Você sabia que é super normal casar no regime de comunhão parcial de bens?
Na verdade, esse é o regime mais adotado no Brasil — por ser o padrão quando o casal não escolhe outro tipo antes do casamento.
Mas aqui vai um alerta importante: isso não significa que ele seja o melhor para todo mundo.
Cada casal tem a sua realidade, sua história e seus objetivos. E o que funciona bem para uns, pode ser um desastre para outros.
Não é à toa que, segundo dados divulgados pelo Globo, 90,6% dos divórcios acontecem entre casais casados sob o regime de comunhão parcial de bens.
Enquanto isso, só 5,1% dos divórcios ocorrem em comunhão universal e 4,3% em separação total.
Ou seja: escolher o regime “padrão” pode sair bem caro lá na frente — principalmente se não for planejado com atenção.
Agora, se você já se casou e percebe que o regime atual não te protege como deveria, saiba que é possível mudar.
Mas precisa entrar com um processo judicial — e isso exige um advogado.
O juiz só autoriza a mudança se tiver certeza de que:
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Nenhum dos dois será prejudicado;
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Não há tentativa de fraudar dívidas ou esconder patrimônio.
Um bom advogado vai analisar a sua realidade, entender os bens que vocês já têm, e ajudar a estruturar um novo regime que funcione para o casal — de forma clara, segura e válida.
Se você sente que a comunhão parcial já não reflete mais a vida que vocês levam, me chama no WhatsApp aqui da página.
Vamos conversar sobre como adequar o regime de bens à realidade de vocês — antes que o problema apareça.
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