Vai casar no civil e não sabe por onde começar? Fica tranquilo(a), é normal ter dúvidas nesse momento — e a boa notícia é que, com a documentação certa e um pouquinho de planejamento, tudo flui com tranquilidade.
O casamento civil é o ato legal que reconhece a união do casal perante a lei. Ele garante direitos e deveres para os dois — como partilha de bens, herança, pensão, entre outros. E sim, é diferente do casamento religioso: só o civil tem valor jurídico.
Como funciona o processo?
1. Entrada no cartório
O casal deve comparecer ao cartório com os documentos necessários (RG, CPF, certidão de nascimento atualizada e comprovante de residência).
Se um dos dois for divorciado ou viúvo, serão exigidos outros documentos específicos.
2. Escolha do regime de bens
Aqui entra um ponto essencial — e que não pode ser tratado como detalhe: a escolha do regime de bens.
O mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens, onde tudo que o casal adquirir depois do casamento será dividido igualmente.
Mas atenção: só porque é o mais escolhido, não significa que seja o melhor para você.
Cada casal tem uma realidade diferente: filhos de outras relações, empresas, heranças, imóveis comprados antes do casamento, planos de vida diferentes…
Por isso, essa escolha deve ser feita com consciência, planejamento e orientação profissional.
Não cometa o erro da maioria, que simplesmente “vai no automático” e deixa o cartório decidir pelo regime padrão. Depois, no divórcio ou até mesmo em caso de falecimento, os problemas aparecem — e com eles, dores, brigas e prejuízos.
Se vocês decidirem por outro regime (como separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos), é obrigatório fazer um pacto antenupcial em cartório antes do casamento.
3. Publicação do edital
Depois da entrada com os documentos, o cartório publica um edital anunciando o casamento. É só uma formalidade para dar publicidade ao ato. Se ninguém se opuser, o casamento é autorizado.
4. Agendamento da cerimônia
Por fim, o casal agenda a data para assinar os papéis no cartório. Pode ser uma cerimônia simples, ou feita fora do cartório (casamento em diligência, com custo adicional).
Casar no civil é muito mais que uma assinatura
É um momento lindo — mas também é uma decisão jurídica importante.
Você não está apenas celebrando o amor, está assumindo direitos e deveres. Por isso, cada escolha precisa ser feita com cuidado, com entendimento e com estratégia.
💡 Se você vai se casar e ainda não pensou sobre o regime de bens, esse é o momento certo. Antes de assinar qualquer coisa, fale com um profissional e entenda qual opção protege melhor o que vocês estão construindo juntos.
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