Meu pai pode me dar a nossa casa?

Pode sim.

Mas não é igual passar herança no jogo do Banco Imobiliário.

Outro dia, atendi um rapaz que chegou dizendo:
“Dra., meu pai quer colocar a casa no meu nome. Já pode chamar o cartório?”

Respirei. Sorri. E respondi:
“Calma, que antes de sair passando chave, tem lei pra respeitar.”

Doar um imóvel é possível, bonito até. Mas também é um ato jurídico cheio de detalhes. E quando essa casa faz parte da história da família — ou do futuro dos herdeiros —, o cuidado precisa ser ainda maior.

Aqui vão alguns pontos que ninguém te conta:

📌 Seu pai pode doar, desde que respeite os outros herdeiros. Se você tem irmãos, a doação precisa considerar a chamada legítima — metade do que ele possui deve ser reservada para dividir entre todos os filhos.

📌 Tem que ser feita por escritura pública, com impostos pagos e tudo certinho no cartório. Nada de “só passar pro seu nome”.

📌 É possível incluir cláusulas que protegem o imóvel:

  • Seu pai pode continuar morando na casa (usufruto vitalício);

  • A casa pode ficar bloqueada para venda ou penhora (inalienabilidade e impenhorabilidade);

  • Dá até pra garantir que ela volte ao patrimônio da família caso algo aconteça.

A questão não é se ele pode, mas como fazer isso sem deixar brecha pra confusão no futuro.

Então, se seu pai quer te dar a casa onde vocês viveram tantas histórias, que seja um presente bem feito — e não um problema embrulhado com fita.

📲 Me chama aqui no WhatsApp e eu te explico direitinho como tornar essa doação válida, segura e justa pra todo mundo.

Porque proteger o que é da família… também é um ato de amor.


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