outras cidades e estados.

Perguntas frequentes

Quais são os principais documentos para alvará de influenciador mirim?

Podem ser necessários documentos da criança e dos responsáveis, comprovante de residência, documentos escolares, roteiros, cronograma, contratos, identificação dos perfis, dados sobre monetização, impulsionamento e medidas de proteção.

A certidão de nascimento é suficiente?

Não. Ela comprova a identificação da criança, mas o pedido também precisa explicar a atividade, a frequência, os perfis, os contratos, a exploração econômica, a escola, a saúde e as salvaguardas.

É obrigatório apresentar roteiro?

A Resolução prevê a apresentação de roteiro quando aplicável, subscrito por profissional responsável pela adequação do conteúdo à idade da criança.

É necessário apresentar contrato?

Quando existirem marcas, agências, produtoras, publicidade, parcerias, permutas ou outras formas de exploração econômica, os respectivos contratos devem ser apresentados.

Produtos recebidos precisam ser informados?

Sim. Produtos, serviços e permutas podem representar benefício econômico ou contrapartida comercial e devem ser informados quando vinculados à atividade.

A criança precisa manifestar concordância?

Sim. Sua manifestação deve ser considerada de forma compatível com a idade, a maturidade e a capacidade de compreensão.

É obrigatória uma avaliação psicológica?

Ela não aparece como documento obrigatório e automático em todos os casos na Resolução CNJ nº 687/2026, mas pode ser determinada pelo juiz. O MPT recomenda avaliação específica em atividades que apresentem riscos relevantes.

É necessário apresentar documentos escolares?

A situação educacional faz parte da análise. Comprovante de matrícula, horários, frequência e rendimento podem ser necessários para demonstrar que a atividade não prejudicará os estudos.

O protocolo da documentação autoriza as gravações?

Não. A atividade que depende de alvará somente estará autorizada após a decisão judicial.

A mesma lista vale para todas as crianças?

Não. A avaliação é individual e a documentação varia conforme a idade, a atividade, os riscos, as plataformas e as condições da produção.


Conteúdo atualizado em 6 de julho de 2026. Este material possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individual do caso.


Stephanie Lopes
Advogada
71 98243-7534


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