Meu pai pode me dar a nossa casa?

Pode.
Mas não é igual passar herança no jogo do Banco Imobiliário.

Outro dia, um cliente chegou no escritório dizendo:
“Dra., meu pai quer colocar a casa no meu nome. Já pode chamar o cartório?”

Calma. Antes de sair passando chave, tem regra — e muita gente esquece disso.

Doar um imóvel é possível, bonito até. Mas também é um ato jurídico sério, com impacto direto na herança e nos direitos dos demais familiares. Se não for feito direitinho, vira confusão na certa.}

Seu pai pode doar a casa pra você? Pode.
Mas tem que seguir alguns cuidados importantes:

📌 Se você tem irmãos, atenção!
Seu pai só pode doar até 50% do patrimônio para alguém em específico — a outra metade é reservada por lei aos herdeiros necessários (como os filhos).

Se ele ultrapassar esse limite, os outros herdeiros podem contestar essa doação a qualquer momento, inclusive depois do falecimento dele.

📌 A doação precisa ser feita por escritura pública, registrada em cartório e com os impostos pagos.

📌 Também é possível (e super recomendável!) incluir cláusulas de proteção, como:

  • Usufruto vitalício: seu pai continua morando na casa;

  • Impenhorabilidade: o imóvel não pode ser tomado por dívidas;

  • Inalienabilidade: impede que o imóvel seja vendido.

Fazer uma doação assim, de forma caseira, só “passando pro nome do filho”, é o tipo de coisa que parece prática, mas pode gerar briga feia de família lá na frente.

Se você quer fazer tudo com segurança, protegendo seu pai, você e seus irmãos — e evitando dor de cabeça futura —, o ideal é conversar com um advogado especialista no assunto.

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Eu te explico direitinho como fazer essa doação do jeito certo: sem sustos, sem briga e com total segurança jurídica.


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