O que é meu é meu? Como impedir que seus bens de solteiro sejam divididos com o cônjuge na herança

Você comprou seu apartamento sozinha antes de casar. Ou talvez tenha recebido uma casa de herança dos seus pais. Na sua cabeça, a lógica é clara: “Se eu me separar, isso é meu. Se eu faltar, isso é dos meus filhos.”

Certo? Errado.

A lei brasileira prega uma peça em quem não faz planejamento. Existe uma diferença brutal entre as regras do Divórcio e as regras da Sucessão (Morte).

O regime de bens que protege você do ex-marido (Comunhão Parcial) não protege seus filhos do viúvo. Sem a estratégia certa, o patrimônio que sua família suou para construir pode acabar sendo dividido legalmente com seu cônjuge ou companheiro, reduzindo a fatia dos seus herdeiros.

Neste artigo, vamos explicar por que isso acontece e apresentar 3 ferramentas jurídicas para garantir que a sua vontade prevaleça sobre a regra geral do Estado.


O “Susto” da Viuvez: Por que a Comunhão Parcial falha na morte?

(Explicação Jurídica Simplificada) A maioria dos casais brasileiros vive sob o regime da Comunhão Parcial de Bens (seja por casamento ou por união estável sem contrato).

Nesse regime, a regra é clara para o divórcio: o que você tinha antes (bens particulares) não se comunica. Cada um sai com o que trouxe.

Porém, quando ocorre o falecimento, o Código Civil (Art. 1.829, I) altera a posição do cônjuge. Ele deixa de ser apenas “meeiro” (sócio nos bens comuns) e passa a ser herdeiro nos bens particulares.

Na prática: Se você falecer deixando um imóvel adquirido quando solteira e filhos do primeiro casamento, seu atual marido não terá direito à metade desse imóvel (meação), mas ele concorrerá com seus filhos pela herança desse bem,.

Ou seja: seus filhos terão que dividir a propriedade da “casa da mãe” com o padrasto. E o mesmo vale para União Estável, pois o STF decidiu que as regras sucessórias são iguais.


3 Estratégias para Blindar seus Bens Particulares

(Solução Prática – O “Como Fazer”) Se você não quer que essa regra automática se aplique ao seu patrimônio, você precisa tomar uma atitude ativa em vida. O Direito oferece ferramentas para modular essa sucessão:

 1. A Escolha do Regime: Separação Total de Bens

A proteção começa na base. Se você quer independência patrimonial total, o regime ideal é a Separação Convencional de Bens, formalizada via Pacto Antenupcial (no casamento) ou Escritura Pública (na união estável).

  • Como funciona: Neste regime, não existe comunicação de bens. Embora exista discussão jurídica se o cônjuge é herdeiro necessário neste regime, ele é a forma mais clara de demonstrar que a vontade do casal é a não-mistura de patrimônios,.
  • Atenção (70+): Se você ou seu parceiro têm mais de 70 anos, o STF decidiu recentemente (Tema 1236) que vocês podem afastar a separação obrigatória. Isso exige cuidado redobrado no pacto para não gerar confusão patrimonial indesejada.

 2. Testamento: A Proteção pela “Parte Disponível”

Muitas vezes, não podemos excluir o cônjuge da herança (pois a lei o protege como herdeiro necessário em alguns casos). Mas podemos reduzir o que ele recebe.

  • A Estratégia: A lei permite que você faça o que quiser com 50% do seu patrimônio (a chamada “parte disponível”). Você pode fazer um testamento deixando esses 50% inteiramente para seus filhos.
  • O Resultado: Seus filhos receberão a parte legítima deles + a parte disponível que você deixou. O cônjuge concorrerá apenas sobre uma fatia menor, minimizando o impacto nos bens particulares.

 3. Holding Familiar e Doação com Usufruto (A Blindagem Real)

Esta é a solução favorita de famílias que buscam eficiência tributária e controle. A lógica aqui é: “Não se herda o que não é mais meu”.

  • Como funciona: Você transfere a propriedade dos seus bens particulares para uma estrutura (Holding) ou diretamente para os filhos ainda em vida, mas mantém o Usufruto Vitalício.
  • A Vantagem: Você continua mandando, usando e recebendo os aluguéis dos imóveis enquanto viver. Mas, no papel, o bem já é dos seus filhos. Quando você falecer, o usufruto se extingue e a propriedade plena fica com eles, sem passar por inventário e sem entrar na divisão com o cônjuge (já que o bem não estava mais no seu nome no momento da morte).

Não deixe o Estado decidir o futuro da sua família

(Conclusão e CTA) Proteger bens particulares não é sobre “não amar” o parceiro atual. É sobre responsabilidade com sua história, com seus filhos e com a origem do seu patrimônio.

A lei aplica uma “regra geral” para todos. Mas a sua família não é igual a todas as outras. Se você tem bens anteriores e quer garantir que eles fiquem 100% com seus filhos, o planejamento sucessório é a única via segura.

Você identificou que seu patrimônio pode estar exposto às regras da sucessão comum? Não espere um imprevisto acontecer. Clique no link abaixo e agende um diagnóstico patrimonial. Vamos analisar seu regime de bens e desenhar a estratégia que garante sua paz e a segurança dos seus herdeiros.

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Stephanie Lopes Advocacia

71 98243-7534


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