Namoro ou União Estável? Como o Contrato de Namoro blinda seu patrimônio de uma partilha surpresa
Você passa os finais de semana na casa dele. Ele tem a chave do seu apartamento. Vocês viajam juntos, dividem a conta do Netflix e todo mundo sabe que vocês são um casal. É um namoro sério, certo?
Para você, sim. Mas para a Justiça brasileira, essa relação pode ser lida como uma União Estável.
A diferença entre um “namoro qualificado” e uma união estável é uma linha muito tênue, muitas vezes invisível. O problema é que, se essa linha for cruzada sem um documento que te proteja, o seu patrimônio — aquele que você conquistou sozinha ou que sua família construiu — pode entrar numa divisão de bens automática que você nunca planejou.
Neste artigo, vamos explicar como o Contrato de Namoro funciona como uma “vacina” jurídica, impedindo que o afeto se transforme em confusão patrimonial.
O perigo da “Evolução Silenciosa” do relacionamento
Muitos casais acreditam que a União Estável só existe se houver um documento assinado em cartório. Isso é um mito perigoso.
O Código Civil (Art. 1.723) define a União Estável como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Perceba que a lei não exige “morar junto” e nem “ter filhos”. Se a sociedade enxerga vocês como uma família, a lei pode aplicar automaticamente o regime da Comunhão Parcial de Bens.
O risco prático: Se o namoro terminar, seu ex-parceiro pode alegar que existia uma união estável. Se o juiz concordar, tudo o que você comprou durante o relacionamento (carro, investimentos, imóvel na planta) pode ter que ser dividido meio a meio — mesmo que tenha saído só do seu bolso.
Como o Contrato de Namoro previne a União Estável?
O Contrato de Namoro é uma declaração formal de vontade. Ele serve para provar juridicamente o que o casal não quer ser naquele momento.
Ele atua em dois pontos fundamentais:
1. Afasta o “Objetivo de Constituir Família”
A chave da União Estável é a intenção de família (animus familiae). No contrato, vocês declaram expressamente: “Nós nos amamos, estamos juntos, mas, neste momento, não temos intenção de constituir uma família com efeitos jurídicos. Somos namorados.” Isso cria uma barreira documental contra a presunção da lei.
2. Bloqueia a Comunhão de Bens
Ao declarar que a relação é apenas um namoro, o contrato afasta a aplicação do Artigo 1.725 do Código Civil, que impõe a comunhão parcial. Isso significa que o princípio aplicado será o da independência patrimonial: o que é seu continua sendo só seu, e o que é dele continua sendo só dele. Não há mistura de bens, nem comunicação de dívidas.
“Mas nós já moramos juntos. O contrato ainda vale?”
Se vocês já dividem o teto (coabitação), o risco jurídico é muito maior. Nesse caso, apenas um Contrato de Namoro pode ser considerado frágil pelos tribunais, pois a realidade (morar junto) grita mais alto que o papel.
A Estratégia Correta: Para quem já mora junto, a recomendação técnica não é “fingir” que é namoro. O ideal é formalizar a União Estável com Separação Total de Bens. Assim, você reconhece a realidade da convivência, mas blinda o patrimônio através da escolha do regime de bens, garantindo a mesma segurança que buscava no namoro, mas com a robustez de uma Escritura Pública.
O Contrato de Namoro é “anti-romântico”?
Essa é a maior trava das minhas clientes. Elas pensam: “Se eu pedir para assinar isso, ele vai achar que eu não confio nele ou que estou pensando no fim.”
Vou te dar um novo ponto de vista: clareza é a maior prova de maturidade em um relacionamento.
Discutir o contrato de namoro alinha expectativas. Evita que um esteja planejando o casamento enquanto o outro só quer companhia. Além disso, protege ambos. Famílias empresárias e herdeiros usam essa ferramenta não por desamor, mas por responsabilidade com o legado que receberam.
Não deixe o juiz decidir o nome da sua relação
O Direito de Família moderno permite que você desenhe as regras do seu relacionamento. Se você não fizer isso, o Estado fará por você — e as regras do Estado (Comunhão Parcial) quase sempre geram prejuízo financeiro para quem construiu mais patrimônio.
Não espere o término ou um problema sucessório para descobrir que seu “namoro” custou metade dos seus bens.
Você está em um relacionamento sério e quer garantir que seus bens particulares permaneçam protegidos? Vamos analisar se o seu caso pede um Contrato de Namoro ou uma Escritura de União Estável. Clique no link abaixo para agendar um diagnóstico jurídico com nossa equipe especialista.
👉 QUERO BLINDAR MEU RELACIONAMENTO
Stephanie Lopes Advocacia
71 98243-7534

Deixe um comentário