Regime de Bens: Por que deixar o Estado decidir as regras do seu casamento é um erro financeiro

Você passou meses escolhendo o vestido, o buffet, a lista de convidados e a lua de mel. Mas, quando chegou a hora de falar sobre o “contrato” que vai reger a vida financeira do casal pelas próximas décadas, você deixou no automático.

Não se culpe. A maioria das pessoas faz isso porque acha que falar de dinheiro e bens “esfria” a relação.

Eu estou aqui para te dizer o contrário: a clareza é a maior forma de carinho.

Casamento é amor, mas também é uma sociedade. E, como qualquer sociedade, precisa de regras claras para prosperar. Se você não escolher essas regras, o Estado escolhe por você — e a escolha padrão dele pode não ser a melhor para proteger o patrimônio que sua família demorou gerações para construir.

Neste artigo, vamos descomplicar os regimes de bens para que você tome essa decisão com a razão, deixando a emoção apenas para o altar.


O “Padrão de Fábrica”: O Perigo da Comunhão Parcial Automática

Se vocês forem ao cartório e não disserem nada (ou se viverem em União Estável sem contrato), a lei aplica automaticamente o regime da Comunhão Parcial de Bens.

Muitos casais acham esse regime justo: “O que é meu é meu, o que é seu é seu, e o que construirmos juntos é nosso”. Na teoria, é lindo. Na prática, a confusão patrimonial pode ser gigantesca.

Onde mora o risco?

  1. A valorização dos bens: Se você tem um apartamento de solteira e ele valoriza ou você o reforma durante o casamento, essa valorização pode ser discutida.
  2. A Sucessão (Herança): Aqui é o ponto cego da maioria. Na Comunhão Parcial, se você falecer, seu cônjuge não tem direito à metade dos seus bens particulares (meação), mas ele se torna seu herdeiro, concorrendo com seus filhos nesses bens.

Ou seja: aquele patrimônio que seus pais deixaram para você pode acabar sendo dividido com seu cônjuge, fugindo do controle da sua linhagem familiar.


O Cardápio dos Regimes: Entenda as Opções

O Código Civil Brasileiro oferece quatro opções principais. Vamos traduzir o que cada uma significa para o seu bolso e sua segurança:

1. Comunhão Parcial de Bens (A Regra Geral)

Tudo o que for adquirido onerosamente (comprado) durante o casamento é dos dois, meio a meio. Bens anteriores, heranças e doações recebidas continuam sendo particulares.

  • Ideal para: Casais que estão começando a vida do zero, sem patrimônio prévio relevante.

2. Comunhão Universal de Bens (A Mistura Total)

Aqui, tudo se comunica. O que você tinha antes, o que comprou depois, a herança dos seus pais… tudo vira um bolo só.

  • O Alerta: É um regime em desuso. Exige cuidado extremo, pois expõe todo o patrimônio familiar a dívidas do cônjuge e retira a autonomia sobre bens recebidos de herança (salvo se gravados com cláusula de incomunicabilidade).

3. Separação Total de Bens (A Blindagem)

Neste regime, “o que é meu é meu, o que é seu é seu” — para sempre. Os patrimônios não se misturam, nem antes, nem durante o casamento.

  • A Vantagem: Garante autonomia total. Você não precisa da assinatura do marido/esposa para vender um imóvel seu. É o regime preferido de herdeiros e empresários que buscam proteção e independência.

4. Participação Final nos Aquestos (O “Contábil”)

Funciona como uma separação total durante o casamento, mas, na hora do divórcio, faz-se um balanço contábil para dividir apenas o lucro obtido.

  • A Realidade: É complexo, burocrático e raramente utilizado no Brasil.

“Mas meu pai tem mais de 70 anos…” (A Novidade do STF)

Até pouco tempo, a lei obrigava pessoas com mais de 70 anos a casarem sob o regime da Separação Obrigatória. O Estado entendia que precisava “proteger” o idoso.

Atenção: O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou isso recentemente. Agora, é inconstitucional obrigar o idoso a esse regime. Se o seu pai ou mãe (70+) quiser casar e escolher a Comunhão de Bens, ele pode, desde que faça uma escritura pública manifestando essa vontade.

Isso aumenta a liberdade deles, mas também aumenta a necessidade de um Planejamento Sucessório para proteger a herança da família.


O Pacto Antenupcial: O Contrato feito sob medida

Você não precisa aceitar os regimes “de prateleira” que a lei oferece. O Direito de Família permite que você crie o seu próprio regime através do Pacto Antenupcial.

Com o Pacto, você pode:

  • Escolher a Separação Total, mas definir que o imóvel de moradia será dos dois.
  • Estipular regras para indenização em caso de traição (cláusulas extrapatrimoniais).
  • Definir quem paga quais contas da casa.

O Pacto não é um sinal de desconfiança. É um instrumento de governança familiar. Ele tira o peso financeiro da relação e permite que vocês foquem no afeto.


Planeje antes, para não remediar (caro) depois

Escolher o regime de bens é a primeira decisão financeira da sua nova família. Uma escolha errada pode custar anos de brigas judiciais e até 50% do seu patrimônio.

Não deixe para descobrir as regras do jogo na hora do divórcio ou do inventário.

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Stephanie Lopes Advocacia


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